Exma Senhora
Presidente do Instituto Camões, IP
Rua Rodrigues Sampaio, 113
1150-279 LISBOA
_______________________________________,(nome) portador do B.I. n° _________ e do NIF. N°___________, residente em_____________________________________(rua, cidade, país), docente profissionalizado, em comissão de serviço na zona consular de ______________ e com ________(anos de serviço), tendo tido conhecimento em 2__/01/2011 do processamento dos seu vencimento, relativo ao mês em curso, em valor efectivamente inferior àquele a que corresponde a sua categoria profissional e nível remuneratório, vem junto de V.a Exa apresentar
RECLAMAÇÃO
nos termos e com os seguintes fundamentos:
1. O/A Reclamante, com horário lectivo completo, encontra-se posicionado no nível remuneratório n° e no índice no estrangeiro n° = (zero), a que corresponde o vencimento ilíquido de ____________€.
2. Ora, no dia 20 de Janeiro de 2011, o/a Reclamante teve conhecimento, através da consulta do seu recibo de vencimento, que o salário do mês de Janeiro de 2011 foi-lhe efectivamente processado por um valor ilíquido reduzido ( x € em vez de y € ) por aplicação de uma taxa que se encontra expressamente referenciada no respectivo recibo de vencimento.
3. Da mesma forma se confirma que, pela verificação dos valores descontados tanto para fins sociais como fiscais, o valor ilíquido sobre o qual estes incidem não é o que resulta da redução salarial, constituindo este o novo salário ilíquido do/a Reclamante.
4. Por conseguinte, verifica-se uma redução objectiva do seu salário, com a agravante de a mesma não ter sido efectuada de forma explícita e transparente.
5. Não pode o/a Reclamante conformar-se com tal acto, porquanto o mesmo se reveste de manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade.
6. Ora, os docentes mantêm o vínculo à Administração Pública, não só por força de leis gerais direccionadas ao sector público que mantêm o paralelo com as do sector privado, como também através de quadros legais específicos, onde, no caso dos professores e educadores, releva, dentre outros, o Estatuto da Carreira Docente.
7, A retribuição é elemento essencial desse vínculo laboral à Administração Pública: artigos 68.°, n° 1, h), 72°, n°2, C), último segmento, e 214° do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).
8. Além do mais, a proibição de diminuição da retribuição é uma solução legal imperativa decorrente do artigo 129°, n°1, d), do Código do Trabalho. E,
9.Esta solução legal também pode, em coerente unidade do sistema jurídico, extrair-se da lei.
10. Na verdade, o artigo 89°, alínea d), da Lei n° 59/2008 proíbe à entidade empregadora pública “diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos na lei”.
11. Relativamente à ressalva do segundo segmento da alínea d) do artigo 89° do mesmo normativo, necessário é que a lei tenha correspondência na Constituição da República Portuguesa.
12. Com efeito, não há acolhimento na Constituição da República para uma lei redutora da retribuição.
13. Do artigo 59°, n°1, a) da Constituição, resulta o direito fundamental a uma justa remuneração.
14. Tal desiderato está igualmente presente:
a) No artigo 1° da Constituição da República Portuguesa – que consagra, como valor axiológico fundamental da República, o princípio da dignidade da pessoa humana e postula o empenhamento do Estado na construção de uma sociedade justa e solidária;
b) No artigo 9°, d) da Constituição da República – é tarefa fundamental do Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo;
c) Nos artigos 59°, n°1, a) e n°2, a) da mesma Constituição – direito à retribuição do trabalho “ de forma a garantir uma existência condigna ” e a incumbência do Estado de assegurar o estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional;
d) No artigo 81°, a) da Constituição – incumbência prioritária do Estado de “promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas”.
15. A redução objectiva do salário ora operada constitui um grave prejuízo pessoal e familiar para o / a Reclamante que, vê as suas condições de vida irreparavelmente postas em causa.
Nestes termos e face à redução objectiva do seu salário por acção unilateral do Instituto Camões, IP, deverá ser revogado o acto de pagamento de um salário efectivamente reduzido em relação ao nível remuneratório a que o/a Reclamante pertence, procedendo-se ao pagamento integral do seu vencimento nos termos legais, de acordo com o que se deixa alegado.
(______residência______), ____ de Fevereiro de 2011.
Pede e espera deferimento
O/A Reclamante,
(_________ nome__________)
c/c: - Senhora Coordenadora da Área Educativa de_______
- Sindicato ( serviço de apoio jurídico )
PS : É enviado por correio registado, com aviso de recepção, a presente Reclamação que, de momento, é enviada por correio electrónico.