Reunião de caráter técnico sobre a progressão no escalão do estatuto remuneratório dos docentes no EPE, realizada entre o SPE/FENPROF e o Camões,I.P. mais uma vez surte efeito com base na concertação, entendimento, compreensão e superação de diferenças opinativas. Os direitos dos docentes saem mais uma vez salvaguardados e a justiça e equidade entre todos os professores da REPE volta a ser uma realidade.
O Sindicato dos Professores no Estrangeiro-Fenprof tomou conhecimento de algumas notificações enviadas aos professores que, em princípio reuniam condições para passarem ao escalão de + de 15 anos em termos remuneratórios. Foi uma luta desenvolvida ao longo de anos desde que a Troika se instalou em Portugal e desde que as carreiras foram congeladas.
A imperatividade imposta pelas sucessivas leis do OE nunca permitiram que tal injustiça fosse reparada. Mais ainda, professores que ingressavam de novo no EPE ultrapassavam os professores que injustamente continuavam à espera que os seus casos fossem resolvidos.
Como houve agora a decisão do Governo português em considerar os dois anos, 9 meses e 18 dias e não os 9 anos 4 meses e 2 dias, os professores, mesmo sem abdicarem das suas legítimas exigências porque os trabalharam, fizeram os seus descontos, pagaram os seus impostos em relação aos segundos, tentaram minimizar os efeitos negativos resultantes do congelamento e solicitaram a aplicção do descongelamento deste tempo.
Toavia, após uma análise das notificações recebidas pelos professores, impunha-se um pedido de esclarecimentos ao Camões, I.P..No sentido de evitar confusões entre os professores quando procedessem à sua contagem «pessoal».
O SPE/FENPROF solicitou à tutela uma reunião com carácter de urgência no passado dia 23, sexta-feira e, honra seja feita à mesma tutela bem como aos dirigentes envolvidos, o assunto foi aflorado com o senhor Embaixador Luís Faro Ramos mas, por questão de agenda, uma reunião seria de todo impossível até porque coincidentemente havia reunião do Conselho Diretivo do Camões,IP.
Na sexta-feira passada, dia 23 o Dr. João Neves em contacto com a Drª Paula Loureiro estudaram a possibilidade de nos receber hoje, segunda-feira dia 29 a fim de discutir a problemática resultante das notificações enviadas aos docentes abrangidos pela medida. Tal foi conseguido e o SPE/FENPROF só tem a saudar a disponibilidade manifestada e o bom entendimento entre este sindicato e a tutela do EPE.
Reunimos hoje pelas 15 horas na sede do Camões,IP. sob a presidência da DrªPaula Loureiro, Dr. André Soares do Departamento Jurídico do Camões,IP, Diretor do Departamento dos Recursos Humanos, a jurista do SPGL- SPE/FENPROF, Drª Lídia Bôto e outros responsáveis da administração.
Passando aos assuntos em questão e na sequência das notificações dos docentes sobre a contabilização do tempo de serviço para efeitos de alteração do posicionamento remuneratório. Colocou o SPE ao Camões,I.P. a questão de as mesmas não conterem a referida informação mínimamente detalhada.
Considerou, ainda, a opinião jurídica que a notificação não reunia os requisitos necessários e previstos no artigo 152.° do CPA, pois os atos administrativo que afetem qualquer direito devem ser sempre fundamentados.
Neste sentido, ocorreu esta reunião técnico-jurídica entre o Departamento Jurídico do Camões,I.P. e a assessora jurídica do SPE, e da qual resultou a concordância técnica de terem as notificações que sofrerem alterações, nomeadamente as discriminação do tempo de serviço, por forma a serem confirmado pelos docentes.
Assim, o Camões, I.P. irá fazer um aditamento à notificação já recebida com a informação sobre o tempo de serviço por forma a serem confirmadas pelos docentes.
Assim, o Camões,I.P.irá fazer um aditamento à notificação já recebida com a informação sobre o tempo de serviço efetivamente prestado ou equiparado, incluindo a identificação do tempo de serviço congelado e o devolvido para efeitos de carreira, por efeito e nos termos do Decreto-Lei n.° 36/2019, isto é, os 2 anos, 9 meses e 18 dias.
Perante o aditamento, deverão confirmar a contabilização que está a ser feita pelo Camões,IP., considerando que, consoante o quadro legal, existem faltas equiparadas a prestação efectiva de serviço docente como por exemplo as dadas ao abrigo da parentalidade, ou impedimento prolongado por motivo de doença – ausência acima dos trinta dias – ou a não contabilização do tempo no caso de faltas injustificadas, entre outras.
Caso existam discrepâncias deverão ser identificadas junto do Camões,IP., após a notificação do aditamento, pois terão os serviços de analisar casa a caso, já que a contabilização ao dia determina exatamente o momento da alteração do posicionamento remuneratório e respectiva contabilização para efeitos do concurso do ME.
Importa sublinhar que os direitos garantidos aos restantes trabalhadores com vínculo de emprego público, com direito à contabilização do tempo para efeitos da situação profissional serão aplicados aos professores do EPE, nomeadamente a devolução do tempo nos termos do diploma citado e do Decreto-Lei n.°65/2019.
Face ao sucedido, congratulamo-nos com o facto do Camões,I.P.ter compreendido e acordado que a notificação aos docentes era insuficiente e não garantia o exercício do contraditório dada a parca informação que contém.
Perante o aditamento à notificação, se pretenderem esclarecimentos ou ajuda para responder em caso de dúvida ou discrepância devem fazâ-lo dentro do novo prazo que será concedido para o aditamento, se não existirem discordâncias sobre o tempo apurado não será necessária qualquer resposta. Importa informar ainda que uma ausência de resposta a uma notificação não prejudica a possibilidade de recorrer da decisão.
Lisboa, 29 de julho de 2019.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF