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Esclarecimento

Professores e educadores aposentados no decurso de 2014

15 de janeiro, 2015

Acaba de ser publicada a Portaria 266/2014 de 17 deDezembro que determina, com efeitos desde 1 de janeiro de 2014, os coeficientes de revalorização das remunerações anuais a aplicar em 2014 no cálculo do valor das pensões, quer da CGA, quer da Segurança Social. 

Isto quer dizer que todos os trabalhadores que se reformaram/aposentaram no decurso deste ano estão a auferir pensões  calculadas com base em valores desactualizados, o que as tornou inferiores àquelas a que têm direito. 

Assim, todos os trabalhadores que se aposentaram/reformaram em 2014 devem, de imediato, solicitar o recálculo das suas pensões e o pagamento da importância  correspondente à diferença entre o valor pago e o valor a que têm direito.

De salientar  que esta portaria surge após a Comissão Nacional de Aposentados da Frente Comum da Função Pública, a seu pedido, ter sido recebida pelos grupos parlamentares da Assembleia da República   e pelo Provedor de Justiça  e,  nas reuniões havidas, ter colocado a  questão dos efeitos negativos que a não publicação atempada dos coeficientes de revalorização das remunerações produz no valor das pensões.

Mais uma vez podemos afirmar que "quem não luta perde sempre, quem luta perde ou não"