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PARA DEFENDER E GARANTIR AS PENSÕES DE APOSENTAÇÃO

PROPOSTAS DA FENPROF

29 de abril, 2015

Os trabalhadores aposentados pela Caixa Geral de Aposentações têm vindo a ser confrontados com discursos e medidas que fazem recear ainda mais pelo seu futuro enquanto pensionistas.

O discurso marcadamente ideológico contra os trabalhadores do Estado apresenta-os como privilegiados, por serem detentores de pensões imerecidas e incomportáveis, face à disponibilidade financeira da CGA. Esta retórica, falsa mas intencional, deixa antever medidas penalizadoras para os atuais subscritores da Caixa Geral de Aposentações. Torna-se, pois, necessário repor a verdade, recorrendo ao passado evolutivo da CGA e este demonstra claramente que, ao longo dos tempos, os governos  têm contribuído de forma escassa para a sua sustentabilidade, não podendo disso serem acusados os trabalhadores. É necessário e urgente exigir respeito - as pensões e os seus valores não podem ser postas em causa

Em 1929 foi criada a Caixa Geral de Aposentações (CGA), como instituição de previdência do funcionalismo público em matéria de aposentação - Decreto n.º 16669, 27 de março de 1929.

Em 1934 foi criado o Montepio dos Servidores do Estado (MSE), com o fim de assegurar o pagamento de pensões de sobrevivência aos herdeiros do funcionalismo público.

Em 1972, a existência de legislação numerosa e dispersa sobre a aposentação do funcionalismo publicada a partir do Decreto n.º 16669, de 27 de março de 1929, justificou a compilação, devidamente sistematizada, de todas as disposições em vigor - Decreto-Lei n.º 498/72, 9 de dezembro. Procede-se também à atualização e aperfeiçoamento dessa legislação, ao preenchimento de lacunas e ao esclarecimento de dúvidas, aperfeiçoa-se e sistematiza-se a lei vigente, remodelando profundamente determinadas matérias, no prosseguimento da reforma administrativa. O Artigo 139.º estabelece a Contribuição do Estado para a Caixa – “O Estado contribuirá anualmente para a Caixa Geral de Aposentações com a quantia necessária para assegurar o equilíbrio financeiro da instituição, inscrevendo a verba respetiva no orçamento de despesa do Ministério das Finanças”.

Em 1993 o estatuto da Caixa Geral de Aposentações foi profundamente alterado pelo  Decreto-Lei nº 277/93. Autonomizou a CGA da CGD, definindo-a como uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com um património próprio e com um conselho de administração e um conselho fiscal sujeitos aos poderes de tutela do Ministério das Finanças. Essa mesma lei veio incorporar o MSE na CGA.

Em 2006 a CGA deixou de admitir novos subscritores – Lei nº 60/2005, 29 de dezembro, ou seja, o pessoal admitido a partir de 1 de Janeiro de 2006 passa a ser inscrito obrigatoriamente na Segurança Social, sendo-lhe aplicada a legislação do respetivo regime, transformando a CGA num sistema fechado.

Em 2008, todos os serviços e organismos da administração direta do Estado, independentemente do seu grau de autonomia, passaram a contribuir mensalmente com 7,5% da remuneração sujeita a desconto, das quotas dos trabalhadores abrangidos pelo regime de proteção social da função pública, em matéria de pensões ao seu serviço – Lei nº 64-A/2008, 31 de dezembro, o que, gradualmente, foi aumentando até atingir os 23,75% atualmente em vigor. Em 2010 – 15% e a partir de 2012 – 20%, enquanto os empregadores privados já pagavam à Segurança Social 23,75%.

Para além de o Estado não ter contribuído com os 23,75% das remunerações e da transformação da CGA num sistema fechado, há também que registar negativamente a transferência de fundos de pensões para resolver défices orçamentais.

Estas são as razões por que a CGA nunca dispôs de qualquer fundo destinado a assegurar o cumprimento das suas obrigações, em matéria de encargos com pensões. Este organismo, até 2008, limitou-se sempre a receber anualmente, do orçamento do Ministério das Finanças, a quantia necessária para, juntamente com as quotas dos trabalhadores, assegurar o pagamento das pensões e suportar as despesas com a administração do regime.

Face a este cenário que deixa evidente a natureza da situação que hoje se vive e quem são os seus responsáveis (precisamente os que auguram a insustentabilidade do sistema, mas foram responsáveis pela situação), a FENPROF exige que:

  • O governo aprove medidas que deem estabilidade à vida dos aposentados e deixe de tomar decisões que, de forma deliberada, vão no sentido de agravar a situação atual.
  • O Orçamento do Estado preveja, anualmente, a quantia necessária para que a CGA, juntamente com as quotas dos trabalhadores, assegure o pagamento das pensões.
  • O alargamento do direito à inscrição na CGA a todos os trabalhadores de serviços públicos e docentes do setor público e privado que assim o desejem.

Secretariado Nacional, 10 de Abril de 2015