“O Decreto-Lei 126-B/2017, de 6 de Outubro, altera o regime do acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e da Caixa Geral de Aposentações com muito longas carreiras contributivas, os quais em determinadas condições passam a ter direito à antecipação da pensão sem qualquer penalização no respectivo valor.
No entanto as regras agora estabelecidas não são de aplicação generalizada, aplicando-se apenas nas condições específicas aqui previstas (…)”
REIVINDICAMOS:
- a defesa de um regime de aposentação justo para os docentes, que tenha em conta o elevado desgaste da profissão;
- a alteração da versão atual do Estatuto de Aposentação na Administração Pública, nomeadamente, com a supressão do fator de sustentabilidade e a integração da idade no cálculo das pensões, consolidando um regime que garanta a necessária segurança a quem se aposenta impedindo quaisquer alterações a este Estatuto que reduzam as pensões e que criem inseguranças e incertezas no futuro dos aposentados.
Conheça o Decreto-Lei 126-B/2017 e leia o ofício com a apreciação do Conselho Nacional da CGTP-IN.