Notícias
25 de abril

A caminho do cinquentenário do 25 de ABRIL, avivemos a memória!

17 de abril, 2023

Com o 25 de ABRIL, os Grupos de Estudo dos Professores Do Ensino Secundário[1], movimentam-se de imediato…

A 28 de abril, é publicado o primeiro comunicado dos GEPDES em liberdade, saudando a Revolução, disponibilizando-se para intervir no apoio à promoção de uma democratização da educação e reafirmando as reivindicações dos professores portugueses, algumas das quais integravam o Programa do MFA, e que iam muito para além das questões meramente profissionais, como a mobilização de esforços para a erradicação do analfabetismo; a promoção cultural das populações; a criação de um sistema nacional de educação permanente; o desenvolvimento de uma reforma educativa, tendo em conta o papel da educação para a promoção de valores democráticos; a inserção da escola na problemática da sociedade portuguesa; a revisão do estatuto profissional dos docentes e a melhoria da sua formação; a ampliação do sistema de ação social escolar; a ampliação da educação pré-escolar; a participação de professores com estudantes, famílias e outros sectores na definição de uma política nacional de investigação; o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas e dos meios de comunicação social; a difusão da língua e da cultura portuguesa no Mundo.

Tudo, ou quase tudo, estava por fazer…

O 25 de ABRIL era a concretização do velho sonho da criação de sindicatos livres de professores. A experiência dos GEPDES revelou-se fundamental para a criação e organização do Movimento Sindical Docente.

No imediato, foi possível resolver um dos mais sentidos problemas dos professores: o pagamento das férias para todos(as). Em outubro de 74, iniciavam-se negociações com o III Governo Provisório para obter um ajustamento de letra na escala salarial da função pública, incluindo a redução do leque salarial e a equiparação dos professores aos funcionários públicos com qualificações idênticas, dando prioridade às reivindicações dos docentes do ensino primário.

Estas reivindicações vieram a ser aceites pelo IV Governo Provisório, através do Decreto-Lei 290/75, de 14 de junho. Concretizava-se então o maior aumento de salários dos professores, verificado durante dezenas de anos. A organização dos professores em sindicatos, as experiências várias de democratização da escola, da formação de professores, de novas dinâmicas introduzidas no processo de ensino-aprendizagem constituem algumas das conquistas alcançadas com ABRIL, consagradas na Constituição da República Portuguesa de 2 de abril de 1976 e na Lei de Bases do Sistema educativo, de 14 de outubro de 1986.

Mas também em outras áreas sociais, aquele período após ABRIL foi um alfobre de experiências e transformações, sempre com a participação e a luta popular. Várias conquistas foram concretizadas em diplomas, cuja função essencial foi melhorar as condições de vida da população.

Para que a memória não nos falhe, recordemos algumas medidas tomadas em 1974 e 1975, que tanto contribuíram para uma maior justiça social, como foram, entre outras: a criação do Salário Mínimo Nacional (Maio 1974); a fixação do valor mínimo da pensão de invalidez e velhice (1974); a criação da pensão social destinada a pessoas que não tinham descontado para a previdência (Maio 74); a atribuição do abono de família a desempregados (1974); a criação do subsídio de Natal para pensionistas, com valor igual ao da pensão (dezembro 74);o suplemento de grande invalidez (1975) e a criação do subsídio de desemprego (1975).

Foram estas importantes conquistas, consagradas na própria Constituição da República (abril 1976), como o direito a um Sistema Público de Segurança Social, assente nos princípios da universalidade e da solidariedade, que viriam a garantir importantes avanços civilizacionais, a todos os portugueses, ao nível da assistência em situações de desemprego, doença, maternidade-paternidade, encargos familiares com crianças e jovens, deficiência, invalidez, velhice e morte.

Hoje, deparamo-nos com grandes constrangimentos que têm posto em causa muitos dos direitos alcançados. Por isso continuamos a nossa luta contra os retrocessos, por melhores condições em todas as fases da vida, celebrando o 25 de ABRIL e a Constituição da República Portuguesa, destacando o seu artigo 72.º (Terceira idade): 1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social; 2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.

 


[1] No Caderno 1, O Professor[1] (1971, julho), p. 3, com o título “O que é um Grupo de Estudo?”, definia-se este movimento como sendo composto por “núcleos de professores de todas as categorias docentes que têm como objetivo a realização de trabalhos e respetiva publicação”. Acrescentava ainda que “cada grupo de estudo deverá (…) estar em contacto permanente com as escolas – local de trabalho dos professores - através do seu delegado ou grupo de delegados, eleito pelos professores, e promover a criação de outros Grupos de Estudo, nas zonas vizinhas, podendo mesmo sugerir o estudo de alguns temas.”