FENPROF reafirma importância da greve de 21 de junho e apela a uma grande adesão dos professores e educadores
A três dias úteis da realização da greve nacional de professores, o Secretário-Geral da FENPROF fez esta tarde o balanço da última semana de sensibilização dos professores para a Greve Nacional.
Mário Nogueira diz esperar uma grande mobilização, tendo em conta que a greve foi convocada a todo o serviço atribuído aos docentes no próximo dia 21 de junho.
FENPROF contesta reunião no ME sobre vagas em falta
A FENPROF escreveu esta sexta-feira, dia 9 de junho, ao Primeiro-Ministro e ao Ministro da Educação para contestar o sucedido na reunião técnica realizada a 8 de junho no ME onde se iria analisar “uma a uma” a situação das vagas em falta no concurso de vinculação extraordinário.
Algo não bate certo entre o que diz o Primeiro-Ministro e o que faz o Ministério da Educação
À mesma hora em que, na Assembleia da República, o Primeiro- Ministro António Costa afirmava que, em janeiro próximo, haveria nova vinculação de professores, no Ministério da Educação realizava-se uma reunião, sobre o mesmo tema, que não serviu para nada.
Um pouco mais cedo, a FENPROF deslocou-se à DGAEP para uma reunião que tinha por objetivo tentar chegar a acordo sobre a necessidade de serem, ou não, decretados serviços mínimos para o dia 21 de junho.
Conheça os resultados das reuniões de hoje com o ME.
FENPROF confirma Greve em 21 de junho
A FENPROF decidiu convocar Greve Nacional dos Educadores de Infância e dos Docentes dos Ensinos Básico e Secundário para o dia 21 de junho de 2017, abrangendo todos os docentes, independentemente do serviço que, nesse dia, lhes tiver sido atribuído.
Os professores pretendem um compromisso que inclua carreiras, aposentação, horários de trabalho e a garantia de negociação de matérias como a gestão das escolas e a descentralização.
Assista à Conferência de Imprensa realizada após a reunião do Secretariado Nacional da FENPROF.
865 vagas em falta no concurso de vinculação extraordinário
A FENPROF reitera a exigência de saída de uma nova portaria que corrija a já divulgada (Portaria n.º 129-C/2017), abrindo, para efeitos de integração na carreira (vinculação extraordinária) as vagas em falta. Entretanto, aguarda a marcação, com caráter de urgência, da reunião que solicitou hoje de manhã, no âmbito do compromisso assumido pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, no sentido de verificar a correção das vagas abertas neste concurso.
Será este o anunciado “combate determinado à precariedade dos professores”?
As listas provisórias de ordenação, relativas aos concursos de professores, foram publicadas na passada semana. Entre estas, contam-se as referentes ao concurso de integração (vinculação) extraordinário de docentes.
Da sua verificação constata-se que o Ministério da Educação, afinal, não abriu o número de vagas correspondente ao requisito legalmente estabelecido.
Negociação termina com desacordo da FENPROF
O ME enviou à FENPROF a versão final da sua proposta de regime da permuta, não tendo introduzido qualquer alteração, por mínima que fosse, no projeto que esteve em apreciação no processo negocial. Confirma-se que o ME, contrariando o que foi afirmado naquela reunião pela presidente da sua equipa de negociação, Dr.ª Elda Morais, não tinha afinal qualquer abertura para acolher as propostas apresentadas pela FENPROF.
Leia o Comunicado completo do Secretariado Nacional da FENPROF.
Docentes contratados vão requerer ao Ministro a integração nos quadros
Um combate efetivo à precariedade no Estado não pode excluir milhares de professores!
Admitindo que o problema da regularização de vínculos dos docentes contratados ocorra no âmbito da respetiva tutela, a FENPROF exige do ME o compromisso com a abertura de novos processos de vinculação extraordinária em 2018 e 2019.
PREVPAP exclui docentes do pré-escolar, básico e secundário
Requerimento ao Ministro da Educação para abertura de novo processo de vinculação que inclua e resolva a precariedade daqueles docentes
Os restantes docentes, bem como investigadores, com vínculos laborais precários devem seguir o disposto na Portaria n.º 150/2017, de 30 de maio
- A FENPROF propõe e apela aos docentes contratados da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que enderecem ao Ministro da Educação requerimento individual elaborado nos termos de um Requerimento preparado pela FENPROF.
Estado Português não cumpre a diretiva comunitária sobre contratos a termo
Depois de uma primeira reunião com a deputada Ana Gomes, realizada a 07 de abril, a FENPROF encontrou-se, ontem, dia 20 de abril, com o deputado do PCP, Miguel Viegas. A reunião permitiu debater o desrespeito pela Diretiva, sendo entregue ao deputado um memorando sobre o assunto.
Combate à precariedade laboral – Memorando em 22 pontos
O Estado Português não transpôs, em devido tempo, a Diretiva, privando, assim, vastos grupos de cidadãos de direitos que são consignados e reforçados pelo direito comunitário. Foi o que sucedeu, designadamente, com os docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário contratados a termo para exercício de funções em estabelecimentos públicos de educação e ensino
Texto do ofício do Senhor Provedor de Justiça Adjunto ao Ministério da Educação
Nota de destaque: afinal, a vinculação extraordinária poderá ficar aquém de 3.000!
O aviso de abertura foi divulgado e uma nota importante que, desde já, é possível registar é a que resulta da informação constante do número 4, do capítulo III da Parte 1. Segundo ela, um docente que reúne os requisitos para ocupar uma vaga aberta no âmbito da “norma-travão” e, simultaneamente, no âmbito da vinculação extraordinária, esta última vaga será extinta, quando deveria ser recuperada para outro candidato, garantindo, por esta via, a anunciada vinculação de 3.019 docentes.
- Aviso n.º 3887-B/2017, de 12 de Abril
Aviso n.º 3887-B/2017, de 12 de Abril (PDF)
Vagas muito aquém das necessidades reais das escolas e agrupamentos
Este ano foram contratados cerca de 10.000 docentes para horários completos e anuais; existem cerca de 15.000 professores nos quadros de zona pedagógica; o ME, no levantamento realizado junto das escolas, considerou que todos os docentes tinham horário completo, ignorando as reduções por antiguidade (aplicação do artigo 79.º do ECD). É, pois, fácil concluir que o número de vagas posto a concurso, no conjunto das três modalidades, resulta de uma subavaliação de necessidades.
Transposição da Diretiva 1999/70/CE: não abuso e não discriminação dos docentes contratados a termo
A FENPROF solicitou reuniões a deputados portugueses no Parlamento Europeu. Foi neste âmbito que teve lugar, hoje, dia 7 de abril, uma reunião com a deputada Ana Gomes (PS). O ME/Governo não corrigiu a grave situação de abusos relativos ao recurso à contratação a termo de docentes, mantendo o Estado Português em incumprimento da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho. O princípio da não discriminação dos docentes contratados a termo não foi acolhido na lei nacional.
Vinculação Extraordinária de Professores: quase tudo por resolver!
Vinculação de 3.019 docentes contratados, por via do concurso extraordinário, e a existência de mais 443 vagas, através do concurso externo, não são de desvalorizar, mas fica, nesta matéria, quase tudo por resolver. Aos professores não resta outro caminho que não seja o de continuar a luta contra a precariedade e pela estabilidade profissional, tão necessárias ao sucesso da Escola Pública.
M.E. publicou Portaria para a vinculação extraordinária de professores em 2017
Professores dão música ao Ministro
Com o objetivo de prosseguir a luta pelo direito dos docentes do ensino artístico especializado à vinculação, a qual não foi garantida com o processo negocial de concursos, estes professores participarão numa concentração que se realiza hoje, 22 de março, a partir das 15 horas, em frente ao M.E. Os docentes do ensino artístico especializado das escolas públicas recusam a discriminação negativa a que têm sido sujeitos pelos diversos governos. O de Tiago Brandão Rodrigues não está a ser diferente.
Atualizado a 17/03/2017, 15h46
Persistência da FENPROF junto do ME permitiu, finalmente, corrigir a aplicação da norma...
... repondo justiça e legalidade na contagem do tempo de serviço, já no próximo concurso
Novas circulares sobre faltas por doença (clic aqui)
Versões finais de diplomas só conhecidas após aprovação em conselho de ministros
ME enviou sexta-feira, à noite (3/02/2017), versões finais de diplomas de concursos, que a FENPROF lhe havia requerido quase duas semanas antes. As versões agora enviadas, que se divulgam para consulta, corresponderão às que foram aprovadas em reunião de Conselho de Ministros de 2 de fevereiro, delas constando matéria que não foi negociada com a FENPROF, mais concretamente a inaceitável manutenção transitória, por dois anos, da norma de inclusão dos docentes das escolas particulares com contrato de associação na 2.a prioridade do concursos externo e de contratação inicial.
Ministério com duas faces, dá com uma mão para tirar com a outra...
Conhecida (2 de fevereiro) a nota enviada pelo Ministério da Educação para as redacções, embora ainda não a versão final dos diplomas que estabelecerão os novos regimes legais de concursos e de vinculação, a FENPROF constata que não só incluirá o que, à margem da negociação, foi comunicado aos sindicatos pela Secretária de Estado Alexandra Leitão, como agrava as próprias condições da realização dos concursos, nos próximos dois anos, para os professores que são hoje trabalhadores do Estado.
FENPROF protesta por uma aprovação do novo diploma de concursos que não respeita os parceiros negociais
O Conselho de Ministros aprovou (2/02/2017) o texto do novo decreto-lei que regulamenta os concursos e colocação dos professores. A FENPROF protesta veementemente pelo facto de tal acabar por suceder sem que o Ministério da Educação tivesse dado a conhecer o texto final do diploma resultante das negociações.
Terminou o processo negocial, mas mantém-se a luta pelos grandes objetivos que defendemos ao longo da negociação
por Mário Nogueira, Secretário-Geral da FENPROF
Desenganem-se os que pensam que, para a FENPROF e os professores, o processo de revisão de concursos terminou. Se há aspetos positivos que não podem deixar de ser assinalados, até porque decorreram das propostas e da ação da FENPROF (por exemplo, a entrada nos quadros de mais de 3 000 professores, o fim das BCE, o respeito pela graduação profissional no acesso à vinculação extraordinária ou o recuo do ME na sua intenção de aprovar disposições que provocariam mais horários-zero), o saldo final desta revisão, em aspetos essenciais, não é positivo, razão por que a FENPROF não deu o acordo pretendido pelo Ministério da Educação
FENPROF não dá acordo a documento final do ME
Por haver questões essenciais que ficam por resolver, não permitindo que se limpe a enorme mancha de precariedade que continuará a afetar os profissionais docentes, com penalização acrescida para os que têm exercido funções em escolas públicas, sempre em situação de grande instabilidade de emprego e profissional, e por não conferir justiça a docentes dos quadros que, há muitos anos, lutam pelo legítimo anseio de aproximação à sua área de residência, a FENPROF recusou dar o seu acordo à proposta final do Ministério da Educação, afirmando-o, não de uma forma abstrata, mas tornando públicas as razões por que não deu esse acordo.
FENPROF requereu a negociação suplementar e volta a exigir as informações que o ME ainda não forneceu
A FENPROF requereu (19/01/2017) a negociação coletiva suplementar do regime jurídico de concursos, fundamentando, no pedido, as razões por que o fez.
Na reunião, que é de realização obrigatória, para além dos aspetos que ainda estão em negociação por, sobre eles, não haver acordo, a FENPROF reiterará a necessidade de o ME, por imposição legal (n.º 2, do artigo 362.º da LTFP, constante na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), ter de fornecer as informações solicitadas pela FENPROF.


