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Nota do Secretariado Nacional da FENPROF de 24/01/2008

Como a FENPROF e as escolas exigiam, ME teve de adiar primeiros prazos da avaliação do desempenho

24 de janeiro, 2008

No dia 23 de Janeiro,  à tarde, as escolas foram surpreendidas por um mail enviado pela administração educativa em que se prestavam duas informações: a primeira é que "na próxima sexta-feira serão divulgadas na página do ME as fichas de avaliação do desempenho dos docentes"; a segunda é que "a contagem dos prazos" para as escolas iniciarem os procedimentos de implementação da avaliação do desempenho apenas se iniciará "na data de divulgação na Internet das recomendações do Conselho Científico para a Avaliação de Professores".

A primeira conclusão que se retira é a de que a FENPROF tinha razão quando exigiu a suspensão daquele processo e o prolongamento do prazo, de forma a que, antes da sua contagem, se divulgassem as recomendações legalmente previstas. Por outro lado, razão foi o que faltou a Maria de Lurdes Rodrigues quando, também ontem de manhã, afirmou que tudo se encontrava devidamente controlado e que as posições da FENPROF eram próprias de quem não conhecia toda a realidade. Falta agora saber se a ministra, ela sim, proferira tais afirmações por desconhecimento da realidade ou apenas para a tentar esconder e, nesse caso, não falando verdade.

Contudo, tendo em conta a informação chegada às escolas, a FENPROF ainda questiona:


Qual o valor jurídico das fichas que o ME pretende divulgar amanhã (25/01) na Internet, quando a lei obriga a que as mesmas sejam parte integrante de um despacho que deverá ser publicado em Diário da República?


Quando se realizará a reunião de negociação daquele despacho, reunião de que a FENPROF não abdicará e que o ME se comprometeu a realizar?


Qual o papel a atribuir ao Conselho Científico para a Avaliação dos Professores, se nem as fichas de avaliação dos docentes serão submetidas à sua apreciação?


Qual o tempo que terá o futuro CCAP, ainda não constituído, para elaborar as recomendações que a lei prevê?

Estas serão algumas das questões que, sobre a matéria, a FENPROF colocará ao ME, no dia 24, na reunião marcada para as 17.30 horas.

O Secretariado Nacional da FENPROF
24/01/2008

 

 

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Avaliação do desempenho: escolas pressionadas
a respeitar prazos sem que se verifiquem as condições legalmente exigidas
(nota do SN da FENPROF de 22/01/2008)


Um ano depois de ter sido publicado o Estatuto da Carreira Docente (Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro), o Ministério da Educação não cumpriu as suas obrigações legais, mas exige às escolas que, em 20 dias, desenvolvam procedimentos impossíveis de concretizar nas condições e nos prazos estabelecidos. A situação é a seguinte:

- Em 19 de Janeiro de 2007 foi criado o Conselho Científico para a Avaliação dos Professores (CCAP) - artigo 134.º, n.º 1 do DL 15/2007, de 19/1 -que, nos termos da lei, se encontra na "dependência directa do membro do Governo responsável pela área da educação", com a "missão de implementar e assegurar o acompanhamento e monitorização do novo regime de avaliação".

- Só 11 meses mais tarde, em 13 de Dezembro de 2007, o Conselho de Ministros aprovou o Decreto Regulamentar que define a composição e o modo de funcionamento do CCAP, diploma que ainda não foi publicado em Diário da República, pelo que este Conselho ainda não está constituído;

- Foi necessário que passasse praticamente 1 ano, ou seja, que chegasse o dia 10 de Janeiro de 2008, para que fosse publicado o Decreto Regulamentar n.º 2/2008 que estabelece as regras do novo regime de avaliação do desempenho.

De acordo com o artigo 34.º deste Decreto Regulamentar, os conselhos pedagógicos das escolas não agrupadas e dos agrupamentos de escolas ficaram obrigados a, "nos primeiros 20 dias úteis após a entrada em vigor" deste diploma - até dia 8 de Fevereiro de 2008 - aprovarem "os instrumentos de registo e os indicadores de medida" indispensáveis ao processo de avaliação. "Nos 10 dias úteis seguintes ao prazo referido [deverão ser] estabelecidos os objectivos individuais dos avaliados relativos ao período de avaliação correspondente aos anos escolares de 2007 a 2009". Por fim, no prazo de seis meses, o regulamento interno de cada escola/agrupamento terá de ser adaptado a este novo regime de avaliação.

Só que, refere o mesmo decreto regulamentar no seu Artigo 6.º, n.º 2, os instrumentos de registo a aprovar pelos conselhos pedagógicos terão em conta "as recomendações que forem formuladas pelo conselho científico para a avaliação de professores". Como este ainda não existe, as recomendações indispensáveis ao trabalho dos conselhos pedagógicos também não!

Extraordinária é, no meio de tudo isto, a resposta da Direcção Geral de Recursos Humanos e da Educação (DGRHE) às dúvidas que, sobre a matéria, as escolas lhe têm colocado. Assim, na sua página electrónica, em "Perguntas Frequentes", a DGRHE "esclarece": "?não existe qualquer atraso na formulação das recomendações por parte do Conselho Científico para a Avaliação dos Professores. Deste modo, não se coloca a questão de alteração dos prazos definidos pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2008"!
Ou seja, o ME não cumpriu, em um ano, o que era da sua responsabilidade e quer impor às escolas que, em 20 dias úteis, façam o que não podem fazer. Por esta razão muitas escolas/agrupamentos decidiram, em reunião do seu conselho pedagógico, não avançar com qualquer decisão neste âmbito da avaliação sem que, antes, se conheçam as recomendações do CCAP. Aliás, agir de outra forma poderá levar as escolas a incorrerem em ilegalidade, razão por que a FENPROF considera acertada a decisão das escolas/agrupamentos que não avançaram ou decidiram suspender todos os procedimentos relativos à implementação da avaliação do desempenho.

Mas a incompetência e irresponsabilidade do Ministério da Educação vai mais longe e é, até, o principal obstáculo à implementação deste regime de avaliação - o que, não só não surpreende, como prova que nem o Ministério da Educação sabe como garantir a aplicação de um modelo que não serve as escolas, nem contribuirá para que melhore o desempenho dos docentes. São disso exemplo:

- A ausência do despacho previsto no artigo 44.º, n.º 3 do ECD, bem como no artigo 35.º do Decreto Regulamentar 2/2008 que conterá as fichas de avaliação e auto-avaliação. O ME comprometeu-se a discuti-las, de novo, com a FENPROF sendo, também, natural que o CCAP tenha de se pronunciar sobre elas. Acontece que, sem essas fichas, não poderão ser estabelecidos os indicadores de medida e os objectivos individuais dos avaliados previstos, respectivamente, nos números 1 e 2 do artigo 34.º do Decreto Regulamentar 2/2008;

- A ausência, ainda, dos seguintes instrumentos legais previstos na regulamentação do regime de avaliação do desempenho: despacho referindo a delegação de competências de avaliação do coordenador de departamento curricular em outros titulares (artigo 12.º, n.º 2); despacho sobre diferenciação de desempenhos, ou seja, aplicação das cotas de avaliação (artigo 21.º n.º 4); portaria sobre avaliação do desempenho a realizar pelos inspectores aos coordenadores de departamento curricular (artigo 29.º n.º 4); despacho sobre avaliação dos docentes que se encontram em regime de mobilidade (artigo 30.º, n.º 2); diploma próprio para avaliação dos membros das direcções executivas das escolas e directores dos centros de formação (artigo 31.º, n.º s 1 e 2).

Perante esta situação, a FENPROF não só se solidariza, como exorta as escolas e agrupamentos a, no respeito pela lei, não avançarem com qualquer decisão sobre esta matéria sem que, antes, estejam criadas as condições legalmente estabelecidas.

A FENPROF responsabiliza directamente a Ministra da Educação pela situação de bloqueio criada, uma vez que a lei lhe atribui, expressamente, competências nesta matéria, colocando sob sua dependência directa a criação e funcionamento do CCAP;

Face à ausência de condições, a FENPROF exige a suspensão, até final do presente ano lectivo, do processo de avaliação do desempenho. A FENPROF reafirma a necessidade de uma avaliação do desempenho orientada, de facto, para a melhoria dos resultados dos alunos e o desenvolvimento profissional dos professores e educadores o que, manifestamente, não decorrerá da aplicação do modelo imposto pelo ME!

Lisboa, 22 de Janeiro de 2008
O Secretariado Nacional