Com dia e meio de atraso, a FENPROF recebeu hoje de manhã o projeto de diploma legal que visa alargar a todos os docentes deslocados de Portugal para escolas portuguesas no estrangeiro os apoios à deslocação, instalação e residência e criar um incentivo a quem venha a cumprir um período mínimo de 6 anos naquelas escolas. A versão anterior do projeto do MECI mereceu diversas críticas e propostas alternativas, algumas refletidas nesta segunda versão, mas nem todas.
Na reunião negocial realizada em 16 de abril, a FENPROF defendeu as seguintes posições:
- Ainda que obrigados a concorrer aos quadros das escolas portuguesas no estrangeiro, integrando-os, os docentes em mobilidade estatutária, que integram quadros de escolas ou agrupamentos em Portugal, deverão poder regressar aos quadros de origem, se assim entenderem - nesta segunda versão, essa possibilidade passou a existir durante os primeiros 6 anos de atividade nas escolas portuguesas no estrangeiro.
- Os docentes que venham a integrar quadros de escolas portuguesas no estrangeiro, ao concorrer a quadros de escolas em Portugal deverão candidatar-se em concurso interno em 1.ª prioridade - não há qualquer referência a essa possibilidade que, no entanto, poderá/deverá passar a constar no diploma de concursos.
- Os montantes a atribuir aos docentes destas escolas, que constarão em despacho dos responsáveis dos negócios estrangeiros, finanças e educação são de negociação obrigatória, não abdicando a FENPROF dessa negociação, devendo os docentes conhecer o teor dos despachos antes da realização do concurso previsto - o projeto de despacho agora apresentado avança com os valores a atribuir - A FENPROF considera não fazer sentido atribuir verbas diferentes a diretores, vice-diretores e docentes para apoio ao custo da residência. Considerará o governo que os docentes não têm o direito de viver em residências semelhantes às dos diretores? Terão os diretores famílias mais numerosas, necessitando de residências de maior dimensão? Pretenderá evitar "misturas"?
- Para os períodos de 2 anos, necessários para beneficiar de apoios a instalação, residência e deslocações, ainda que resultem de acordo prévio, deverão prever-se motivos atendíveis para o não cumprimento desse período, sem que daí resulte a perda daqueles benefícios. Nesse sentido, a FENPROF identificou as situações que constam do DL 183/2006 que estabelece o regime do Ensino Português no Estrangeiro (EPE): acidente de trabalho; doença profissional; internamento hospitalar e tratamento ambulatório na sequência daquele; doença incapacitante do próprio que exija tratamento prolongado; gravidez de risco; interrupção da gravidez; licença de parentalidade; instabilidade política ou social devidamente reconhecida pelo Estado Português; extinção o posto de trabalho - Nas situações de exceção identificadas pelo MECI não constam as que resultam do Código de Trabalho e se preveem para os docentes do EPE (gravidez de risco; interrupção da gravidez; licença de parentalidade).
- Deverá ser reduzido de 6 para 4 anos o período de permanência para beneficiar das garantias previstas em lei, fundamentando-se esta proposta no facto de ter sido de 4 anos o período máximo de tempo já previsto em lei para a realização de concurso interno de docentes em Portugal - MECI não considerou esta proposta.
- Deverá ser garantida a isenção de propinas para os filhos dos docentes que frequentem o ensino superior, independentemente da Escola em que o professor esteja colocado - MECI isenta de qualquer pagamento de matrícula e frequência da escola em que o docente está colocado, mas não aceitou a isenção de propinas dos descendentes que frequentam o ensino superior.
- Os benefícios previstos deverão retroagir ao ano letivo 2024/2025, devendo este ser considerado o primeiro ano dos períodos de tempo a considerar para beneficiar dos apoios previstos - esta importante retroação não está refletida no projeto de Decreto-lei.
- O pagamento das despesas de viagens a familiares dos docentes deverá ter em conta situações em que estes não se encontrem no país em que o docente está colocado e, por isso, não sejam coincidentes. Por exemplo, um filho que estude em Portugal terá férias em meses que não coincidem com as férias escolares na maioria dos países de colocação. Nestes casos, deverá ser garantido o pagamento da despesa do familiar para e do país em que o docente está colocado - MECI não considerou esta proposta.
- Tal como acontece em outros ministérios, por exemplo, no MAI, também deverá ser paga a deslocação de animais de companhia - MECI não considerou esta proposta.
Lisboa, 18 de abril de 2025
O Secretariado Nacional da FENPROF