Estatutos da Federação Nacional dos Professores (FENPROF)
Cartaz do Dia de Luto - 17 de Janeiro de 2007

Lei da maternidade e da paternidade
O Estado está obrigado a proteger a Maternidade e a Paternidade criando condições na saúde, no trabalho e na segurança social que garantam à mãe e ao pai a sua acção junto dos filhos e a sua realização enquanto pessoas, sendo que estes direitos são também direitos das crianças.
Contudo, apesar da garantia legal, muitos desses direitos são, amiúde, sonegados:
- Limita-se a dispensa diária para amamentação/aleitação;
- Dificulta-se a efectivação da licença parental
- Aos docentes contratadas/os ainda não lhes foi concedido o direito à licença por maternidade ou paternidade subsidiada desde que tenham, comprovadamente, prestado serviço num período mínimo de garantia equivalente ao exigido para o sector privado;
- Verifica-se carência e inacessibilidade, em muitos casos, aos equipamentos sociais de apoio à Criança/Família;
- Desrespeita-se a mulher no que concerne à sua dignidade de pessoa/cidadã, transformando-a, em muitas situações, em mero objecto...
Governo corta gratificação a orientadores de estágio
O Ministério da Educação informou as escolas de que, a partir do presente mês de Dezembro, não poderão continuar a ser pagas as gratificações devidas aos professores que, nas escolas, asseguram a orientação da prática pedagógica.Esta gratificação, no valor de 84,34 euros/mês, é uma das raras contrapartidas apresentadas aos professores, no início de cada ano lectivo, para que estes aceitem trabalho acrescido e tão exigente como é o da orientação de estágios pedagógicos.
A FENPROF disponibiliza desde já uma minuta de reclamação aos orientadores que desejem recorrer desta situação, eleborada pelo Gabinete Jurídico de um dos sindicatos que a integram. Ler minuta
Dois por cento da população mundial reparte metade da riqueza

Contas de Mega Ferreira e ministra não coincidem


Espectáculo de teatro a partir de poemas e extractos de cartas de Cesário Verde, até 19 de Novembro
