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Nota explicativa da CGTP

Aumento extraordinário de pensões – Decreto Regulamentar nº 6-A/2017, de 31 de Julho

25 de setembro, 2017

O Decreto Regulamentar nº 6-A/2017, de 31 de Julho, regulamenta a actualização extraordinária de pensões já prevista no artigo 103º da Lei do Orçamento do Estado para 2017. 

Este aumento extraordinário, que produz efeitos a partir de dia 1 de Agosto, tem o montante de € 10 e aplica-se aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e aos pensionistas de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente (CGA) cujo montante global de pensões recebidas em Julho de 2017 seja igual ou inferior a 1,5 IAS, ou seja a € 631,98.  

Este aumento é reduzido para € 6 no caso dos pensionistas que recebem pelo menos uma pensão que tenha sido actualizada no período entre 2011 e 2015.

A estes valores é deduzido o valor da actualização de pensão verificado em 1 de Janeiro de 2017 – o que significa, por exemplo, que uma pensão que tiver sido actualizada em € 2 em Janeiro, terá agora um aumento de € 8 ou € 4 conforme os casos. 

De notar que não estamos perante uma actualização do valor das pensões propriamente dito, mas de um aumento dos rendimentos dos pensionistas abrangidos que tem em conta todas as pensões recebidas por cada um, exceptuando-se apenas deste cômputo as pensões por incapacidade permanente ou por morte decorrentes de doença profissional e outras pensões de natureza indemnizatória, como é o caso das pensões por acidente de trabalho; as pensões de natureza não contributiva atribuídas pela CGA; as pensões dos beneficiários da extinta Caixa de Previdência dos Empregados do Banco de Angola; as pensões dos beneficiários abrangidos pelos regulamentos especiais de segurança social dos trabalhadores ferroviários e do Serviço de Transportes Colectivos do Porto; os complementos por dependência e por cônjuge a cargo; e ainda outras pensões não atribuídas pela segurança social ou pela CGA e não actualizáveis nos termos gerais. 


(nota explicativa da CGTP em 21/08/2017)