JF online junho de 2026

Monodocência/Pluridocência: O caso dos Açores

01 de julho, 2026

António Lucas
Membro do SN da FENPROF

O assunto em epígrafe deve ser abordado de forma concomitante com as alterações ao regime especial de aposentação dos monodocentes, com os custos dos respetivos modelos pedagógicos (a monodocência tem custos mais baixos), com as sucessivas políticas de ataque à profissão e com o natural envelhecimento da classe docente.

Durante o Governo de Durão Barroso procede-se às primeiras alterações ao regime de aposentação no regime geral e nos regimes especiais, no caso dos monodocentes, criou-se um regime transitório que permitia que a maioria destes docentes se aposentasse entre os 60 e os 63 anos, na altura, estas alterações não chamaram a atenção deste grupo. Será durante o Governo de José Sócrates que se irá efetivar a extinção do regime especial de aposentação e que se começam a esboçar as primeiras manifestações de desagrado. Depois de 2007, começam a chegar ao SPRA as reclamações de “trabalhamos mais horas e só temos as mesmas reduções por idade e antiguidade aos 60 anos (nos Açores o ECD já contemplava 8 horas aos 60 anos para os monodocentes)!”.

Como é sabido, o Governo Regional não tem poder para intervir no sistema de aposentações da República, uma vez que esta tem reserva legal sobre esta matéria. Perante estes condicionalismos, o Sindicato dos Professores da Região Açores inicia um processo reivindicativo em torno da uniformização de horários de trabalho e de equidade nas condições de trabalho. Este processo de construção de unidade e de negociação com sucessivos governos demorou mais de 15 anos e terminou com a publicação de um novo ECD em 2023.

Os docentes da Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo, nos Açores, têm um horário de 22 segmentos de 45 minutos, mais 2 segmentos de trabalho obrigatório com alunos, 2 segmentos de redução pela direção de turma ou, em alternativa, uma gratificação e as mesmas reduções aos 50, 55 e 60 anos que os docentes dos outros ciclos os níveis de ensino.

O diretor de turma é, geralmente, o docente que tem maior carga horária dos elementos que constituem a equipa pedagógica. Mantém-se, assim, o espírito do docente de referência que, na prática, é o que passa mais tempo com a turma.

Esta questão do elemento referência versus a única referência parece ser uma questão absolutamente anacrónica numa sociedade que considera “normal” que as crianças passem um a semana na casa de um progenitor, com uma família e outra semana casa de outro progenitor com outra família. Será assim tão importante que, na escola, tenha uma referência única? Será que construímos uma sociedade hipócrita que finge importar-se com as crianças, mas os interesses dos adultos estão acima de qualquer outro valor?