O período revolucionário português, desencadeado pelo 25 de Abril de 1974, trouxe profundas transformações ao sistema educativo. A ação dos sindicatos, dos professores e dos movimentos estudantis impulsionou uma rotura com a herança do fascismo, consagrando princípios de gestão democrática, igualdade no acesso à educação, eliminação da dualidade de ensino e valorização da carreira docente. As medidas legislativas sucederam-se a ritmo acelerado, refletindo a efervescência política e social da época.
1974 – O ano das primeiras roturas
Logo a 25 de abril, o Decreto-Lei n.º 171/74 extinguiu a Mocidade Portuguesa e o Secretariado para a Juventude, organismos simbólicos do aparelho ideológico do antigo regime. No mesmo mês, o Decreto-Lei n.º 179/74 criou o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, sinalizando uma nova política de incentivo à participação associativa dos jovens.
Em maio, sucederam-se medidas estruturais: o Decreto-Lei n.º 220/74 extinguiu a Secretaria de Estado da Reforma Educativa e criou a Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica, transferindo o foco da reforma planeada para a intervenção pedagógica imediata. O Decreto-Lei n.º 221/74 institucionalizou órgãos de gestão participativa nos estabelecimentos de ensino, com representação de professores, alunos e funcionários – uma rotura com o modelo autoritário e centralista anterior. Ainda em maio, o Decreto-Lei n.º 203/74 regulamentou a colocação de docentes para assegurar o funcionamento regular do ano letivo.
Em julho, o Decreto-Lei n.º 34/74 criou a Secretaria de Estado do Emprego, alargando o âmbito da intervenção estatal para além da educação formal.
Um dos marcos mais significativos surgiu em agosto, com o Decreto-Lei n.º 354/74, que garantiu a remuneração durante as férias escolares de Verão aos professores agregados, eventuais ou provisórios de vários graus de ensino. Esta medida concretizou uma reivindicação histórica dos chamados «Grupos de Estudo», representando uma vitória importante para a dignificação da condição docente.
Em novembro, o Decreto-Lei n.º 598/74 definiu novas regras para a colocação do pessoal docente dos ensinos básico, secundário e médio para o ano escolar de 1974-1975, procurando maior estabilidade e transparência nos concursos.
O mês de dezembro foi particularmente profícuo. O Decreto-Lei n.º 735-A/74 regulamentou a composição e competências dos órgãos de gestão nos ensinos preparatório e secundário, transferindo vários poderes para os conselhos diretivos e pedagógicos eleitos, como o poder de escolha dos manuais escolares e materiais de apoio. Esta norma representou uma rotura definitiva com a ideologia do fascismo, abolindo o princípio do «livro único» e abrindo caminho ao pluralismo pedagógico. No mesmo mês, o Decreto-Lei n.º 687-A/74 extinguiu a Secretaria de Estado dos Assuntos Culturais e Investigação Científica, criando duas novas estruturas: a Secretaria de Estado do Ensino Superior e da Investigação Científica e a Secretaria de Estado da Cultura e da Educação Permanente, refletindo a necessidade de autonomizar e reforçar áreas até então subalternizadas.
1975 – A consolidação democrática e o Serviço Cívico
O ano de 1975 aprofundou as reformas. Em maio, o Decreto-Lei n.º 260-B/75 extinguiu a dualidade entre o ensino liceal e o ensino técnico, substituindo-a por um modelo único de escolas secundárias. Esta medida, há muito reclamada por pedagogos e sindicatos, visava eliminar a discriminação social e académica entre percursos formativos, promovendo uma escola mais igualitária.
Ainda em maio, o Decreto-Lei n.º 270/75 lançou o Serviço Cívico Estudantil, inicialmente de frequência voluntária, que pretendia aproximar os jovens das realidades comunitárias, fomentando o sentido de responsabilidade social e a participação cívica. Em junho, o Decreto-Lei n.º 363/75 tornou o Serviço Cívico Estudantil de frequência obrigatória.
Em junho, foram também aprovados dois diplomas estruturantes: o Decreto-Lei n.º 316/75 criou o Plano Nacional de Alfabetização, destinado a combater as elevadas taxas de iliteracia que ainda afetavam vastas camadas da população portuguesa, especialmente no meio rural; e o Decreto-Lei n.º 290/75, que estabeleceu a primeira negociação com os sindicatos de alguns aspetos da carreira e da remuneração do pessoal docente, um avanço significativo na a negociação coletiva em educação.
Em dezembro, o Despacho n.º 523/75 confirmou a extinção definitiva do ensino liceal e técnico, instituindo oficialmente o Ensino Secundário Unificado, que passou a integrar uma componente de formação geral e uma vertente de iniciação profissional, numa lógica de polivalência e democratização do acesso.
1976 – Estabilização e profissionalização
O ano de 1976 trouxe medidas de consolidação do sistema. Em fevereiro, o Decreto-Lei n.º 111/76 instituiu cursos especiais para a profissionalização de regentes escolares e professores eventuais, reconhecendo a necessidade de qualificar quadros que, na ausência de formação superior, tinham assegurado a lecionação em muitas zonas do país.
Em agosto, o Decreto-Lei n.º 672/76 abriu concurso para o ingresso na carreira docente, garantindo maior estabilidade da profissão. Esta medida visava pôr termo à precariedade que afetava milhares de professores, muitos dos quais sobreviviam com contratos anuais, e representou um passo decisivo para a construção de um corpo docente estável e qualificado.
Balanço do período
Em menos de três anos, a legislação educativa portuguesa sofreu uma transformação radical. Os decretos-lei e despachos publicados entre 1974 e 1976 refletem, não apenas a urgência política do momento, mas também uma visão coerente de escola democrática, participativa, laica e inclusiva. A extinção da Mocidade Portuguesa, o fim do livro único, a unificação dos ensinos liceal e técnico, a criação do Plano Nacional de Alfabetização, a negociação sindical da carreira docente e a institucionalização de órgãos de gestão eleitos, que funcionava em colegialidade, são marcos que definem um novo paradigma educativo.
Este processo, embora marcado por tensões e contradições próprias do período revolucionário, lançou as bases do sistema público de ensino que se viria a consolidar com a Constituição de 1976 e com as leis de bases da educação nas décadas seguintes. A ação dos sindicatos e dos professores foi determinante para que estas conquistas se traduzissem em direitos efetivos, e não apenas em intenções programáticas.


