A FENPROF realizou em junho passado, frente ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), uma Tribuna Pública pela equidade na monodocência em relação aos restantes níveis de ensino, que reuniu mais de 2300 educadores e professores.
A exigência de equidade na monodocência constitui uma antiga reivindicação da FENPROF e assume particular relevância no atual contexto da revisão do ECD. A Federação tem defendido a adoção de medidas concretas que ponham termo às desigualdades existentes face aos restantes níveis e ciclos de ensino, designadamente no que respeita à organização dos horários de trabalho, à aplicação das reduções da componente letiva previstas no artigo 79.º do ECD, ao exercício de cargos pedagógicos e à calendarização das atividades letivas. A FENPROF exige, igualmente, a criação de um regime de aposentação digno para todos os docentes, independentemente do ciclo ou nível de educação e ensino, aos 36 anos de serviço, sem quaisquer penalizações.
Ao longo da iniciativa realizaram-se diversas intervenções de docentes e dirigentes sindicais, tendo sido aprovada, por unanimidade, uma Resolução, posteriormente entregue nos serviços do MECI.
Os educadores de infância e professores do 1.º ciclo continuam a denunciar uma situação que consideram injusta: asseguram uma componente letiva superior à dos restantes docentes sem que exista uma organização do trabalho que reconheça e responda adequadamente a esse acréscimo de exigência.
Para a FENPROF, esta reivindicação não deve ser vista como uma questão setorial nem como um fator de divisão entre professores. Pelo contrário, coloca em evidência a necessidade de garantir equidade entre todos os docentes, assegurando direitos, condições de trabalho e reconhecimento profissional coerentes em todos os níveis de educação e ensino.
A presença, na iniciativa, de professores dos 2.º e 3.º ciclos e do ensino secundário demonstrou precisamente essa compreensão: a valorização da monodocência faz parte da defesa de uma profissão docente mais equilibrada e mais respeitada.
Os docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo continuam sujeitos a um modelo que concentra responsabilidades letivas, pedagógicas, organizativas e de acompanhamento permanente das crianças ao longo do dia. Não está apenas em causa uma diferença quantitativa de horário letivo, mas também uma exigência qualitativa muito elevada, resultante do contacto contínuo com os mesmos alunos em fases particularmente exigentes do seu desenvolvimento.
Por isso, a resposta não pode limitar-se a soluções compensatórias ou mecanismos avulsos. O que está em causa é uma reorganização equilibrada da profissão docente, transversal aos diferentes níveis de educação e ensino, que respeite tempos de trabalho sustentáveis e reconheça as especificidades de cada contexto educativo.
A FENPROF alertou ainda para uma tendência crescente de transferência para a Escola de responsabilidades sociais que extravasam a sua função educativa. A extensão dos tempos de permanência das crianças nas escolas e jardins de infância, frequentemente associada à ausência de respostas públicas adequadas às necessidades das famílias, tem recaído sobre educadores e professores.
Guarda de crianças...
A escola pública não pode ser concebida essencialmente como resposta de guarda das crianças. Uma educação de qualidade exige tempo para ensinar, aprender, preparar, acompanhar e avaliar, bem como condições que promovam o equilíbrio e o desenvolvimento de crianças e jovens.
A exigência hoje afirmada é clara: criar condições de trabalho mais justas, respeitar os tempos pedagógicos, valorizar a profissão docente e reconhecer as especificidades de cada nível de ensino.
Na página da FENPROF encontramos os vídeos das intervenções dos Secretários Gerais da FENPROF, José Feliciano Costa e Francisco Gonçalves; e de Cátia Domingues, Coordenadora Nacional do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e de Catarina Teixeira, Coordenadora Nacional da Educação Pré-escolar.
Exigência de respostas concretasOs educadores de infância e os professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico exigem respostas concretas relativamente à organização dos horários de trabalho, à fixação da componente letiva em 20 horas semanais, à aplicação do artigo 79.º do ECD nos termos propostos pela FENPROF, à redução da componente letiva pelo exercício de cargos e funções, à consagração de um regime de aposentação digno para todos os docentes aos 36 anos de serviço, sem penalizações, bem como à harmonização do calendário escolar, seguindo o que está estabelecido para os outros setores (da moção aprovada e entregue no Ministério, Lisboa, 15/06/2026) |


