O Orçamento do Estado para 2013 através dos Artigos 39.º a 44.º, Artigo 64.º, Artigo 182.º alterou o regime de Ajudas de Custo e Subsídios de Alimentação/Refeição e Viagem para 2013.
A parte "livre de impostos" (não tributada) do subsídio de refeição pago em dinheiro vai sofrer uma redução, sendo que o valor máximo não tributável era 5,12 EUR (2012) e desce para 4,27 EUR (2013) quando pago em dinheiro. Isto significa que a parte do subsídio de refeição pago em dinheiro que excede os 4,27 EUR fica sujeita a IRS e Segurança Social.
Isto não acontece quando o subsídio de refeição é pago em vale/ticket refeição, em que se mantém o limite máximo não tributável de 6,83 EUR em 2013. Apenas estará sujeito a tributação em IRS e Segurança Social a parte do subsídio de refeição pago em vale/ticket refeição que exceda os 6,83 EUR.
No entanto, o corte no subsídio de alimentação é uma prática ilegal (mesmo acompanhando diminuição do limite da isenção). A generalidade dos contratos de trabalho fixa expressamente o valor do subsídio de alimentação diário levando a que o mesmo não possa ser alterado sem o consentimento do trabalhador.
Subsídios de Refeição e de Viagem em 2013 |
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Está excluído do pagamento de contribuições para a segurança social (TSU) e de IRS o subsídio de refeição pago até ao montante, inclusive de 4,27 € ou de € 6,83 (€ 4,27 + 60%) sendo pago em senhas/vales de refeição. |
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Abonos |
Valor limite para efeitos de isenção ou não sujeição a IRS e taxa social única |
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subsídio de refeição pago em dinheiro |
4,27 € (5,12 € em 2012) |
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subsídio de refeição pago em senhas ou vales de refeição |
6,83 € (6,83 em 2012) |
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transporte: |
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em automóvel próprio |
0,36 € / Km
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em veículos adstritos a carreiras de serviço público |
0,11 € / Km |
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em automóvel de aluguer: |
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1 trabalhador em funções públicas |
0,34 € / Km |
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2 trabalhadores… (para cada) |
0,14 € / Km |
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3 ou mais trabalhadores… (para cada) |
0,11 € / Km |
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em veículo motorizado não automóvel (1)
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0,14 € / Km |
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Ajudas de custo em 2013 |
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Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo. servir der de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas. Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.
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Cargo ou vencimento |
Deslocações no Continente e Regiões Autónomas |
Deslocações ao e no estrangeiro |
Limites de isenção de IRS e Segurança Social em deslocações ao e no estrangeiro |
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Membros do Governo |
69,19 € |
133,66 € |
100,24 € |
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Trabalhadores em funções públicas: |
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Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €)
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50,20 € |
119,13 € |
89,35 € |
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Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €)
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43,39 € |
111,81 € |
85,50 € |
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Outros |
39,83 € |
95,10 € |
72,72 € |