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Alteração do Regime de Antecipação de Acesso à pensão de velhice

01 de março, 2019

O Decreto-Lei 119/2018, de 27 de dezembro, altera o regime jurídico da proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, criando um novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice e o conceito de idade pessoal de acesso à pensão de velhice e, em geral, alterando algumas das normas relativas à idade de acesso e à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice. 

https://dre.pt/application/conteudo/117503935 

Nota - Contactem os serviços dos vossos sindicatos para esclarecimentos.

 

Também poderão consultar o Estudo do Dr. Eugénio Rosa sobre: 

REGIMES DE REFORMA ANTECIPADA ANTES DOS 66 ANOS E 5 MESES (a nova idade de acesso normal à pensão em 2019) NA SEGURANÇA SOCIAL E NA CGA E A QUEM SE APLICA EM 2019 O FATOR DE SUSTENTABILIDADE (corte na pensão de 14,7%) E O CORTE NA PENSÃO 0,5% POR CADA MÊS QUE FALTE PARA 66 ANOS E 5 MESES” em que analisa os vários regimes que existem de reforma antecipada na Segurança Social e de aposentação antecipada da CGA, dispersos por várias leis o que torna difícil a sua compreensão, pela generalidade dos portugueses, devido aos enxertos que neles têm sido feitos, pelos sucessivos governos, com o propósito, até parece, de os tornar mais opacos, incompreensíveis e enganadores (criadores de falsas expectativas). 

Por isso, decidiu reuni-los todos num único estudo, analisando-os e procurando tornar compreensível o que de mais essencial existe em cada um deles, e torná-los também mais facilmente acessíveis face a dispersão existente. 

https://www.um-net.com/index.php/informacoes-uteis/706-regimes-de-reforma-antecipada-antes-dos-66-anos-e-5-meses-a-nova-idade-de-acesso-normal-a-pensao-em-2019 

 

Idade normal de acesso à pensão em 2020

A Portaria 50/2019, de 8 de fevereiro, fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice para o ano de 2020, bem como o valor do fator de sustentabilidade a aplicar às pensões de velhice do regime geral de segurança social a atribuir durante o ano de 2019.

http://www.cgtp.pt/sitio-dos-direitos/legislacao/seguranca-social/12627-idade-normal-de-acesso-a-pensao-em-2020

Reivindicamos: 

1 - A revogação do fator de sustentabilidade, cuja aplicação está a conduzir a uma inaceitável e progressiva redução do valor das pensões a atribuir, bem como, da integração da idade no cálculo das pensões e recálculo das pensões que tiveram a aplicação do fator de sustentabilidade.

2 - O direito de acesso imediato à reforma antecipada voluntária, sem qualquer penalização, para os trabalhadores com 40 ou mais anos de carreira contributiva.

3 – A defesa de um regime de aposentação justo para os docentes, que tenha em conta o elevado desgaste da profissão.

 

Revalorização das remunerações anuais para o cálculo das pensões

A formação das pensões de aposentação, de velhice e de invalidez tem por base os rendimentos do trabalho, revalorizados anualmente, tendo em conta a evolução da inflação.

A Portaria nº 49/2019, ( https://dre.pt/application/conteudo/119366209) foi publicada 8 de fevereiro de 2019, no entanto, de acordo com o seu art.º 4º, ela “produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2019”. Assim sendo, as pensões atribuídas a partir de 1 de janeiro deste ano têm de ser recalculadas e aos titulares dessas pensões têm que ser pagos os valores decorrentes da atualização.

NOTA - Professores e Educadores, aposentados a partir de janeiro deste ano, verifiquem se o valor da vossa pensão é atualizado. Se tal não acontecer contactem o respetivo sindicato.