As Pensões “de pobreza” existentes em Portugal resultam de várias Leis injustas que muito penalizam os pensionistas (CGA e SS), quer nas fórmulas de cálculo quer nos cortes nas pensões que sucessivamente se têm vindo a aplicar, que permanecem ainda em vigor e que urge alterar.
São leis injustas, cuja conjugação, penaliza fortemente os pensionistas, não só reduzindo as suas já baixas pensões como ainda aplicando-lhes penalizações gravosas que diminuem cada vez mais a sua capacidade de fazer face ao elevado custo de vida.
A partir de 2005, com a publicação da Lei n.º60/2005, as pensões da CGA passaram a ter novas condições de acesso à pensão e novas regras de cálculo, sucessivamente agravadas até à atualidade, o mesmo sucedendo quanto aos trabalhadores abrangidos pelo regime geral da SS, com a justificação do aumento da esperança média de vida.
O Decreto-Lei 167-E/2013, que aumenta todos os anos a idade de acesso à reforma com a mesma justificação do aumento da esperança de vida aos 65 anos e a de garantir a sustentabilidade da Segurança Social (o que não é verdade), apesar de ser um caso de dupla penalização pela mesma razão, determina mais uma redução na pensão de 0,5% por cada mês que anteceda a idade normal de acesso à aposentação.
Ainda pelas mesmas razões, o Decreto-Lei 187/2007, do Governo Sócrates, criou o fator de sustentabilidade, cuja aplicação nas pensões antecipadas determinou, desde logo, um corte significativo nas pensões atribuídas a esses trabalhadores. Posteriormente, com o governo de Passos Coelho, o fator de sustentabilidade veio a agravar-se de forma substancial, aumentando ainda mais os cortes nas pensões (Decreto-Lei 167-E/2013).
Foi,também, este Decreto Lei que definiu a forma como são elaborados os coeficientes de revalorização dos salários para determinação da remuneração de referência, base para cálculo da parcela 2 (P2) da pensão e, conforme consta da Portaria 170/2024, que define os coeficientes de revalorização das remunerações utilizados no cálculo das pensões em 2024, o coeficiente de revalorização é 0, logo, os salários dos últimos 2 anos da carreira contributiva dos trabalhadores não tiveram qualquer atualização.
Evolução da Idade da Reforma e do fator de sustentabilidade
ANO |
Fator de sustentabilidade |
CORTE NA PENSÃO Antecipada EM % |
Idade de acesso à pensão 2.º, 3.º CEB + S |
Idade de acesso à pensão 1.º CEB + EI |
2008 |
0,9940 |
0,56% |
61A 6M |
56A 6 M |
2009 |
0,9868 |
1,32% |
62A |
57A |
2010 |
0,9835 |
1,65% |
62A 6 M |
57A 6M |
2011 |
0,9686 |
3,14% |
63A |
58 A |
2012 |
0,9608 |
3,92% |
63A 6 M |
58A 6 M |
2013 |
0,9522 |
4,78% |
65A |
65A |
2014 |
0,8766 |
12,34% |
66A |
66A |
2015 |
0,8698 |
13,02% |
66A |
66A |
2016 |
0,8666 |
13,34% |
66A 2M |
66A 2 M |
2017 |
0,8612 |
13,88% |
66A 3M |
66A 3 M |
2018 |
0,8550 |
14,5% |
66A 4M |
66A 4 M |
2019 |
0,8533 |
14,7% |
66A 5M |
66A 5 M |
2020 |
0,8480 |
15,2% |
66A 5M |
66A 5M |
2021 |
0,8446 |
15,5% |
66A 6M |
66A 6M |
2022 |
0,8446 |
15,5% |
66A 7M |
66A 7M |
2023 |
0,8594 |
14,06% |
66A 4M |
66A 4M |
2024 |
0,8420 |
15,8% |
66A 4M |
66A 4M |
2025 |
0,8310 |
16,9% |
66A 7M |
66A 7M |
A Lei n.º 53-B/2006, que estabelece a forma como são atualizadas anualmente as pensões, não só não foi aplicada durante vários anos, como não garante, a manutenção do poder de compra dos pensionistas, situando-se este, em valores inferiores aos da inflação registada, sobretudo se tivermos em linha de conta as perdas acumuladas.
Aumentos das pensões na última década. a)
Valor da pensão b) |
2011 - 2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2022 Out. c) |
2023 Jan. |
2023 Julho d) |
2024 e) |
Até 300€ |
± Reduzidos |
|
0,5%
|
1,8% |
1,60% |
0,7% |
Cong.
|
1% |
+ ½ Pens.
|
4,83% |
+3,57% |
≤ 1018.52€ 6% |
Até 683,30€ |
Congelados |
0,4% |
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Até 842,60€ |
_ |
|||||||||||
Até 857,00€ |
_ |
_ |
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Até 2573,40€ |
_ |
_ |
1,3% |
|||||||||
Até 871,52€ |
_ |
_ |
_ |
|||||||||
De 871,52 - 2614,56€ |
– |
– |
– |
1,03% |
0,24% |
0,49% |
≤ 3055,58€ 5,65% |
|||||
Sup. a 2614€ -5229,12€. |
_ |
_ |
_ |
0,78% |
_ |
0.24% |
||||||
Até 960€ |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
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960€ - 2852€ |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
4,49% |
≤ 6111,12€ 5% |
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€ 2852- 5765€ |
_ |
_ |
_ |
_ |
_ |
3,89% |
||||||
Variação INFLAÇÂO f) |
média (1,35% ao ano) |
0,61% |
1,37% |
0,99% |
0,34% |
-0,01% |
1.27% |
7,83% |
4,31% |
2,3% (10/24) |
- Leitura, primeiro, por ano na vertical, cruzando depois com cada valor da 1.ª coluna
- Os valores aqui referidos não são exatos, uma vez que sofreram (muito) pequenos ajustamentos consoante o ano. (ex: em vez de 871,52€ poderá ser 877,80€)
- No mês de Outubro, e exclusivamente para este mês, foi concedido um “complemento excecional de pensões” traduzido no adicional de 50% do valor da pensão.
- A partir de Julho de 2023 ocorreu uma atualização extraordinária, de todas as pensões, de +3,5%, por referência ao valor da pensão de dezembro de 20022
- Coluna de leitura independente
- Fonte : PORDATA ( dados de 07/24) . 0s n.ºs referenciados a bold significam que a inflação foi superior aos aumentos das pensões logo, custo de vida mais elevado, acumulando e reduzindo, cada vez mais , o poder de compra dos pensionistas
“Com base em dados divulgados pela DGAEP (Ministério das Finanças) em 15/11/2024, conclui-se que o poder de compra da Remuneração Base Média Mensal Bruta (RBMMB), ou seja, antes de quaisquer descontos (CGA/SS, ADSE/ADN/SAP, IRS), da esmagadora maioria dos trabalhadores das Administrações Públicas era, este ano, inferior ao de 2011 antes dos cortes nas remunerações feitos pelo governo de Sócrates, variando de categoria profissional “.
Para além dos baixos salários, quer na administração pública quer no setor privado, e de carreiras contributivas não completas por váridos motivos, nomeadamente os congelamentos, há ainda leis que penalizam muito os pensionistas da Segurança Social e da CGA, cuja conjugação reduz significativamente o valor das suas pensões.
É urgente alterar tudo isto para que seja mais transparente para trabalhadores e pensionistas e que garanta pensões minimamente dignas.
Subscrevemos, enfaticamente, o que diz Eugénio Rosa “é do interesse não só para aqueles que já se reformaram ou aposentaram mas também para os trabalhadores no ativo pois, se essas leis não forem alteradas antes de se reformarem ou aposentarem, quando o fizerem sofrerão os seus efeitos, por isso é necessário que o esforço para as alterar seja uma luta conjunta, e os pensionistas, para que se mobilizem para eliminar estas injustiças que existem e que reduzem as pensões”.
DA FENPROF
Fontes:
Estudos Dr. E.R. n.º 40 https://www.eugeniorosa.com/articles/download/525
n.º 24 https://www.eugeniorosa.com/articles/download/493
n.º 37 https://www.eugeniorosa.com/articles/download/520
n.º 42 https://www.eugeniorosa.com/articles/download/528
Diarios da República referidos no corpo do texto e outras publicações da Imprensa