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Estudo de Eugénio Rosa

O agravamento da injustiça fiscal com o governo PS

17 de janeiro, 2020

O AGRAVAMENTO DA INJUSTIÇA FISCAL COM O GOVERNO PS DEVIDO AO AUMENTO ENORME DOS IMPOSTOS INDIRETOS, A DESCIDA DA CARGA FISCAL DURANTE O GOVERNO PS, E O AUMENTO DA CARGA FISCAL SOBRE AS CLASSES DE RENDIMENTOS MÉDIOS E BAIXOS DEVIDO À MÁ REPARTIÇÃO DAQUELA

Analisando os dados dos Relatórios dos Orçamentos do Estado referentes ao período 2011 a 2020 e a evolução das receitas dos impostos entre 2011/2020 constata-se que a injustiça fiscal aumentou em Portugal nomeadamente com o governo PS, embora a carga fiscal tenha diminuído com este governo, e sendo inferior à registada durante o governo PSD/CDS.

Para além disso, mostra, também, que a carga fiscal sobre os trabalhadores, reformados e aposentados vai aumentar entre 2019 e 2020 devido ao facto de não se verificar qualquer alteração sensível nas taxas e escalões do IRS (o governo quer aumentar os escalões em apenas 0,3%, o que é ridículo), mantendo-se inalterável uma parte importante da estrutura do IRS herdada do governo de Passos Coelho/Paulo Portas e da “troika”, em que se verificou um enorme aumento do IRS, para empregar as palavras do ex-ministro Vítor Gaspar.

A proposta de OE-2020 prevê também em 2020 um aumento significativo da receita de impostos indiretos (ex. IVA), que são impostos injustos, pois não atendem ao rendimento do contributo (ricos e pobres pagam o mesmo montante de imposto quando adquirem o mesmo bem, por ex. um pão ou um litro de gasolina).

Em conclusão, continua por se fazer uma verdadeira reforma fiscal que cumpra o disposto na Constituição da República:

Artigo 103.º
Sistema fiscal

1. O sistema fiscal visa a satisfação das necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da riqueza.
2. Os impostos são criados por lei, que determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da Constituição, que tenham natureza retroativa ou cuja liquidação e cobrança se não façam nos termos da lei.

Artigo 104.º
Impostos

1. O imposto sobre o rendimento pessoal visa a diminuição das desigualdades e será único e progressivo, tendo em conta as necessidades e os rendimentos do agregado familiar.
2. A tributação das empresas incide fundamentalmente sobre o seu rendimento real.
3. A tributação do património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos.
4. A tributação do consumo visa adaptar a estrutura do consumo à evolução das necessidades do desenvolvimento económico e da justiça social, devendo onerar os consumos de luxo.

Adaptado

Estudo de Eugénio Rosa na íntegra