M.E. vai entregar documento final de negociação até ao próximo dia 21
"Clarificar algumas matérias" e voltar a alertar para a necessidade de combater a grave situação de precariedade entre os professores, foram dois dos objetivos que levaram uma delegação da FENPROF (foto) ao Ministério da Educação. Como revelou Mário Nogueira à saída da reunião (15/02/2017) com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, "o projeto de Ata Negocial Final, que deverá incluir um conjunto de compromissos assumidos pelo M.E. durante a negociação do regime legal de concursos", será divulgada até ao próximo dia 21. Na reunião da passada quarta-feira, 15 de fevereiro, foram entregues as atas relativas às reuniões realizadas no decurso do referido processo negocial. / JPO

A seu pedido, FENPROF reúne hoje com Secretária de Estado Adjunta e da Educação
QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO, 15,30 HORAS, NAS INSTALAÇÕES DA "5 DE OUTUBRO"
Na opinião da FENPROF, o processo negocial de revisão do regime jurídico de concursos de educadores e professores terminou da pior forma, com o ME, já fora da negociação, a alterar posições que tinham sido consensuais em sede negocial e o Governo, em Conselho de Ministros, a agravar ainda mais essas posições.
Atualizado a 15/02/2017, 11h32
IE evoca o direito internacional em oposição às restrições à emigração impostas pelos EUA

FENPROF não fica de braços cruzados
Após processo com alguns avanços, o ME, violando princípio da boa-fé negocial, altera aspetos antes consensualizados e parece fugir a compromissos que deveriam constar em ata final cujo projeto ainda se desconhece
O Secretariado Nacional da FENPROF analisou, na sua reunião de 9/02/2017, o processo negocial de revisão do regime de concursos. Registando aspetos positivos relativamente ao anterior regime, a FENPROF não pode, porém, deixar de relevar a forma como o ME procedeu na fase final de negociação, violando de forma absolutamente grosseira o princípio da boa-fé negocial, pelo qual se deve pautar o exercício adequado do direito à negociação coletiva, previsto no artigo 348.º, n.º 3, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

O que é ser investigador em Portugal?
Apresentação de Tiago Dias, membro do Secretariado Nacional e do Departamento de Ensino Superior e Investigação da FENPROF
CEF Internacional Conference “New Challenges for Forest Research Looking back, moving forward”
27 de janeiro de 2017

FENPROF reúne o seu SN com os concursos e a gestão democrática das escolas no centro do debate
O Secretariado Nacional da FENPROF reunirá em Lisboa, esta quinta-feira, 9 de fevereiro, a partir das 10 horas da manhã. Esta reunião terá como aspetos centrais de debate e decisão o balanço do processo de revisão do regime de concursos e o desenvolvimento da campanha nacional em defesa da gestão democrática das escolas. No final da reunião, será emitido um comunicado dando nota das decisões tomadas.

Não à Central Nuclear de Almaraz
A CGTP-IN esteve presente na Conferência Internacional Antinuclear, no passado dia 4 de fevereiro, na Fábrica Braço de Prata, em Lisboa, organizada pelo Movimento Ibérico Antinuclear. José Janela, do Sindicato dos Professores da Zona Sul (SPZS/FENPROF) e membro do Departamento para o Desenvolvimento Sustentável da Inter, saudou esta grande conferência internacional e apresentou as linhas que defende a Central nesta frente de ação.

Versões finais de diplomas só conhecidas após aprovação em conselho de ministros
ME enviou sexta-feira, à noite (3/02/2017), versões finais de diplomas de concursos, que a FENPROF lhe havia requerido quase duas semanas antes. As versões agora enviadas, que se divulgam para consulta, corresponderão às que foram aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 2 de fevereiro, delas constando matéria que não foi negociada com a FENPROF, mais concretamente a inaceitável manutenção transitória, por dois anos, da norma de inclusão dos docentes das escolas particulares com contrato de associação na 2.a prioridade do concursos externo e de contratação inicial.

Professores solidários com a luta do pessoal não docente
A colocação e a contratação sem termo de mais pessoal não docente é fundamental

6 anos de interrupção de qualquer intervenção nas escolas públicas agravou degradação de edifícios
HOJE, HÁ ESCOLAS QUE ESTÃO EM ESTADO DE PROGRESSIVA DEGRADAÇÃO, PELO QUE A INTERVENÇÃO NA SUA RECUPERAÇÃO, ADAPTAÇÃO OU CONSTRUÇÃO É MESMO URGENTE!

Ministério com duas faces, dá com uma mão para tirar com a outra...
Conhecida (2 de fevereiro) a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redacções, embora ainda não a versão final dos diplomas que estabelecerão os novos regimes legais de concursos e de vinculação, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado.

FENPROF protesta por uma aprovação do novo diploma de concursos que não respeita os parceiros negociais
O Conselho de Ministros aprovou (2/02/2017) o texto do novo decreto-lei que regulamenta os concursos e colocação dos professores. A FENPROF protesta veementemente pelo facto de tal acabar por suceder sem que o Ministério da Educação tivesse dado a conhecer o texto final do diploma resultante das negociações.
Parecer da Frente Comum sobre a criação do Instituto de Protecção e Assistência na Doença, I.P
Quanto à criação do novo Instituto, as sucessivas alterações quanto às contribuições por parte dos trabalhadores deixaram já antever que um dos objectivos conduziria à abertura do sistema, potenciando a sua futura privatização.

Terminou o processo negocial, mas mantém-se a luta pelos grandes objetivos que defendemos ao longo da negociação
por Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF
Desenganem-se os que pensam que, para a FENPROF e os professores, o processo de revisão de concursos terminou. Se há aspetos positivos que não podem deixar de ser assinalados, até porque decorreram das propostas e da ação da FENPROF (por exemplo, a entrada nos quadros de mais de 3 000 professores, o fim das BCE, o respeito pela graduação profissional no acesso à vinculação extraordinária ou o recuo do ME na sua intenção de aprovar disposições que provocariam mais horários-zero), o saldo final desta revisão, em aspetos essenciais, não é positivo, razão por que a FENPROF não deu o acordo pretendido pelo Ministério da Educação

Mais nítida a desvalorização de salários e pensões imposta nos últimos anos
Descongelar carreiras e atualizar salários e pensões serão objetivos prioritários de luta
Perante a elevada desvalorização salarial operada nos últimos anos só descongelando carreiras e atualizando salários será possível anular os seus efeitos muito negativos nas vidas de docentes e investigadores, estejam no ativo ou já aposentados. São, por isso, objetivos prioritários da sua luta.
FENPROF não dá acordo a documento final do ME
Por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação, afirmando-o, não de uma forma abstrata, mas tornando públicas as razões por que não deu esse acordo.

É necessário regular, controlar e apoiar a igualdade de oportunidades...
... e esclarecer quem são, efetivamente,os implicados neste negócio

FENPROF requereu a negociação suplementar e volta a exigir as informações que o ME ainda não forneceu
A FENPROF requereu (19/01/2017) a negociação coletiva suplementar do regime jurídico de concursos, fundamentando, no pedido, as razões por que o fez.
Na reunião, que é de realização obrigatória, para além dos aspetos que ainda estão em negociação por, sobre eles, não haver acordo, a FENPROF reiterará a necessidade de o ME, por imposição legal (n.º 2, do artigo 362.º da LTFP, constante na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), ter de fornecer as informações solicitadas pela FENPROF.

Congresso Internacional Fernando Pessoa 2017
Trata-se de um programa fundamental para a Casa Fernando Pessoa que tem como uma das suas linhas programáticas-base o apoio à investigação e divulgação do conhecimento científico.