Procedimentos de avaliação internos a cada escola: despachos do ME, de 24 e 25 de Janeiro, continuam suspensos
Professores não podem ser obrigados a trabalhar nas tolerâncias de ponto e nos feriados
Plataforma Sindical faz ponto da situação e dinamiza continuação da luta
Reunião da Plataforma teve como objectivo fazer um novo ponto de situação, após a realização de mais uma ronda de reuniões com o ME e de ter sido recebida na Presidência da República (foto). Confirma-se a entrega, no ME, no dia 31 de Março (primeiro de aulas do 3.º período lectivo), de um abaixo-assinado em que os professores e educadores reafirmam o conteúdo da Resolução aprovada na Marcha da Indignação.
FENPROF esclarece alguns equívocos sobre aparentes recuos do ME
É claro que o ME não recuou nem pretende recuar e parece que apenas procura adaptar-se a uma realidade incontornável: a impossibilidade de aplicar genericamente, como pretendia, a avaliação este ano. Face à intransigência do ME, que procura disfarçar a realidade com equívocos, a FENPROF não pode ter outra posição que não seja exigir a aplicação da lei, tal como foi aprovada ou, perante a comprovada impossibilidade disso acontecer, a suspensão, este ano, da avaliação do desempenho.
Incapaz de aplicar regime de avaliação que impôs, ME opta pela ilegalidade para evitar suspensão
Foi curta e decepcionante a reunião realizada na tarde de 14 de Março, entre o Ministério da Educação e a FENPROF, na sequência de outra que ocorrera no passado dia 11. A postura do ME foi decepcionante depois dos sinais de abertura revelados três dias antes. Só não foi surpreendente por corresponder às declarações que,
Avaliação do desempenho: FENPROF lança debate inédito para a construção de um modelo rigoroso e valorizador da profissão
FENPROF apresentou ao ME exigências imediatas da Marcha da Indignação
Negociação suplementar das fichas de avaliação terá lugar no dia 11
Confirma-se, assim, também por esta via, não estarem criadas as condições para as escolas avançarem com a aprovação dos designados "instrumentos de registo" e "indicadores de medida", visto que não está fixado, ainda, o peso relativo de cada parâmetro de avaliação, nem os itens que os preenchem. Aliás, se o ME afirmasse o contrário, estaria a confirmar que, afinal, a negociação é mesmo uma farsa e que acontece por razões de ordem formal.
Fichas de avaliação e ponderação dos itens: ME sem respostas e sem saber como aplicar a avaliação neste ano lectivo
Na reunião realizada (22/02/2008), uma vez mais, a FENPROF contestou a forma como o ME procura contornar a lei e as decisões dos Tribunais, induzindo as escolas a incorrerem em ilegalidades. De novo, a FENPROF insistiu na impossibilidade de as escolas avançarem com os procedimentos internos de avaliação sem que, antes, tenham sido criadas condições para se reorganizarem, designadamente aprovando as indispensáveis alterações aos seus projectos educativos, projectos curriculares de escola, planos anuais de actividades e regulamentos internos.
Mais um diploma imposto pelo Governo de forma arbitrária e prepotente
O projecto aprovado
FENPROF apresentou propostas no ME para solucionar situação dos docentes declarados "incapacitados"
A delegação da FENPROF informou o ME do deferimento da 3ª providência cautelar (2ª do TAF de Lisboa) que suspende o processo de avaliação do desempenho e reclamou pelo facto de a Senhora Ministra, com as suas declarações, estar a induzir as escolas a incorrerem em ilegalidade, aprovando instrumentos internos de avaliação, apesar da execução dos despachos que determinam a sua aprovação se encontrarem suspensos.
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra mandou notificar o Ministério da Educação
FENPROF entrega Providências Cautelares que visam parar ilegalidade e irregularidades no processo de avaliação dos professores
A FENPROF entregou no dia 4 de Fevereiro, ao princípio da tarde, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, a primeira de quatro providências cautelares que têm por objectivo estancar as ilegalidades e irregularidades que o ME está a impor para que as escolas implementem, ainda que da forma mais desqualificada, o processo de avaliação do desempenho dos professores. O secretário-geral da FENPROF fez uma declaração pública nesta ocasião. "O ME não pode continuar a agir a seu bel-prazer, sem regras, sem limites, sem lei", sublinhou Mário Nogueira em diálogo com os profissionais da comunicação social. Entretanto, foram já entregues providências cautelares em Lisboa e Beja (7 de Fevereiro) e no Porto (8 de Fevereiro), respectivamente, pelo
Gestão das escolas: posições da FENPROF sustentadas em mais de 30 000 assinaturas recolhidas em todo o País

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Parecer da FENPROF
A FENPROF entregou no ME (fotos) o seu parecer sobre o projecto do Governo.O documento da Federação foi construído após a realização de inúmeras reuniões com professores, órgãos de gestão das escolas, organizações representativas de pais e encarregados de educação, Conselho das Escolas, Federação de Sindicatos da Função Pública e Comissão Parlamentar de Educação. - Posição da CGTP-IN
FENPROF propõe avaliação externa das medidas tomadas pelo ME
A Federação Nacional dos Professores apresentou, por escrito, à Ministra da Educação, uma proposta para a realização de uma avaliação externa das medidas tomadas pelo ME.
Declaração final global da FENPROF sobre o primeiro processo de regulamentação do ECD
A FENPROF avalia de forma muito negativa este processo que deveria ter sido, de facto, negocial. Todavia, a negociação esgotou-se nos aspectos formais e no número de reuniões realizadas, não passando, como deveria ter acontecido, pela alteração da atitude e disponibilidade dos responsáveis do Ministério da Educação.
Regulamentação do "ECD do ME" não só confirma como agrava o que tem de negativo
Plataforma Sindical dos Professores continua à espera da reunião com Primeiro Ministro
Mário Nogueira representou a FENPROF na conferência de imprensa da Plataforma Sindical dos Professores (21/11/2007, Lisboa)
Prova de ingresso na profissão docente: Governo continua a tomar medidas para disfarçar o indisfarçável
A justificação "oficial" para esta prova tem sido a falta de confiança na qualidade da formação inicial conferida pelas instituições de ensino superior. Contudo, se assim fosse, então o que teria de ser promovido seria um processo de efectiva fiscalização e avaliação das instituições, obrigando-as, quando necessário, a reestruturarem os seus cursos."A má qualidade da formação tem que ser combatida na origem e não através de exames de selecção em que um candidato com, por exemplo, 18 num exame e 13 noutro, fica de fora e já não pode ser professor. Isso é atacar o lado mais fraco, continuando a pactuar com lobbies que estão instalados no sistema", sublinhava o secretáruo-geral da FENPROF numa recente iniciativa sindical
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Carta enviada ao SE Adjunto e da Educação
Regime de dispensa da prova de ingresso (O artigo 20º do Decreto Regulamentar 3/2008, estabelece um regime de dispensa da realização da prova de ingresso na profissão que, na opinião da FENPROF, carece de esclarecimentos. Na sequência da reunião realizada em 6 de Fevereiro de 2008, entre o ME e a FENPROF, o Secretariado Nacional formalizou, por escrito, os pedidos de esclarecimentos que, então, foram colocados verbalmente)


