Respeito traduzido em soluções para os problemas
Se, em 2008, os Professores participaram na Marcha da Indignação, 10 anos depois chegou a vez de participarem na MARCHA PELO RESPEITO que é devido aos Professores, traduzido em soluções para os problemas.
Confira as razões que levam os professores a sair à rua: De Novo Na Rua - Todos e Todas À Manifestação de 19 de maio!
Aos Professores das “AEC”
Na sequência da polémica e do justíssimo protesto de centenas de candidatos, o Ministério da Educação informou os órgãos de comunicação social que “não há qualquer alteração em relação aos últimos anos”, porque, acrescenta, “Tal como nos anos anteriores, e como previsto na Lei, os contratados para Atividades de Enriquecimento Curricular (AECs) como docentes entram na 2.ª prioridade, os contratados nas AECs como técnicos entram na 3.ª prioridade”. Ora, não é verdade que nos anos anteriores tenha sido assim!
A FENPROF apela à presença dos colegas das AEC na Manifestação do próximo dia 19. Uma participação muito importante, para que também fique muito claro o seu protesto e a sua exigência de respeito pelo seu trabalho.
Ministério da Educação confirma desorientação e, pior do que isso, atuação em roda livre, interpretando e aplicando as regras do concurso a seu bel-prazer ou por razões que a razão desconhece…
Esclarecimentos de
Mário Nogueira à Comunicação Social
Orientação da DGAE indicando que “Não releva para efeitos da 2.ª prioridade o tempo de serviço prestado no âmbito de AECs (contrato como técnico, no âmbito das AEC)”, para além de contrariar a prática de anos anteriores, é, na opinião da FENPROF, ilegal.
Assim, a FENPROF exige a retificação do “Manual de Instruções”, determinando a consideração do tempo de serviço prestado pelos professores nas AEC para efeitos de ordenação na 2.ª prioridade dos Concursos Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
Razões aduzidas pelo governo para recorrer ao Tribunal Constitucional põem em causa a sua própria prática
O governo requereu a fiscalização da constitucionalidade do número 6 do artigo 5.º da Lei n.º 17/2018, de 19 de abril, que estabelece que aos docentes dos quadros de zona pedagógica poderão ser atribuídos horários completos e incompletos por, segundo a nota do Conselho de Ministros, pôr em causa o princípio de salário igual para trabalho igual e por provocar aumento de despesa não orçamentada.
Nos casos em que a componente letiva não atinge o número máximo de horas legalmente possível, a componente não letiva dos professores tem um maior número de horas e, o que é curioso, muitas vezes para o desempenho de atividades que são letivas, mas o ME não reconhece como tal, sejam apoios, coadjuvações ou outras.
FENPROF lembrou Ministro da Educação
FENPROF formalizou propostas de substituição das listas para progressão aos 5.º e 7.º escalões e de anulação, negociação e relançamento do concurso externo extraordinário.
“A resolução dos problemas dependerá da luta!”
Com os problemas a rebentar (concursos, progressões na carreira, recuperação do tempo de serviço, horários de trabalho, envelhecimento…), o ministro sem dar a cara, “desaparecido” há mais de meio ano e a luta a ganhar maior intensidade, o Jornal da FENPROF (JF) entrevistou o Secretário-Geral da FENPROF que foi claro: “A resolução dos problemas dependerá da luta! A luta é insubstituível quando se trata de fazer valer os nossos direitos”. E a próxima luta será a grande Manifestação Nacional de Professores que se realizará em 19 de maio. Ninguém está dispensado de participar.
Foto: José Coelho, Lusa
Contratados e Desempregados da Madeira concentraram-se no parlamento desta região autónoma para exigir segurança profissional no emprego
Nesta data em que todos celebramos valores fundamentais como os da Paz, da Liberdade, da Democracia e da Justiça Social, esta acção do SPM passou por lembrar aos deputados a sua situação de elevada precariedade e a exigência de, também estes docentes, terem direito a um emprego estável, valor indissociável dos acima referidos.
ME tenta emendar a mão, mas, em cima da ilegalidade e da mentira, acumula erros sobre erros
Na sequência da intervenção da FENPROF, o Ministério da Educação foi obrigado a reconhecer que o Aviso de Abertura do concurso externo extraordinário era ilegal, pois violava o artigo 39.º da Lei do Orçamento do Estado que, ao aprovar a realização de um processo de vinculação extraordinário, estabeleceu que os candidatos terão de ser docentes com contratos a termo resolutivo em exercício em escolas públicas. Só que corrigiu o problema legal incorrendo em nova ilegalidade ao alterar o Aviso n.º 5442-A/2018, de 20 de abril, que abriu o concurso, através de uma nota informativa da DGAE, alegadamente clarificadora da interpretação, mas que, na verdade, altera o Aviso de Abertura que, por sua vez, violava, como antes se refere, a lei que deu origem ao concurso.
Falar claro!
Os professores, tal como outros profissionais da Administração Pública, viram congelados mais de 9 anos e 4 meses, tempo que o governo tenta não recuperar na íntegra. Em 18 de novembro de 2017, pressionado pela luta dos professores, o governo comprometeu-se a recuperar todo o tempo; em 15 de dezembro, a Assembleia da República, sob proposta do PEV e contando com os votos de PS, BE e PCP, recomendou ao governo a contagem de todo o tempo de serviço para efeitos de carreira. Entretanto, em 29 de dezembro é publicada a Lei n.º 114/2017, contendo o Orçamento do Estado para 2018, que, no seu artigo 19.º, prevê a necessidade de ser negociado o prazo e o modo de recuperação. Quanto ao tempo a recuperar, não se prevê negociação, pois, como diversos deputados lembraram ao ministro, em 28 de março, o tempo a recuperar é todo o que esteve congelado, sendo esse o objeto do já referido artigo 19.º.
FENPROF exige negociação das normas do concurso e o reinício do procedimento concursal
Em 24 de abril, o Ministro da Educação voltou a faltar à verdade, pelo que a FENPROF reafirma: não houve qualquer negociação das normas do concurso de integração extraordinário, de 2018, tendo os responsáveis do ME sido alertados para esse facto em tempo útil.
A FENPROF exige que o concurso de integração extraordinário seja de imediato anulado, que, com caráter de urgência, seja aberto um processo negocial para aprovar o regime desse concurso e que, logo de seguida, o concurso seja relançado nos termos que tiverem sido negociados.
Tiago Brandão Rodrigues faltou à verdade
O ministro, se quiser provar que falou verdade, deve divulgar as convocatórias, as atas e as gravações das reuniões de negociação das normas do concurso de integração extraordinário.
É intolerável que os governantes recorram à mentira!
FENPROF reiterou necessidade de divulgação de novas listas e fixação de novos prazos para reclamação
Para a FENPROF, a não inclusão nas listas i) do tempo de serviço contabilizado em dias prestado por cada docente no escalão, ii) da avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas, e iii) da data de nascimento, constitui uma violação dos princípios da transparência e até da boa-fé pelos quais se devem pautar os atos da Administração.
Por isso, a FENPROF reiterou junto do Ministério da Educação a necessidade de as listas anteriormente divulgadas serem substituídas. A substituição das listas terá, necessariamente, de ser acompanhada da definição de novos prazos, designadamente para reclamação pelos candidatos. Entretanto, a FENPROF já expôs este problema aos grupos parlamentares, vai expô-lo ao Senhor Provedor de Justiça e, a não serem substituídas as listas admite recorrer aos tribunais.
O Ministério mentiu em esclarecimento que, ao que parece, terá enviado à LUSA
Ministério da Educação mente: nem as regras do concurso externo extraordinário foram negociadas, nem a norma que coloca a candidatura dos professores dos colégios privados a par com a dos docentes do ensino público foi negociada com os sindicatos. Depois das diligências que já fez junto dos grupos parlamentares, a FENPROF, nesta terça-feira, dia 24, vai expor o problema da ausência de negociação das normas do concurso externo extraordinário junto da Provedoria de Justiça, bem como da Procuradoria-Geral da República.
Quanto à norma, que coloca em igualdade os docentes do privado (escolas com contrato de associação) com os do público, como sabe, foi uma imposição do ME já após encerrado o processo negocial sobre as alterações ao diploma de concursos.
Ler Documento Negocial Final (registo pelo ME e pela FENPROF das suas posições) – ver ponto no final da página 5 e o parágrafo no início da página 6 - ata final das negociações
FENPROF recorre à Assembleia da República, que aprovou realização deste concurso, e admite recorrer aos tribunais
Concurso extraordinário de professores destinado a substituir o PREVPAP não só não regularizará vínculos, como provocará desemprego de precários do Estado
FENPROF já contactou os grupos parlamentares instando-os a tomar medidas no sentido de o concurso extraordinário satisfazer o objetivo que lhe está inerente: combater a precariedade, através da regularização dos vínculos. Pediu, ainda, ao seu gabinete jurídico que analisasse a possibilidade de recorrer aos tribunais para, aí, contestar a imposição de normas cuja negociação é obrigatória.
Número de vagas abertas para todos os concursos previstos no Aviso n.º 5442-A/2018 é insuficiente face às necessidades reais das escolas
A imposição das normas do concurso ordinário, ao invés de partir da negociação de normas adequadas ao fim a que se destina, subverte o que deveria ser o objetivo dos processos de vinculação extraordinários: a regularização dos vínculos de docentes que, repetida e abusivamente, são contratados a termo pelo Ministério da Educação. No fundo, esta opção anula o próprio caráter extraordinário do concurso, pois o resultado será o mesmo que teríamos se as vagas fossem todas abertas no concurso ordinário. Com esta opção, o ME penalizará muitos professores que sempre trabalharam nas escolas públicas.
Concurso externo extraordinário, cujas regras, pela primeira vez, não foram negociadas, vê subvertido o seu objetivo
Número de vagas abertas para todos os concursos previstos no Aviso n.º 5442-A/2018 é insuficiente face às necessidades reais das escolas
A Lei n.º 35/2014, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, estabelece no seu artigo 350.º, número 1, alínea b), que o recrutamento e seleção de trabalhadores é objeto de negociação coletiva. O Ministério da Educação abriu ontem, 20 de abril, um concurso externo extraordinário para a vinculação de professores, cujas regras não foram negociadas, tendo os seus responsáveis decidido unilateralmente aplicar a este concurso as normas do externo ordinário. Este procedimento constitui uma grave violação da negociação coletiva.
Em relação às vagas destinadas ao concurso externo extraordinário, o ME, ao decidir unilateralmente, impôs que o seu número, ficando pelo valor mais reduzido previsto na Lei n.º 114/2017, que contém o Orçamento do Estado para 2018. Também nesta matéria, deveria o Ministério da Educação ter aberto um processo negocial com vista à fixação do número de vagas a preencher no âmbito deste concurso, sendo, dessa forma, respeitadas a lei e as normas mais elementares de democracia. Esta, porém, parece cada vez mais arredada das práticas do Ministério da Educação
Pedido de anulação e substituição das listas de candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, divulgadas na 6.ª feira, dia 13 de abril
A FENPROF reiterou esta sexta-feira, dia 20 de abril, junto da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e da Diretora da Direção Geral da Administração Escolar, a necessidade de o Ministério da Educação proceder à anulação e substituição das listas de candidatos às vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, divulgadas na 6.ª feira, dia 13 de abril.
Leia aqui o ofício enviado à SEAE.
FENPROF exige substituição das listas divulgadas
Considerando que as listas divulgadas não servem o propósito que as justifica, a FENPROF requereu, hoje mesmo, junto do Ministério da Educação que as mesmas fossem rapidamente anuladas e substituídas.
Foi preciso mais de meio ano para que, no ME, alguém reconhecesse existirem “lesados”
A FENPROF acusa o Ministério da Educação de, por não querer reconhecer os prejuízos que causou, ter arrastado o problema, apesar de ter sido alertado para o mesmo, desde a primeira hora, e de terem sido apresentadas propostas para o resolver de imediato e, se assim fosse, com menos custos.
É tempo de a situação de "professor contratado" deixar de ser considerada "natural"!
A FENPROF levou à manifestação da Interjovem os problemas da precariedade na profissão docente. João Louceiro, Secretário Nacional da FENPROF para as questões da precariedade, diz que «é tempo de a situação de professor contratado deixar de ser considerada como "natural”».
Comissões de Contratados reúnem a 28 de março
A FENPROF vai realizar uma reunião nacional de Comissões de Contratados e Desempregados, em 28 de março, na sua sede em Lisboa.
A data de 28 de março, por coincidir com a Manifestação Nacional da Juventude Trabalhadora, tem a vantagem de permitir a participação de professores e educadores, contratados e desempregados, com os restantes jovens trabalhadores, levando para a rua e para o protesto o problema da precariedade laboral que atinge os docentes.
Organizações sindicais de professores entregaram, no ME, Parecer Jurídico sobre o reposicionamento na carreira
As organizações sindicais de professores e educadores (ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU) entregaram no Ministério da Educação um Parecer sobre o reposicionamento na carreira elaborado pelo Professor Doutor Licínio Lopes Martins, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Doutor em Direito Administrativo.
Pela regularização dos vínculos - Moção aprovada e entregue na Reitoria
Docentes, trabalhadores não docentes e investigadores em Protesto na Reitoria da Universidade de Aveiro
Hoje,16 de fevereiro, docentes, trabalhadores não docentes e investigadores (bolseiros e não bolseiros) da Universidade de Aveiro concentraram-se junto à respetiva reitoria em protesto contra a posição que esta tem assumido no âmbito do PREVPAP, programa, alegadamente, criado para regularizar vínculos precários.
Ler Moção aprovada e ver declarações de Mário Nogueira (extracto)
Greve Nacional dos Professores, em março, por regiões, confirmada pelas organizações sindicais de professores
Carreiras, horários de trabalho e aposentação são aspetos sobre os quais o Governo adia soluções para os problemas que afetam os docentes. Esta Greve será concretizada por regiões, obedecendo à seguinte sequência:
- 13 de março, terça-feira: Região da Grande Lisboa (Lisboa, Santarém e Setúbal) e RA da Madeira;
- 14 de março, quarta-feira: Região Sul (Évora, Portalegre, Beja e Faro);
- 15 de março, quinta-feira: Região Centro (Coimbra, Viseu, Aveiro, Leiria, Guarda e Castelo Branco);
- 16 de março, sexta-feira: Região Norte (Porto, Braga, Viana do Castelo, Vila Real e Bragança) e RA dos Açores.


