- A colocação deverá ser aceite no SIGRHE no separador, "Gestão de colocações/contratos", entre os dias 12 e 18 de julho impreterivelmente.
- As listas de colocação que saíram ontem, com validade de hoje são colocações em vaga de quadro o que significa que os docentes opositores passaram a ser professores com vínculo efetivo à administração pública.
- Professores colocados em QZP – obtiveram provimento numa zona pedagógica. Terão, obrigatoriamente, de aceitar e manifestar preferências na Mobilidade Interna (MI), a qual deverá abrir nos próximos dias. São ainda obrigatoriamente opositores (concorrentes) a todas as escolas desse QZP.
Ainda que na MI possam colocar/selecionar/escolher apenas algumas escolas (se assim o entenderem), caso não obtenham colocação, serão contudo colocados numa escola desse QZP sendo triados pela ordem crescente do código da escola ou agrupamento.
Na MI, podem, se entenderem por bem, colocar escolas de outros QZP(s) antes das escolas do seu QZP. Esta colocação será válida por um ano mas no próximo terão de concorrer a QA/QE de todas as escolas do seu QZP.
- Após a colocação obtida na Mobilidade Interna, os professores que pretendam continuar no Ensino Português no Estrangeiro/Instituto Camões, deverão imperativa e concomitantemente:
- Informar a escola ou agrupamento de escolas em que obtiveram colocação que se encontram em comissão de serviço na rede de professores no estrangeiro do Instituto Camões;
- Contactar no imediato o Instituto Camões solicitando ao mesmo envio de correio eletrónico/ofício para a escola/agrupamento de escolas onde o professor obteve colocação a atestar a informação veiculada pelo docente, de que este se encontra nos países constituintes da REPE – Camões, I.P. em comissão de serviço.
- Realçar que as comunicações referidas nos números anteriores devem ser confirmadas não devendo existir hiatos de tempo entre as diligências da aceitação e a comunicação à Escola e IC.
Luxemburgo, 12 de julho de 2024