1.º Ciclo Ensino Básico
Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto dá razão a mais dois professores (nota de imprensa da Direcção do SPN)

Actividades de substituição: ME novamente condenado

18 de julho, 2007

O Ministério da Educação foi mais uma vez condenado em tribunal, somando, assim, mais uma derrota à já longa série de sentenças proferidas, anulando a interpretação abusiva, e ao arrepio da Lei, que o ME vem fazendo em relação a uma série de questões.

Assim, vem agora o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, na sequência de queixas apresentadas por dois docentes, patrocinadas pelos Serviços Jurídicos do SPN, proferir sentenças, datadas dos passados dias 27 de Junho e 4 de Julho, que consideram que as actividades de substituição asseguradas à luz do Estatuto da Carreira Docente à data em vigor, devem ser remuneradas como serviço extraordinário.

Estas são mais duas sentenças, a juntar a outras proferidas por outros Tribunais Administrativos e Fiscais, que condenam o ME a pagar as actividades de substituição como serviço extraordinário.

O SPN relembra que, de acordo com a Lei, faltará apenas que cinco destas sentenças transitem em julgado, para que estejam criadas todas as condições legais para obrigar o ME a assumir o pagamento das horas extraordinárias a todos os docentes que asseguraram actividades de substituição.

Verifica-se, assim, que o ME se vê sucessivamente confrontado com decisões de tribunais que contrariam a sua peculiar e abusiva interpretação (à margem) da Lei.

O Sindicato dos Professores do Norte reafirma que tudo continuará a fazer para que seja reposta a legalidade, face às arbitrariedades e prepotência do ME.

Porto, 9 de Julho de 2007
A Direcção do SPN