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Posição do SPE sobre o acordo de revisão do regime jurídico do EPE

30 de setembro, 2026

Após reunião da Comissão Executiva e auscultação dos seus associados, o SPE decidiu assinar o acordo de revisão do regime jurídico do EPE e da portaria de recrutamento.

O SPE reconhece a forma cordial e disponível como decorreram as negociações e valoriza os avanços alcançados, fruto de um processo em que as suas contrapropostas foram, em várias matérias, acolhidas. Foi possível manter para os atuais trabalhadores do EPE, o regime de renovação das comissões de serviço que não ficam sujeitos ao limite de nove anos. Ficou igualmente consagrada a contagem do tempo de serviço para efeitos de candidatura e progressão na carreira no âmbito do MECI, incluindo os trabalhadores com vínculo a outro ministério, bem como uma maior estabilidade em matéria de licença sem remuneração. Foram clarificadas as regras relativas às ajudas de custo, ao subsídio de transporte e à utilização de viatura própria em deslocações superiores a 40 quilómetros e ainda as despesas com vistos de trabalho e outros encargos administrativos os quais passarão a ser da responsabilidade do Instituto Camões. Em matéria de proteção social, ficou prevista a aplicação da norma mais favorável em caso de doença, designadamente no Reino Unido e nos Países Baixos. Merecem também referência o alargamento da reserva de recrutamento, a realização dos procedimentos concursais através de uma plataforma eletrónica, a aprovação das tabelas remuneratórias por portaria, o que permitirá a sua revisão anual, e uma atualização salarial acumulada de 20% faseada até 2029, claramente acima das propostas iniciais do Governo, sem, contudo, ir ao encontro das propostas do SPE e das melhores expetativas dos docentes.

Foi por entender que estes avanços, no seu conjunto, representam uma melhoria efetiva das condições de trabalho e que a não assinatura poderia comprometer ganhos já consagrados e a continuidade do diálogo que o SPE decidiu subscrever o acordo. Fá-lo, porém, de forma responsável e sem ilusões: o acordo resolve apenas em parte as questões identificadas pelo SPE e é, na sua opinião, insuficiente.

O SPE não pode deixar de registar formalmente as matérias em que mantém a sua discordância. Desde logo, a limitação das comissões de serviço em nove anos para os futuros trabalhadores do EPE, medida a que o SPE se opõe frontalmente, como sempre afirmou ao longo das negociações. A estabilidade da vida profissional, conjugada com a vida familiar, é um direito constitucionalmente consagrado. Um limite de nove anos constitui, além disso, um entrave à atratividade da carreira, pois mesmo podendo o trabalhador concorrer de novo ao mesmo cargo e posto, nada garante que permaneça no mesmo país, ficando obrigado a reorganizar a sua vida pessoal e familiar. Discorda-se também da definição da componente letiva, uma vez que o SPE defende uma carga horária entre as 20 e as 22 horas, e não entre as 22 e as 25 horas, intervalo que origina uma diferenciação injustificada entre docentes que desempenham funções idênticas, com uns a prestarem 22 horas e outros 25! Por fim, a atualização salarial de 20% fica longe de permitir a recuperação do poder de compra perdido, entendendo o SPE que o aumento deveria ser de 32,5%.

A assinatura do acordo não significa, por isso, a renúncia do SPE às suas reivindicações, que continuará a defender nos processos que se seguirão, desde logo na regulamentação da avaliação do desempenho e na definição da componente letiva, com início já fixado para o dia 28 de outubro, bem como nas futuras revisões anuais das tabelas remuneratórias.

O SPE reitera a sua disponibilidade para o diálogo construtivo e espera que o Governo encare este acordo como um ponto de partida, e não de chegada, para a valorização dos trabalhadores do EPE e da rede de ensino do português no estrangeiro.

 

Lisboa, 30 de setembro de 2026

A Comissão Executiva do SPE