Departamento dos Professores Aposentados
FENPROF
Esta foi uma luta assumida, desde cedo, pelos sindicatos da FENPROF. Foi em maio de 1992, no IV Congresso da FENPROF, que se constituiu a Frente de Trabalho dos Aposentados com o objetivo de agregar e organizar os professores aposentados que, desde a publicação do ECD, se movimentavam pela atualização das suas pensões.
Formaram-se, nos sindicatos, comissões de aposentados, realizaram-se três congressos regionais (Funchal, Lisboa e Viseu), criou-se um espaço para as questões da aposentação no Jornal da FENPPROF (JF) e, em 1993, realizou-se o 1º Congresso Nacional de professores Aposentados onde foi aprovada a Carta dos Direitos dos Professores Aposentados e, como principal reivindicação, a indexação das pensões aos vencimentos dos professores no ativo, que veio a ser conquistada em 1 999 e só concretizada em 2 000, após intensa luta.
A Resolução aprovada no 11º Congresso Nacional dos Professores – maio de 2013 – considerou medidas para melhorar e reforçar a participação e representação dos professores aposentados nos sindicatos bem como assegurar a sua adequada integração nas estruturas da FENPROF.
A 1ª Conferência Nacional de Professores Aposentados, realizada a 21.11.2013, deliberou que esta Frente de Trabalho passasse a funcionar como Departamento dos Docentes Aposentados com a seguinte constituição – Comissão Permanente (CP) composta por um Coordenador do Departamento designado pelo SN e pelos coordenadores dos departamentos/Comissões de cada Sindicato - Comissão Coordenadora (CC), constituída pelos membros da CP, pelos membros do CN, entretanto aposentados, e por elementos indicados pelos sindicatos, distribuídos proporcionalmente de acordo com a sua representatividade – Conferência Nacional de professores e Educadores Aposentados, a realizar, preferencialmente de 3 em 3 anos.
A informação, o esclarecimento e as lutas pela obtenção dos direitos, foram determinantes para conseguirmos algumas vitórias, nomeadamente:
- A reposição do pagamento do subsídio de natal e de férias sem ser por duodécimos.
- A reposição das regras de revisão do valor das pensões, terminando o período de congelamento e a revisão extraordinária de todas as pensões;
- A eliminação total da Contribuição Extraordinária de Solidariedade;
- O fim da sobretaxa do IRS;
- A correção das alterações ao valor das pensões calculado a partir de 2013, na sequência da norma inconstitucional do Estatuto de Aposentação, segundo acórdão do Tribunal Constitucional nº 134/2019 (DR, 1ª série, de 3 de abril de 2019);
- A criação da flexibilização da idade de reforma designada “idade pessoal de acesso a pensão de velhice” e “aposentação por carreira longa”;
- A isenção do fator de sustentabilidade com exceção, dos que requeiram a aposentação antecipada;
- Revogação da cobrança de taxas moderadoras nas prestações de saúde, exceto nos serviços de urgência hospitalar desde que não se verifique internamento ou não haja referenciação prévia pelo SNS;
- A atualização de todas as pensões logo no ano seguinte ao da aposentação;
- Aumento do número de sócios que se mantém no respetivo sindicato, após a aposentação.
São, igualmente, vitórias alcançadas o conseguirmos que não avançassem medidas que constituíam a destruição de direitos, como:
- O corte nas pensões previsto no OE /2014, em mais de 10%, no tempo de Passos Coelho;
- As várias tentativas em privatizar os sistemas públicos de pensões, no seguimento de diretivas europeias;
- Os ataques à ADSE I.P. enquanto subsistema complementar de saúde.
O caminho é de luta, juntos e organizados nos sindicatos da FENPROF.


