Acaba de ser publicada a Portaria 266/2014 de 17 deDezembro que determina, com efeitos desde 1 de janeiro de 2014, os coeficientes de revalorização das remunerações anuais a aplicar em 2014 no cálculo do valor das pensões, quer da CGA, quer da Segurança Social.
Isto quer dizer que todos os trabalhadores que se reformaram/aposentaram no decurso deste ano estão a auferir pensões calculadas com base em valores desactualizados, o que as tornou inferiores àquelas a que têm direito.
Assim, todos os trabalhadores que se aposentaram/reformaram em 2014 devem, de imediato, solicitar o recálculo das suas pensões e o pagamento da importância correspondente à diferença entre o valor pago e o valor a que têm direito.
De salientar que esta portaria surge após a Comissão Nacional de Aposentados da Frente Comum da Função Pública, a seu pedido, ter sido recebida pelos grupos parlamentares da Assembleia da República e pelo Provedor de Justiça e, nas reuniões havidas, ter colocado a questão dos efeitos negativos que a não publicação atempada dos coeficientes de revalorização das remunerações produz no valor das pensões.
Mais uma vez podemos afirmar que "quem não luta perde sempre, quem luta perde ou não"