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24 de janeiro

Convocatória da Assembleia Geral Ordinária

29 de novembro, 2014

Sindicato dos Professores no Estrangeiro 

SPE/FENPROF 

Convocatória

 De acordo com os Estatutos do SPE/FENPROF, convoco a Assembleia-Geral Ordinária, conforme o previsto no Artigo 15.°, ponto 1, alínea b) para o dia 24 de janeiro de 2015, pelas 14:30 horas na sede da OGBL – Luxemburgo, sita no número 31, rue du Fort Neipperg, L-2230 Luxemburgo, com a seguinte,

ORDEM de TRABALHOS:

1 – Apresentação de relatório e contas;

2 – Eleição dos Corpos Gerentes do SPE/FENPROF para o triénio 2015/2018.

3 – O Ensino Português no Estrangeiro e a relação com o organismo tutelar.

4 – Outros assuntos de importância relevante para o desempenho sindical.

  

Luxemburgo, 29 de novembro de 2014.

 O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral,

 José Luís Coelho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regulamento eleitoral

 

 1 - A entrega das listas deverá ser feita até 30 dias antes da data da realização da Assembleia-Geral Extraordinária, através do envio eletrónico para o endereço oficial do SPE/FENPROF ou através de correio registado e com aviso de receção para a sede do sindicato.

 

2 - Podem candidatar-se, e têm direito de voto, todos os associados que, 60 dias antes, estejam no pleno gozo de todos os direitos sindicais.

 

3 - A organização do processo eleitoral é da competência da Mesa da Assembleia-Geral (MAG), devendo os sócios que pretendam apresentar listas concorrentes à Direção, à MAG, ou ao Conselho Fiscal conhecer os Estatutos do SPE/FENPROF e o Regulamento Eleitoral.

 

4 - Para o ato eleitoral é constituída uma Comissão Eleitoral composta pelo presidente e um secretário da MAG e um máximo de dois representantes de cada uma das listas candidatas.

 

5 - O presidente da MAG preside a esta comissão e dirige os trabalhos inerentes ao ato eleitoral.

 

6 - A apresentação de listas de candidatura deve ser feita junto da MAG até 30 dias antes da data das eleições.

 

8 – Caso não se verifique a apresentação de  quaisquer listas concorrentes no prazo estabelecido pelo presente regulamento, no decorrer da Assembleia Geral o presidente da MAG deverá auscultar os sócios presentes no sentido da formação de uma lista para eleição dos Corpos Gerentes do sindicato.

 

7 - A identificação dos candidatos deve conter o nome completo, número de sócio, idade, residência, local de trabalho bem como a declaração individual ou coletiva de aceitação de candidatura.

 

8 - As listas candidatas à Direção, à MAG e/ou CF devem cumprir os mínimos estabelecidos nos Estatutos do SPE/FENPROF.

 

9 - As listas de candidatura aos membros da Direção só são consideradas desde que apresentem igualmente candidatura à MAG e ao CF.