Legislação
O que determina a lei

Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES)

25 de janeiro, 2016

Lei 159-B/2015, de 30 de dezembro

https://dre.pt/application/file/72999962

 O que determina a lei:

- Aponta para a completa extinção da CES apenas a partir de 1 de janeiro de 2017.
- No decurso do presente ano de 2016, a CES continuará a aplicar-se às pensões (artigo 79ª da Lei do OE para 2015 - http://www.trc.pt/docs/Lei_oe_2015.pdf) da seguinte forma:

  • Nas pensões com valores entre 4 611,42€ e 7 126,74€ a  CES  terá o valor de 7,5%.
  • Nas pensões com valor a partir de 7126,74€ a CES terá o valor de 20%.


Reivindicação:

  • Eliminação imediata da totalidade da Contribuição Extraordinária de Solidariedade.


Parecer da FENPROF