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CGTP-IN

Inconstitucionalidade do alargamento do período experimental é muito insuficiente

01 de julho, 2021

Acórdão do Tribunal Constitucional é muito insuficiente pois apenas declara a inconstitucionalidade do alargamento do período experimental para os trabalhadores à procura do primeiro emprego que já tenham tido um contrato de trabalho com a duração de pelo menos 90 dias.

Foi publicada a decisão do coletivo de juízes sobre o pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade às alterações introduzidas no Código do Trabalho, através da Lei 93/2019 de 04 de Setembro.

A matéria em análise tinha como objeto as seguintes normas: artigo 112.º, em especial a alteração que alarga o período experimental de trabalhadores à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração de 90 para 180 dias; artigo 142.º relativa aos contratos de muito curta duração cujo âmbito é alargado no tempo e nas atividades abrangidas; artigo 502.º relativamente à possibilidade de caducidade de uma convenção coletiva na sequência de uma extinção de associação patronal ou sindical.

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