
O Ministério da Educação não esclareceu a FENPROF quanto à forma como irá (ou se irá) corrigir a situação criada em 31 de Outubro quando, ilegalmente, decidiu colocar 140 docentes sem formação especializada, nem experiência específica (e, por essa razão, impedidos de concorrer a esse grupo) em lugares do grupo 910 - Educação Especial que, recorda-se, se destina a prestar "apoio a crianças e jovens com graves problemas cognitivos, com graves problemas motores, com graves perturbações da personalidade ou da conduta, com multideficiência e para o apoio em intervenção precoce na infância".
A FENPROF tem vindo a denunciar que o Ministério da Educação, ao adoptar a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF 2001 da Organização Mundial de Saúde - OMS) como referencial teórico para a avaliação de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE), pretende deixar sem apoio especializado da educação especial um cada vez maior número de crianças e jovens com NEE, pondo em risco a Escola Inclusiva, vertente fundamental de uma Escola Pública de Qualidade e para Todos.
Mais uma vez, o Ministério da Educação, através do Despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro, teima em desrespeitar a Constituição da República Portuguesa, a Legislação de Educação, e, sobretudo, os alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Estranha-se, mais uma vez, que o Ministério da Educação altere a terminologia da elegibilidade dos alunos para a educação especial, sem alterar a legislação que enquadra este processo e sem a negociar com as organizações sindicais.

Não assumindo os erros do mau levantamento das necessidades reais das escolas e confrontado com alunos com NEE sem apoio especializado da Educação Especial, o ME opta por obrigar professores, sem qualquer formação especializada ou experiência em Educação Especial, a trabalhar com estes alunos.




Provas de aferição: Ministério da Educação teima em desrespeitar alunos com Necessidades Educativas Especiais
Mais uma vez, o Ministério da Educação, através do Despacho n.º 2351/2007, de 14 de Fevereiro, teima em desrespeitar a Constituição da República Portuguesa, a Legislação de Educação, e, sobretudo, os alunos com Necessidades Educativas Especiais.

Mais uma na Educação Especial!...
Estranha-se, mais uma vez, que o Ministério da Educação altere a terminologia da elegibilidade dos alunos para a educação especial, sem alterar a legislação que enquadra este processo e sem a negociar com as organizações sindicais.

Docentes sem habilitação obrigados a trabalhar na Educação Especial
Não assumindo os erros do mau levantamento das necessidades reais das escolas e confrontado com alunos com NEE sem apoio especializado da Educação Especial, o ME opta por obrigar professores, sem qualquer formação especializada ou experiência em Educação Especial, a trabalhar com estes alunos.
Escola inclusiva posta em causa!

Escola Inclusiva reduzida a uma miragem!
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Reunião com a Secretaria de Estado de 18 de Maio de 2006

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