
FENPROF denuncia à ACT situações de desrespeito pelas mais elementares normas de relacionamento laboral
A FENPROF reuniu hoje (8 de maio) com responsáveis da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). Esta reunião, realizada a pedido da FENPROF, destinou-se a apresentar um conjunto de situações em que entidades patronais de colégios privados agem em desrespeito pelas leis do trabalho, violando normas elementares da relação laboral, ou desenvolvem práticas que indiciam assédio e/ou atos persecutórios de professores, alguns deles delegados ou dirigentes sindicais.
Ministério da Educação confirma desorientação e, pior do que isso, atuação em roda livre, interpretando e aplicando as regras do concurso a seu bel-prazer ou por razões que a razão desconhece…
Esclarecimentos de
Mário Nogueira à Comunicação Social
Orientação da DGAE indicando que “Não releva para efeitos da 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC)”, para além de contrariar a prática de anos anteriores, é, na opinião da FENPROF, ilegal.
Assim, a FENPROF exige a retificação do “Manual de Instruções”, determinando a consideração do tempo de serviço prestado pelos professores nas AEC para efeitos de ordenação na 2.ª prioridade dos Concursos Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.

Parecer n.º 7/2018 da PGR - Contabilização do tempo de serviço para efeitos de reposicionamento na carreira
ME pediu esclarecimento à PGR, com a participação dos sindicatos, que juntaram parecer do Professor Doutor Licínio Lopes Martins, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Administrativo. O resultado deste processo é de mais uma derrota do governo, cuja solução poderia ter sido encontrada mais rapidamente.
Valeu a pena lutar. Dia 19 estamos na Luta! 9Anos, 4 meses e 2 dias (9A 4M 2D)!
FENPROF: "Professores, dia 19, todos à rua!"
O Secretariado Nacional da FENPROF deu uma Conferência de Imprensa no final da sua reunião dos dias 3 e 4 de maio de 2018. Mário Nogueira, Secretário-Geral, fez uma apreciação e um comentário ao anúncio do ME sobre o parecer final da Procuradoria-Geral da República relativo à contagem do tempo de serviço antes da profissionalização para efeitos de reposicionamento, bem como ao anúncio de uma "redução" do número de alunos por turma no próximo ano letivo e à reunião de dia 3 de maio com o ME sobre horários de trabalho e aposentação.
Conclusão: dia 19, os professores têm que estar na rua!
Se, mesmo assim, nada mudar, a luta continuará ainda durante este ano letivo.
Saudação da FENPROF aos trabalhadores não docentes em greve
O Secretariado Nacional da FENPROF, reunido em Lisboa, neste dia 4 de maio, envia, através da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, uma calorosa saudação a todos os trabalhadores não docentes que, hoje, cumprindo um dia de greve nacional, lutam pelas suas justas reivindicações.
Leia aqui o documento completo.

Recurso à Procuradoria-Geral da República decorreu do facto de o ME querer apagar aquele tempo. Foi derrotado!
Governo tenta fazer crer que foi sua a opção de contar o tempo de serviço anterior à profissionalização.
É falso! O Governo/ME pretendia apagar aquele tempo de serviço, mas foi derrotado, continuando, porém, sem divulgar o Parecer da Procuradoria Geral da República.

Compromisso eleitoral e de Governo fica por cumprir
A FENPROF lembra que a redução do número de alunos por turma era um compromisso eleitoral e do governo e, afinal, a legislatura terminará com uma ligeira redução nos TEIP e no primeiro ano dos ciclos do ensino básico. Isto significa que a maior parte das turmas das escolas portuguesas continuará exatamente na mesma.
Confirma-se! Governo e ME sem propostas concretas sobre horário e aposentação
Recuperação do tempo de serviço (9A, 4M, 2D) continua a não ser assumida pelo Governo
Em 19 de maio, na rua, os professores darão a sua resposta!

FENPROF há muito aguarda a realização de reunião com o Ministro, pelo que lhe passará a enviar diariamente um “Lembrete”
Num quadro de silêncio e quase desaparecimento do Ministro da Educação, só quebrado por duas declarações públicas que provocaram grande indignação nos professores (sobre carreiras e sobre concursos), que o Secretariado Nacional da FENPROF decidiu começar a enviar-lhe umlembrete diário. Tal lembrete ser-lhe-á enviado a partir de 2 de maio, esperando a FENPROF que, na sequência do mesmo, a reunião pretendida seja, finalmente, marcada. É que assuntos não faltam, pois, para além de os velhos problemas se terem agravado, surgiram novos problemas.

Professores, Pais e Encarregados de Educação, Dirigentes Escolares e Trabalhadores não docentes assinam declaração conjunta
A ANDE (Associação Nacional de Dirigentes Escolares), a CNIPE (Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação), a FNSTFPS (Federação Nacional dos Sindicatos de trabalhadores em Funções Públicas e Sociais) e a FENPROF (Federação Nacional dos Professores) assinaram, esta manhã, uma Declaração Conjunta “Contra a municipalização, em defesa da Escola Pública e de uma verdadeira descentralização”.

Razões aduzidas pelo governo para recorrer ao Tribunal Constitucional põem em causa a sua própria prática
O governo requereu a fiscalização da constitucionalidade do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, que estabelece que aos docentes dos quadros de zona pedagógica poderão ser atribuídos horários completos e incompletos por, segundo a nota do Conselho de Ministros, pôr em causa o princípio de salário igual para trabalho igual e por provocar aumento de despesa não orçamentada.
Nos casos em que a componente letiva não atinge o número máximo de horas legalmente possível, a componente não letiva dos professores tem um maior número de horas e, o que é curioso, muitas vezes para o desempenho de atividades que são letivas, mas o ME não reconhece como tal, sejam apoios, coadjuvações ou outras.
Juntos contra a municipalização!
Professores, trabalhadores não docentes das escolas, pais e encarregados de educação e dirigentes de escolas e agrupamentos decidiram juntar-se para dizer “Não!” à municipalização da Educação.
Declaração Conjunta “Contra a municipalização, Em defesa de uma verdadeira descentralização”
Segunda, 30 de abril – 11:30 horas | Viseu, Escola Secundária Alves Martins

1.º de Maio: Dia de Luta, também, dos Docentes e Investigadores
O 1.º de Maio é dia de luta de todos os trabalhadores, é dia de luta de todos os docentes e investigadores!
Participa! A FENPROF estará presente nas iniciativas que decorrerão em mais de 40 localidades do país, representada pelos seus Sindicatos de Professores (SPN, SPRC, SPGL, SPZS, SPM e SPRA). Junta-te a nós!

FENPROF lembrou Ministro da Educação
FENPROF formalizou propostas de substituição das listas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e de anulação, negociação e relançamento do concurso externo extraordinário.

“A resolução dos problemas dependerá da luta!”
Com os problemas a rebentar (concursos, progressões na carreira, recuperação do tempo de serviço, horários de trabalho, envelhecimento…), o ministro sem dar a cara, “desaparecido” há mais de meio ano e a luta a ganhar maior intensidade, o Jornal da FENPROF (JF) entrevistou o Secretário-Geral da FENPROF que foi claro: “A resolução dos problemas dependerá da luta! A luta é insubstituível quando se trata de fazer valer os nossos direitos”. E a próxima luta será a grande Manifestação Nacional de Professores que se realizará em 19 de maio. Ninguém está dispensado de participar.
Foto: José Coelho, Lusa

CRIA O TEU EMOJI
Foi o elemento aglutinador de transmissão da mensagem para a Manifestação de 19 de maio de 2018. Um forte momento da nossa importante luta!
Não! Os Professores e Educadores não lutam sentados.
Teclam, protestam, passam a mensagem, mas juntam-se para participar na ação reivindicativa,
designadamente para trazerem a luta para a rua!

ME tenta emendar a mão, mas, em cima da ilegalidade e da mentira, acumula erros sobre erros
Na sequência da intervenção da FENPROF, o Ministério da Educação foi obrigado a reconhecer que o Aviso de Abertura do concurso externo extraordinário era ilegal, pois violava o artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado que, ao aprovar a realização de um processo de vinculação extraordinário, estabeleceu que os candidatos terão de ser docentes com contratos a termo resolutivo em exercício em escolas públicas. Só que corrigiu o problema legal incorrendo em nova ilegalidade ao alterar o Aviso n.º 5442-A/2018, de 20 de abril, que abriu o concurso, através de uma nota informativa da DGAE, alegadamente clarificadora da interpretação, mas que, na verdade, altera o Aviso de Abertura que, por sua vez, violava, como antes se refere, a lei que deu origem ao concurso.

Falar claro!
Os professores, tal como outros profissionais da Administração Pública, viram congelados mais de 9 anos e 4 meses, tempo que o governo tenta não recuperar na íntegra. Em 18 de novembro de 2017, pressionado pela luta dos professores, o governo comprometeu-se a recuperar todo o tempo; em 15 de dezembro, a Assembleia da República, sob proposta do PEV e contando com os votos de PS, BE e PCP, recomendou ao governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de carreira. Entretanto, em 29 de dezembro é publicada a Lei n.º 114/2017, contendo o Orçamento do Estado para 2018, que, no seu artigo 19.º, prevê a necessidade de ser negociado o prazo e o modo de recuperação. Quanto ao tempo a recuperar, não se prevê negociação, pois, como diversos deputados lembraram ao ministro, em 28 de março, o tempo a recuperar é todo o que esteve congelado, sendo esse o objeto do já referido artigo 19.º.

FENPROF exige negociação das normas do concurso e o reinício do procedimento concursal
Em 24 de abril, o Ministro da Educação voltou a faltar à verdade, pelo que a FENPROF reafirma: não houve qualquer negociação das normas do concurso de integração extraordinário, de 2018, tendo os responsáveis do ME sido alertados para esse facto em tempo útil.
A FENPROF exige que o concurso de integração extraordinário seja de imediato anulado, que, com caráter de urgência, seja aberto um processo negocial para aprovar o regime desse concurso e que, logo de seguida, o concurso seja relançado nos termos que tiverem sido negociados.
Tiago Brandão Rodrigues faltou à verdade
O ministro, se quiser provar que falou verdade, deve divulgar as convocatórias, as atas e as gravações das reuniões de negociação das normas do concurso de integração extraordinário.
É intolerável que os governantes recorram à mentira!

FENPROF reiterou necessidade de divulgação de novas listas e fixação de novos prazos para reclamação
Para a FENPROF, a não inclusão nas listas i) do tempo de serviço contabilizado em dias prestado por cada docente no escalão, ii) da avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e iii) da data de nascimento, constitui uma violação dos princípios da transparência e até da boa-fé pelos quais se devem pautar os atos da Administração.
Por isso, a FENPROF reiterou junto do Ministério da Educação a necessidade de as listas anteriormente divulgadas serem substituídas. A substituição das listas terá, necessariamente, de ser acompanhada da definição de novos prazos, designadamente para reclamação pelos candidatos. Entretanto, a FENPROF já expôs este problema aos grupos parlamentares, vai expô-lo ao Senhor Provedor de Justiça e, a não serem substituídas as listas admite recorrer aos tribunais.

O Ministério mentiu em esclarecimento que, ao que parece, terá enviado à LUSA
Ministério da Educação mente: nem as regras do concurso externo extraordinário foram negociadas, nem a norma que coloca a candidatura dos professores dos colégios privados a par com a dos docentes do ensino público foi negociada com os sindicatos. Depois das diligências que já fez junto dos grupos parlamentares, a FENPROF, nesta terça-feira, dia 24, vai expor o problema da ausência de negociação das normas do concurso externo extraordinário junto da Provedoria de Justiça, bem como da Procuradoria-Geral da República.
Quanto à norma, que coloca em igualdade os docentes do privado (escolas com contrato de associação) com os do público, como sabe, foi uma imposição do ME já após encerrado o processo negocial sobre as alterações ao diploma de concursos.
Ler Documento Negocial Final (registo pelo ME e pela FENPROF das suas posições) – ver ponto no final da página 5 e o parágrafo no início da página 6 - ata final das negociações

FENPROF recorre à Assembleia da República, que aprovou realização deste concurso, e admite recorrer aos tribunais
Concurso extraordinário de professores destinado a substituir o PREVPAP não só não regularizará vínculos, como provocará desemprego de precários do Estado
FENPROF já contactou os grupos parlamentares instando-os a tomar medidas no sentido de o concurso extraordinário satisfazer o objetivo que lhe está inerente: combater a precariedade, através da regularização dos vínculos. Pediu, ainda, ao seu gabinete jurídico que analisasse a possibilidade de recorrer aos tribunais para, aí, contestar a imposição de normas cuja negociação é obrigatória.

Concurso externo extraordinário, cujas regras, pela primeira vez, não foram negociadas, vê subvertido o seu objetivo
Número de vagas abertas para todos os concursos previstos no Aviso n.º 5442-A/2018 é insuficiente face às necessidades reais das escolas
A Lei n.º 35/2014, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelece no seu artigo 350.º, número 1, alínea b), que o recrutamento e seleção de trabalhadores é objeto de negociação coletiva. O Ministério da Educação abriu ontem, 20 de abril, um concurso externo extraordinário para a vinculação de professores, cujas regras não foram negociadas, tendo os seus responsáveis decidido unilateralmente aplicar a este concurso as normas do externo ordinário. Este procedimento constitui uma grave violação da negociação coletiva.
Em relação às vagas destinadas ao concurso externo extraordinário, o ME, ao decidir unilateralmente, impôs que o seu número, ficando pelo valor mais reduzido previsto na Lei n.º 114/2017, que contém o Orçamento do Estado para 2018. Também nesta matéria, deveria o Ministério da Educação ter aberto um processo negocial com vista à fixação do número de vagas a preencher no âmbito deste concurso, sendo, dessa forma, respeitadas a lei e as normas mais elementares de democracia. Esta, porém, parece cada vez mais arredada das práticas do Ministério da Educação