Tendo em consideração as palavras do Secretário de Estado das Comunidades que afirma existir um número ligeiramente superior de alunos inscritos (cerca de mil), torna-se difícil a compreensão de como os horários completos diminuem, proliferam os incompletos e as expectativas em relação à propina ainda tornam mais negro o futuro do EPE.
É de difícil entendimento que com o aumento do número de alunos por turma, 15, e a redução das horas de crédito concedidas(3 para o 1º ciclo, até ao 4º ano e 2 para todos restantesanos)se atentarmos na reformulação desta divisão pedagógico-didáctica para a prevista no QuaREPE e respetivas arborizações, os professores terão imensas dificuldades para, no terreno, elaborarem os seus horários atendendo que, na sua larga maioria trabalham nas horas deixadas livres pelos sistemas de ensino dos países de acolhimento.
Servirá, como exemplo, o seguinte: um professor do ensino secundário que anteriormente poderia organizar o seu horário, tendo por base 20 alunos com um crédito de três horas, necessitava de sete turmas para, de acordo com o Despacho n.º 20025/2006, ter horário completo. Agora, com 15 alunos por turma e um crédito de duas horas, necessita de dez turmas para atingir o mínimo previsto pelo citado Despacho.
Isto para não falar dos professores que lecionam do primeiro ao décimo segundo anos!
Solicitámos ao Secretário de Estado das Comunidades e, dada a generalização do conceito de professor, o que saudamos, que fosse entendido como horário letivo o conjunto de vinte a vinte e duas horas por forma a normalizar os horários bem como harmonizar o previsto no regime jurídico em termos de distâncias e deslocações entre cursos, morosidade de percursos, dificuldades de acesso bem como dificuldades na obtenção de disponibilidade de espaços escolares.
Lembrámos, por algumas vezes, o facto importante de um professor colocado no estrangeiro ter dificuldades no arrendamento de habitação, abertura de conta bancária e, fundamentalmente, poder viver com dignidade no país de provimento e não ter vergonha de conviver diariamente com colegas autóctones que usufruem salários três e quatro vezes superiores aos que os professores neste momento auferem.
Perguntar não ofende...
Como conseguirá sobreviver um professor com horário incompleto de 12, 16 18 ou mesmo 20 horas em Andorra, Lyon, Paris, Londres ou Genebra? Para não citar mais exemplos. Um horário de 12 horas sofre um corte de 40% no salário; um horário de 18 horas, de 20% e um horário de 20 horas, um corte de 10%. Tudo isto a acrescentar aos cortes já impostos pelo Governo português.
Como pode um professor instalar-se num país se à cabeça para arrendar uma casa lhe pedem cerca de 4000€ ( um mês de renda e três de caução)? Todavia, não se pode falar na regulamentação do Artigo 34.º, pontos 5 e 6 do regime jurídico dadas as dificuldades que o nosso país atravessa. E as dificuldades que os professores estão e irão atravessar?
Todos temos consciência do esforço que o Governo faz para manter o EPE. Será que o mesmo Governo tem consciência do esforço que os professores fazem para se manter em funções no EPE?
Aguardamos respostas para estas e outras questões no próximo dia 18 de julho.
Luxemburgo, 14 de julho de 2012.
A Comissão Executiva do SPE/FENPROF
País |
Horários |
A concurso |
||
|
Completos / incomp. |
Completos / incomp. |
||
Alemanha 1º CEB |
13 (14) |
0 (1) |
|
|
2º, 3º CEB e SEC |
33 (36) |
0 (2) |
|
|
Andorra 1º CEB |
1 |
3 |
|
|
2º , 3º CEB e SEC |
0 (1) |
0 |
|
|
Espanha 1º CEB |
26 (30) |
3 (1) |
2 |
|
2º, 3º CEB e SEC |
4 (1 AND ) (2 ) |
0 |
2 |
|
Luxemburgo 1º CEB |
32 (35) |
0 |
|
|
2º,3º CEB e SEC |
5 (6) |
0 |
|
|
Bélgica |
2 (4) |
3 (2) |
|
|
2º/3º e SEC |
0 |
2 (1) |
|
2 |
Holanda Pré-Escolar e 1º CEB |
|
4 (3) |
|
|
2º/3º CEB e SEC |
1 (0) |
0 |
|
|
França 1º CEB |
40 (35) |
32 (34) |
1 |
6 |
2º/3º CEB e SEC |
23 (19) |
3 (3) |
|
|
História |
0 |
0 |
2 |
|
Reino Unido 1ºCEB |
7 (4) |
6 (7) |
1 |
|
2º/3ºCEB e SEC |
14 (14) |
3 (4) |
1 |
|
Suíça Pré-Escolar e 1º CEB |
35 (42) |
2 |
|
1 |
2º/3º CEB e SEC |
52 (58) |
8 (1) |
1 |
|
África do Sul Pré-escolar e 1º CEB |
9 (12) |
3 |
2 |
1 |
2º/3º CEB e SEC |
11 (15) |
0 (4) |
3 |
4 |
Namíbia 1º CEB |
1 (0) |
0 (0) |
0 |
0 |
2º/3º CEB e SEC |
1 (4) |
2 (1) |
1 |
2 |
Suazilândia 1º CEB |
1 (2) |
0 |
1 |
0 |
2º/3º CEB e SEC |
1 (1) |
0 |
0 |
0 |
Zimbabué 1º CEB |
1 (1) |
0 |
1 |
0 |
Total |
312 (325) |
74 (64) |
18 |
16 |
Nota: os resultados entre parenteses (azul) reportam-se ao Despacho n.º16149/2011