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Organização do Departamento

15 de outubro, 2013

1ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROFESSORES/AS E EDUCADORES/AS APOSENTADOS/AS

ORGANIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE DOCENTES APOSENTADOS DA FENPROF 

Reforçar e melhorar a participação, a integração e a representação dos professores e educadores aposentados na FENPROF 

No desenvolvimento da resolução aprovada no 11º Congresso Nacional dos Professores e tendo em atenção a experiência adquirida na frente de trabalho de professores aposentados, a FENPROF procurará melhorar e reforçar a participação e representação dos associados aposentados dos Sindicatos integrantes da FENPROF;

 Procurar ainda garantir o essencial papel das Direções dos Sindicatos nas respetivas áreas geográficas de intervenção, assegurando a sua adequada representação nas estruturas do Departamento e tornando mais eficiente e eficaz o papel dos órgãos centrais da FENPROF (CN e SN) na definição das orientações sindicais do âmbito de cada um dos setores e níveis de ensino e da sua ação conjunta;

A 1ª Conferência Nacional de Docentes Professores/as e Educadores/as Aposentados/as reunida em Lisboa, no dia 21 de novembro de 2013, aprova a seguinte proposta:

1. A atual frente de trabalho dos aposentados da FENPROF passa a tomar a designação de Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF, adiante designado simplesmente por Departamento;

2. O Departamento passará a ter dois órgãos:

- Comissão Permanente

- Comissão Coordenadora

3. A Comissão Permanente tem por funções articular e dinamizar, no âmbito dos docentes aposentados, a atividade da FENPROF decidida pelos seus órgãos nacionais: Conselho Nacional (CN) e Secretariado Nacional (SN).

4. A Comissão Permanente será composta por:

a) O Coordenador do Departamento;

b) O Coordenador do Departamento/Comissão de trabalho de cada Sindicato;

5.  O Coordenador do Departamento é designado pelo SN, sob proposta da Comissão Coordenadora.

6.  O Coordenador de Departamento terá assento no SN da FENPROF.

7.  A Comissão Coordenadora tem por funções acompanhar e orientar a atividade desenvolvida pelo Departamento, com periodicidade a definir na sua primeira reunião. Compete-lhe ainda aprovar recomendações para o trabalho futuro.

8.   A Comissão Coordenadora é constituída por:

a)  Os membros da Comissão Permanente;

b)  Os membros do Conselho Nacional da FENPROF que são aposentados à data da constituição da Comissão Coordenadora, ou que se aposentem durante o seu mandato, e cessam funções logo que termine o seu mandato de conselheiros nacionais;

c)  Os elementos indicados pelos Sindicatos, até um máximo de 20, a distribuir proporcionalmente de acordo com a sua representatividade e eleitos nos termos estabelecidos em regulamento aprovado pelas direções sindicais e ratificado pelo SN da FENPROF.

9.  A Comissão Coordenadora poderá criar grupos de trabalho no âmbito do Departamento por proposta da Conferência, do CN ou do SN da FENPROF.

10.  Os membros dos grupos de trabalho que não façam parte da Comissão Coordenadora têm direito a participar nas suas reuniões, embora sem direito de voto;

11.  A Conferência Nacional de Professores/as e Educadores/as Aposentados/as destina-se ao debate da atividade da FENPROF em que intervém o Departamento, organização e reforço da atividade sindical e à aprovação de recomendações para a ação futura a apresentar aos órgãos centrais da FENPROF.

a) A Conferência Nacional realiza-se com periodicidade desejável de 3 anos, por decisão dos órgãos da FENPROF, sendo convocada pelo Secretariado Nacional.

b) O Regulamento da Conferência é aprovado pelo Secretariado Nacional.

12.  Participarão nas reuniões da Comissão Coordenadora o Secretário-Geral da FENPROF e os Coordenadores dos Sindicatos, ou quem estes indiquem, de preferência numa base de permanência, para assegurar continuidade.

 

Lisboa, 21 de novembro de 2013