Conforme foi afirmado na reunião do dia 12 de Abril com o Senhor Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e a Senhora Presidente do Instituto Camões, este regime de avaliação é um regime transitório que procura viabilizar a renovação da Comissão de Serviço entre outros procedimentos. É no sentido tentar esclarecer no momento presente a maioria dos Professores que este documento é elaborado de forma sucinta dado que se aguarda a publicação oficial do Regulamento Interno.
Este processo tem várias fases que terão de estar concluídas até 30 de Abril. O Spe/Fenprof alertou para o pouco tempo que os docentes têm para elaborar todo o processo, que a calendarização é muito apertada mas foi contraposto que se assim não fosse todo o processo cairia com evidentes prejuízos para os docentes.
Assim sendo, existem várias fases como:
1 – realização da auto-avaliação;
2 – realização da avaliação;
3 – comunicação da proposta de avaliação;
4 – reunião com o avaliado;
5 – homologação e validação das avaliações;
6 - reclamação.
Temos como constituintes do processo de avaliação os seguintes elementos:
1 – Relatório de auto – avaliação;
2 – Ficha de avaliação global.
Os restantes elementos de avaliação são os que constam, de maneira geral, no Regime Jurídico do EPE aprovado pelo Decreto – Lei n° 165-C/2009.
(conferir Artigo 23.°)
Passando à metodologia do procedimento de avaliação do desempenho dos professores para o ano lectivo 2009-2010 a mesma terá esta sequência prevista:
a) Preenchimento do relatório de auto-avaliação que será uma ficha a qual já foi solicitada ao Instituto Camões com urgência;
b) Avaliação pelo Coordenador através do preenchimento da ficha de avaliação global.
O professor pode juntar outros documentos e certificados de participação em actividades, projectos e acções de formação, colóquios, conferências e outros assim como eventuais graus académicos obtidos durante o período em avaliação.
No processo de avaliação intervêm, em comissão:
a) O Coordenador que exerce as funções de relator;
b) Um Professor designado pelo Coordenador;
c) O Professor mais graduado da respectiva área de Coordenação.
A classificação final é atribuída pela Comissão e comunicada ao avaliado pelo Relator.
É compreensível que os prazos são extremamente reduzidos mas a calendarização sofreu atrasos irrecuperáveis. O relatório de auto-avaliação deve ser entregue ao Coordenador até 30 de Abril de 2010.
Como é óbvio será sempre reconhecido ao avaliado o direito à reclamação, ao recurso tutelar ou impugnação jurisdicional, nos termos gerais.
De momento, até que seja publicado o Regulamento Interno são as informações de carácter geral que podem ser fornecidas. Aguardamos com impaciência que nos sejam enviadas as fichas e os respectivos parâmetros e competências para as podermos divulgar.
Luxemburgo, 13 de Abril de 2010
O Secretário – Geral do SPE