26 jun 2019 / 11:47
O Decreto-Lei nº 79/2019, de 14 de Junho, que entrou em vigor imediatamente a 15 de Junho, introduz algumas alterações nos regimes das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, cujo objetivo principal é tentar desburocratizar os procedimentos de atribuição das pensões e prestações por morte e, por outro lado, introduzir mecanismos mais céleres de recuperação de pagamentos indevidos de prestações.