Sindicato dos Professores no Estrangeiro
SPE/FENPROF
Convocatória
De acordo com os Estatutos do SPE/FENPROF, convoco a Assembleia-Geral Ordinária, conforme o previsto no Artigo 15.°, ponto 1, alínea b) para o dia 24 de janeiro de 2015, pelas 14:30 horas na sede da OGBL – Luxemburgo, sita no número 31, rue du Fort Neipperg, L-2230 Luxemburgo, com a seguinte,
ORDEM de TRABALHOS:
1 – Apresentação de relatório e contas;
2 – Eleição dos Corpos Gerentes do SPE/FENPROF para o triénio 2015/2018.
3 – O Ensino Português no Estrangeiro e a relação com o organismo tutelar.
4 – Outros assuntos de importância relevante para o desempenho sindical.
Luxemburgo, 29 de novembro de 2014.
O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral,
José Luís Coelho
Regulamento eleitoral
1 - A entrega das listas deverá ser feita até 30 dias antes da data da realização da Assembleia-Geral Extraordinária, através do envio eletrónico para o endereço oficial do SPE/FENPROF ou através de correio registado e com aviso de receção para a sede do sindicato.
2 - Podem candidatar-se, e têm direito de voto, todos os associados que, 60 dias antes, estejam no pleno gozo de todos os direitos sindicais.
3 - A organização do processo eleitoral é da competência da Mesa da Assembleia-Geral (MAG), devendo os sócios que pretendam apresentar listas concorrentes à Direção, à MAG, ou ao Conselho Fiscal conhecer os Estatutos do SPE/FENPROF e o Regulamento Eleitoral.
4 - Para o ato eleitoral é constituída uma Comissão Eleitoral composta pelo presidente e um secretário da MAG e um máximo de dois representantes de cada uma das listas candidatas.
5 - O presidente da MAG preside a esta comissão e dirige os trabalhos inerentes ao ato eleitoral.
6 - A apresentação de listas de candidatura deve ser feita junto da MAG até 30 dias antes da data das eleições.
8 – Caso não se verifique a apresentação de quaisquer listas concorrentes no prazo estabelecido pelo presente regulamento, no decorrer da Assembleia Geral o presidente da MAG deverá auscultar os sócios presentes no sentido da formação de uma lista para eleição dos Corpos Gerentes do sindicato.
7 - A identificação dos candidatos deve conter o nome completo, número de sócio, idade, residência, local de trabalho bem como a declaração individual ou coletiva de aceitação de candidatura.
8 - As listas candidatas à Direção, à MAG e/ou CF devem cumprir os mínimos estabelecidos nos Estatutos do SPE/FENPROF.
9 - As listas de candidatura aos membros da Direção só são consideradas desde que apresentem igualmente candidatura à MAG e ao CF.