Educação Especial Nacional
Documento aprovado na Concentração de 10 de Março de 2005 e entregue no ME

Uma escola de qualidade verdadeiramente inclusiva exige mais vagas para a Educação Especial

05 de maio, 2006

  

      Desde há muito que a FENPROF exige alterações na organização dos concursos para os docentes de Educação Especial, que respondam a uma dupla necessidade: um significativo alargamento do número de vagas para esta área do nosso Sistema Educativo, por forma a garantir um efectivo apoio a todos os alunos com necessidades educativas especiais, no contexto de uma Escola Pública, de Qualidade, Gratuita e Inclusiva e, em simultâneo, a promoção de uma efectiva e adequada estabilidade profissional destes docentes.

 

A criação dos lugares de quadro de Educação Especial nas escolas-sede de agrupamento só aparentemente vem responder a esta antiga exigência da FENPROF, dado o reduzido número de vagas efectivamente postas a concurso: 2155, apesar de repetidamente o ME ter anunciado que seriam acima das 3000.

 

Este número é claramente insuficiente, já que neste ano lectivo estão destacados, em funções de educação especial, cerca de 7500 docentes. Para além de não ser previsível, ou aceitável, que, no próximo ano lectivo, os alunos com necessidades educativas especiais abandonem o sistema educativo ou sejam transferidos para instituições particulares e da rede social, é sentida, há vários anos, uma maior necessidade de apoio da educação especial nas escolas.

 

Com esta redução, o ME:

  • presta um péssimo serviço às crianças e jovens com necessidades educativas especiais e descura a sua responsabilidade perante as escolas e a sociedade;
  • comete uma grave ilegalidade, pois o número reduzido de vagas resulta da consideração, apenas, das necessidades educativas especiais de carácter prolongado, que contraria o disposto no Decreto-Lei n.º 319/91, de 23 de Agosto, entre outros quadros legais;
  • contraria Convenções Internacionais subscritas pelo Governo Português, nomeadamente a Declaração de Salamanca;
  • afasta da Educação Especial muitos docentes especializados, ao não considerar a aquisição da sua especialização como profissionalização para este grupo de docência e ao penalizar profissionalmente os que venham a optar por este quadro;
  • induz uma nova forma de instabilidade profissional, instituindo, na prática e, por esta via, os "quadros de agrupamento", numa lógica de gestão e de poupança de recursos de que resultará, inevitavelmente, uma diminuição da qualidade educativa na prestação dos serviços de educação especial, aos alunos com NEE; 

Como se as medidas não bastassem, o ME/Governo confronta os educadores e professores, ainda, com um elevado grau de autoritarismo, prepotência e com uma profunda falta de sensibilidade relativamente às questões da Educação Especial e com a sua completa indiferença perante as consequências das medidas tomadas.

 

Pelas razões enunciadas, a FENPROF denuncia, junto dos responsáveis do Ministério da Educação e da Opinião Pública, com muita preocupação, a situação extremamente negativa que resulta do número reduzido de vagas postas a concurso para a Educação Especial e as suas consequências nefastas para a construção de uma Escola Pública, Democrática, de Qualidade, Gratuita e verdadeiramente Inclusiva.

 

Lisboa, 10 de Março de 2006