
FENPROF contra os exames do 4.º ano
Pela calada e sem negociação, MEC publica despacho sobre a Organização do Ano Letivo 2012-2013
Sem que tenha havido qualquer processo de negociação ou, sequer, audição, o MEC fez hoje publicar em Diário da República, por via eletrónica, o Despacho normativo n.º 13-A/2012, de 5 de junho
Ver despacho normativo n.º 13-A/2012:
http://dre.pt/pdfdia2s/10902.pdf.
"Associação de Municípios diz que fecho de escolas perturbará início do ano lectivo"
Prepotência, demagogia e desrespeito marcam processo de encerramento de escolas do 1º Ciclo
A forma como foi divulgada a lista de 701 escolas que, em princípio, já não abrirão em Setembro corresponde ao culminar de um processo marcado por uma atitude prepotente em que o desrespeito e a demagogia do ME e do Governo estiveram sempre presentes, sublinha uma nota de imprensa divulgada pela FENPROF. Fica claro, pela reacção de surpresa de diversos autarcas, que muitos municípios não deram o seu aval ao encerramento imposto e que, em inúmeros casos, as verbas que o governo transferirá ficam muito aquém do necessário. Exemplo disso, é o que já se conhece em Lamego, cuja Câmara Municipal terá de arcar com cerca de 80% da despesa acrescida com transportes.
Reordenamento da rede escolar: FENPROF no ME para exigir esclarecimentos e respostas concretas
Neste encontro, na 5 de Outubro, a FENPROF reafirmará o seu desacordo com o designado reordenamento da rede, que se encontra em curso, não porque não entenda ser necessário um verdadeiro reordenamento, mas porque o que está a acontecer trata-se apenas da concretização de decisões políticas que não têm em conta a realidade do terreno, as posições das comunidades locais, as posições dos órgãos das escolas e a opinião dos pais e encarregados e educação. Encerrar uma escola por apenas contar com 20 e não com 21 alunos, sem ter em conta as respostas educativas e sociais que serão prestadas às crianças, e a sua qualidade, é inaceitável, sublinha uma nota de imprensa da FENPROF.
Autarquias rejeitam encerramentos de escolas com menos de 20 alunos

FENPROF entrega 10 000 assinaturas em defesa da melhoria das condições de exercício da profissão e de aprendizagem
A FENPROF promoveu um abaixo-assinado junto dos professores do 1º Ciclo do Ensino Básico, que entregou no Ministério da Educação (Av. 5 de Outubro) no 9 de Junho (foto). A valorização deste sector importantíssimo no conjunto dos que constituem o nosso sistema educativo, não passa pelo encerramento das escolas. Passa, isso sim, pela adopção de medidas que contribuam para melhorar as condições de trabalho e de ensino-aprendizagem no 1º Ciclo, mas essas parecem não fazer parte do rol de medidas que constam da agenda do Governo. / LL e JPO
Profissionais das AECs protestam em frente ao ME

AECs: é preciso que se cumpra a lei e se corrijam abusos
"FENPROF lança também, e fá-lo neste importante momento, "em cima" das eleições autárquicas, um desafio aos candidatos de todos os partidos políticos (e, naturalmente, aos futuros executivos municipais): que assumam, perante os munícipes e os "técnicos" das AEC - que, na esmagadora maioria dos casos, são professores- que na promoção directa ou indirecta destas actividades não haverá lugar para recibos verdes, exigindo a celebração de contratos de trabalho; que os salários corresponderão ao valor legalmente estabelecido; que o processo de selecção dos "técnicos" obedecerá a critérios claros, objectivos e universais. Estas garantias de seriedade, transparência e qualidade têm grande importância, na medida em que o tempo de serviço prestado nestas actividades é considerado para efeito dos concursos de colocação de professores nas escolas públicas" (da Declaração da FENPROF apresentada na manhã de 7 de Outubro, em Coimbra, por Mário Nogueira)
Decreto-Lei nº 230/2009 de 14 de Setembro
Aposentação de Docentes em Regime de Monodocência
A Assembleia da República aprovou ontem, dia 25 de Junho, o Projecto de Lei n.º 663/X ("Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de magistério primário e educação de infância em 1975 e
O SPGL e a FENPROF congratulam-se com a aprovação unânime destes diplomas.

AR vota eventual resolução do problema da aposentação de docentes em regime de monodocência
A Assembleia da República vota na próxima 6ª feira, dia 29 de Maio, dois projectos de Lei, apresentados pelos grupos parlamentares do PS e do PCP, para solucionar o problema da aposentação dos docentes que leccionam em regime de monodocência e terminaram os seus cursos até ao ano lectivo de 1975/76. Estes docentes, até 2005, encontravam-se abrangidos por um regime excepcional de aposentação que, por imposição do Ministério da Finanças, deixou de se lhes aplicar, apesar de não ser essa a posição do Ministério da Educação, na sequência do processo negocial que, a esse propósito, decorreu em 2005 com a participação da FENPROF.

Provas de aferição do ensino básico: ME perverte objectivo e procura remeter para as escolas responsabilidades que são suas!
Por parte dos professores e das escolas, tem sido notória a crítica de que, das conclusões retiradas dos resultados obtidos, nunca resultou um reforço de recursos capazes de contribuírem para combater os constrangimentos identificados. Tal denuncia que a equipa do ME pretende que as referidas provas sejam mais um mecanismo de avaliação e responsabilização das escolas e dos professores do que, realmente, uma verdadeira avaliação do sistema educativo de onde deveria resultar, sobretudo, a assunção de responsabilidades políticas. Esta intenção, que a FENPROF rejeita e repudia, fica muito clara pelo facto de o ME remeter para as escolas, e só para estas, a incumbência de montar estratégias de superação das dificuldades dos alunos, pretensamente diagnosticadas através das classificações por eles obtidas.
Decreto-Lei nº 107/2008 de 25 de Junho
Decreto- Lei nº 63/2016 de 13 de Setembro

O que se diz na imprensa: PS modifica texto online sobre "relatório da OCDE"

Resultados no 1º Ciclo do Ensino Básico muito longe do desejável!
Como a FENPROF sempre denunciou, a falta de financiamento do sector, a ausência de regras claras sobre o exercício de competências, a degradação física dos espaços, a penúria no que respeita a material, exigiam que fosse levado por diante um Plano Nacional de Emergência para Requalificação do 1.º Ciclo do Ensino Básico, sob pena de este sector deixar de cumprir o seu papel, o que já fazia com extrema dificuldade. Este Plano é, aliás, uma exigência firme da FENPROF e dos professores e educadores.
Aposentação de docentes em regime de monodocência - regime excepcional em fase de transição

Horários dos professores e educadores: regras e limites legalmente estabelecidos têm de ser cumpridos e respeitados
Na elaboração dos horários dos docentes, lembra a FENPROF, nunca o conjunto das três componentes poderá ultrapassar as 35 horas semanais, tendo de ser respeitados os seguintes limites e regras legalmente estabelecidos: Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico: 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário: * Terão de ser deduzidas as horas referentes a acções de formação contínua, de acordo com artigo 6.º, n.º1, alínea n).
** Inclui reuniões, mas apenas as "que decorram de necessidades ocasionais".
MINUTAS DE RECLAMAÇÃO NO CASO DE HORÁRIO ILEGAL:

"Recibos verdes" nas A.E.C. - Acusações do ME aos municípios não resolvem grave problema
O Secretário de Estado da Educação responsabilizou os municípios portugueses pela situação de extrema precariedade que atinge milhares de docentes que trabalham na actividade de enriquecimento curricular (AEC). Como a FENPROF denunciou, são cerca de 15.000 docentes que, contratados directa ou "indirectamente pelas Câmaras Municipais, têm horários semanais de

Grau zero da estabilidade docente: milhares de professores das "AEC" pagos a recibo verde!
É um escândalo da mesma natureza, mas de dimensão ainda maior do que o das "Novas Oportunidades". Os cerca de 15.000 docentes que trabalham nas Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) têm, na esmagadora maioria, contrato de prestação de serviço (vulgo, "recibos verdes") e horários de seis a dez horas semanais, o que configura grande precariedade, sujeita a lamentáveis formas de exploração da função docente. A esta situação acrescem, ainda, grandes diferenças no que respeita ao cálculo das remunerações e aos períodos de contratação, para além da obrigatoriedade de os docentes se deslocarem graciosamente, entre diferentes escolas, algumas a distâncias significativas.