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DOCENTES DAS ESCOLAS PORTUGUESAS NO ESTRANGEIRO

Reunião negocial com MECI em 16 de abril de 2025

17 de abril, 2025

A FENPROF participou em reunião convocada pelo ministério com o objetivo de alargar, a todos os docentes deslocados de Portugal, as garantias previstas nos diplomas legais de criação das escolas portuguesas no estrangeiro da rede pública do MECI e de criar um suplemento a atribuir aos docentes que cumpram um período mínimo de permanência na respetiva Escola. Na reunião, a FENPROF fez as seguintes considerações prévias:

- Apesar de o governo se encontrar em funções de gestão não se oporá à negociação e aprovação deste diploma legal;

- A falta de respostas e esclarecimentos por parte do ministério, a par da eventual perda de lugar de quadro no continente português poderá transformar um regime que visa dar estabilidade a estas escolas em fator de debandada. Como se sabe, havendo falta de professores no nosso país, a eventual saída dos docentes das escolas portuguesas no estrangeiro seria dificilmente compensada.

 

Feitas estas considerações, a FENPROF defendeu que:

- Ainda que obrigados a concorrer aos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro, integrando-os, os docentes em mobilidade estatutária, que integram quadros de escolas ou agrupamentos em Portugal, deverão poder regressar aos quadros de origem, se assim entenderem;

- Os docentes que venham a integrar quadros de escolas portuguesas no estrangeiro, ao concorrer a quadros de escolas em Portugal deverão candidatar-se em concurso interno em 1.ª prioridade;

- Os montantes a atribuir aos docentes destas escolas, que constarão em despacho dos responsáveis dos negócios estrangeiros, finanças e educação são de negociação obrigatória, não abdicando a FENPROF dessa negociação, devendo os docentes conhecer o teor dos despachos antes da realização do concurso previsto;

- Para os períodos de 2 anos, necessários para beneficiar de apoios a instalação, residência e deslocações, ainda que resultem de acordo prévio, deverão prever-se motivos atendíveis para o não cumprimento desse período, sem que daí resulte a perda daqueles benefícios. Nesse sentido, a FENPROF identificou as situações que constam do DL 183/2006, que estabelece o regime do Ensino Português no Estrangeiro: acidente de trabalho; doença profissional; internamento hospitalar e tratamento ambulatório na sequência daquele; doença incapacitante do próprio que exija tratamento prolongado; gravidez de risco; interrupção da gravidez; licença de parentalidade; internamento em unidade hospitalar não existente no local de colocação; instabilidade política ou social devidamente reconhecida pelo Estado Português; extinção o posto de trabalho;

- Deverá ser reduzido de 6 para 4 anos o período de permanência para beneficiar das garantias previstas em lei, fundamentando-se esta proposta no facto de ter sido de 4 anos o período máximo de tempo já previsto em lei para a realização de concurso interno de docentes em Portugal;

- Deverá ser garantida a isenção de propinas para os filhos dos docentes que frequentem o ensino superior, independentemente da Escola em que o professor esteja colocado;

- Os benefícios previstos deverão retroagir ao ano letivo 2024/2025, devendo este ser considerado o primeiro ano dos períodos de tempo a considerar para beneficiar dos apoios previstos;

- O pagamento das despesas de viagens a familiares dos docentes deverá ter em conta situações em que estes não se encontrem no país em que o docente está colocado e, por isso, não sejam coincidentes. Por exemplo, um filho que estude em Portugal terá férias em meses que não coincidem com as férias escolares na maioria dos países de colocação. Nestes casos, deverá ser garantido o pagamento da despesa do familiar para e do país em que o docente está colocado;

- Tal como acontece em outros ministérios, por exemplo, no MAI, também deverá ser paga a deslocação de animais de companhia.

Apesar do compromisso de acolher algumas propostas, enviando nova versão do projeto de diploma legal até final do dia da reunião (16 de abril), no momento em que se divulga esta informação (dia 17, final da tarde) não foi recebido qualquer documento. Logo que receba, a FENPROF divulgá-lo-á no seu site.

 

Lisboa, 17 de abril de 2025

O Secretariado Nacional da FENPROF