“O Professor Aposentado nunca perde a sua condição de professor”
Este foi o 1ºart. da Carta dos direitos dos Professores Aposentados, aprovada nos dias 25 e 26 de Novembro de 1993, no 1º Congresso de Professores Aposentados, organizado pela FenProf e que teve lugar na Aula Magna, em Lisboa.
Os outros artigos defendem:
- Ao professor aposentado deve ser reconhecido pelo Estado e pela Sociedade o importante papel social e cultural que desempenhou ao longo da sua vida profissional;
- O professor aposentado deve usufruir dos mesmos direitos e regalias dos seus colegas no ativo
- O professor aposentado tem direito a uma pensão de aposentação capaz de fazer face a todas as necessidades de bem estar físico e psicológico;
- O professor aposentado tem direito de participar na negociação de todos os problemas que a ele digam respeito;
- O professor aposentado tem o direito de contribuir, com o seu saber e experiência, para a definição das políticas educativas do País;
- O professor aposentado tem direito a uma vida cultural e recreativa de acordo com os seus interesses e experiências pessoais;
- O professor aposentado tem direito a usufruir dos cuidados de saúde adequados à sua situação;
- O professor aposentado tem direito ao maior respeito por parte dos seus concidadãos.
Em grande parte este 1º congresso deveu-se ao MAPA – Movimento Autónomo dos Professores Aposentados que procuraram os Sindicatos de Professores para os sensibilizarem para esta luta.
Passaram-se mais de 22 anos mas esta carta de direitos continua atual
Passados três anos… a 08 e 09 de Outubro de 1996, realizou-se o 2º Congresso de Professores Aposentados, nesta mesma sala tendo por lema: Justiça, Dignidade, Solidariedade
Os professores aposentados tomaram nas suas mãos o direito a participarem na negociação de todas as questões que a eles diziam respeito. Assim fizeram Petições, abaixo-assinados, exposições, concentrações, visitas à Assembleia da Republica e aos Grupos Parlamentares mostrando sempre a sua força.
O problema só se resolvia com a inserção dum novo conceito jurídico no Estatuto de Aposentação que já era reivindicado desde o 1º Congresso. Começou a luta pela indexação das pensões aos vencimentos dos professores no ativo que levou à aprovação da Lei nº 39/99, pela Assembleia da Republica, aplicável, também, ao ensino superior e particular, pagamento, com juros, de mais um terço do vencimento a todos os professores e educadores que depois de aposentados foram obrigados a continuar a cumprir as suas funções letivas até ao fim do ano escolar.
Foi uma luta vitoriosa mas a boa situação durou pouco tempo!
O Estatuto de Aposentação piorou. A Caixa Geral de Aposentações passou a fazer leituras enviesadas da lei e a obrigar a recurso ao sr. Provedor de Justiça e aos Tribunais. Apareceu a CES, o aumento de taxas de descontos, o fator de sustentabilidade, a aplicação de 40 anos de serviço em vez de 34 nos cálculos da Lei 77 ou 71, etc., etc. e a luta teve que continuar com um Encontro em 2012 e a 1ª Conferência de Professores Aposentados em 2013. que levaram ao reforço dos Departamentos de Professores Aposentados nos Sindicatos e na FENPROF.
Os Professores Aposentados estão bem organizados nos nossos sindicatos e sentem-se defendidos porque a união faz a força.
Queria terminar recordando a Mensagem do então sr Presidente da Republica, DR Jorge Sampaio ao 2º Congresso de Professores Aposentados
“No que diz respeito ao estatuto socioeconómico, a questão das aposentações esteve , desde sempre, na primeira linha das preocupações dos professores. O que se compreende, desde logo, por razões de justiça, na medida em que a profissão docente é extremamente exigente, do ponto de vista físico e psicológico. Mas o debate remete, também, para razões de dignidade e de solidariedade, dado que os discursos inflamados sobre a missão social dos professores e a crença no seu papel como «apóstolos do progresso» muitas vezes não tiveram consequências práticas em termos do seu estatuto remuneratório e das condições da sua aposentação
Um professor é sempre professor
Teresa Maia Mendes