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Candidatura dos docentes no EPE ao concurso nacional para contratação de docentes

Ministério da Educação inviabiliza acordo de princípio obtido com Secretaria de Estado da Comunidades Portuguesas

23 de fevereiro, 2019

SPE e FENPROF chegaram a acordo de princípio com a Secretaria de Estado das Comunidades no sentido de permitir que os professores do Ensino Português no Estrangeiro fossem opositores aos concursos externos (ordinários ou extraordinários) na segunda prioridade, já com produção de efeitos em 2019. A importância deste acordo de princípio era que, o mesmo, permitiria também encontrar solução para os docentes do EPE que concorreram ao concurso para o ano em curso, vendo agora posta em causa a legalidade da sua candidatura. Acontece que, porém, o Ministério da Educação alegou uma dificuldade técnica (“razões relacionadas com a organização do referido procedimento concursal”, escreveu agora) para deitar por terra todo o trabalho e empenhamento desenvolvido pela Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, SPE e FENPROF.

Mais uma vez o Ministério da Educação obstaculizou, ou melhor, inviabilizou uma solução que ia ao encontro dos legítimos interesses e direitos do professores no EPE. Esta atitude obstinada dos responsáveis do Ministério da Educação de contrariar quaisquer entendimentos que ponham em causa a linha dura e intransigente que assume, continua a pôr em causa o normal relacionamento com os professores, sejam eles do continente ou dispersos pela diáspora. 

Com esta posição do Ministério da Educação, os professores a trabalhar no Ensino Português no Estrangeiro não só correm o risco de verem anuladas as colocações obtidas no concurso para o ano em curso, como, também, veem goradas as expectativas depositadas no concurso com início no próximo mês de março.

Comissão Executiva do SPE/FENPROF