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Documento entregue no MEC

Concessão das licenças sem vencimento

23 de agosto, 2011

O SPE/FENPROF entregou, na reunião com o MEC (23/08), um documento sobre a situação dos professores a trabalhar no Ensino Português no Estrangeiro que aguardam a resolução do problema de concessão das licenças sem vencimento. Solicitou que fosse agendada a discussão na reunião de 24 de Agosto, com o senhor Secretário de Estado da Educação e Administração Escolar. Vamos procurar encontrar uma solução no imediato que permita ganhar o tempo necessário para ser encontrada uma solução que ponha cobro a esta indefinição.

Como sempre temos afirmado, só depois do problema solucionado pelo MEC poderemos envolver a SECP e o Instituto Camões para negociarmos um enquadramento jurídico para os professores envolvidos.


Memorando

Ensino Português no Estrangeiro  

Ao longo dos últimos quarenta anos, aproximadamente, têm sido colocados pelo Ministério da Educação professores para lecionar a língua e a cultura portuguesas, por todo o mundo, com especial incidência nos países onde as comunidades de emigrantes portugueses são mais expressivas.

O processo tem sobrevivido a todas as mudanças de governos e de políticas de língua e sua expansão. A colocação destes profissionais não tem sido posta em causa e tão pouco o regime em que assenta tal mobilidade. A partir de 2006, procurou o então SEAE, Dr. Jorge Pedreira, efetuar uma “colagem” ao chamado regime jurídico do EPE, tendo em conta o disposto no Decreto-lei nº 165/2006, de 11 de agosto; este regime jurídico aplicava-se, na sua essência, aos professores que constituíam – alguns ainda constituem – a “rede oficial” do EPE; os outros, mais uma vez, ficaram de fora, tendo, todavia, sido colocados pelo ME, tal como os outros.

Aplicou-se-lhes a legislação sem ter em conta a realidade. Procura-se aplicar-lhes a sanção sem se verificar se há lugar para tal.

O SPE / FENPROF vem denunciando estes casos e, até hoje, o que conseguiu foi um despacho do anterior SEAE, excecional e improrrogável, a conceder uma licença sem vencimento, à qual os professores já tinham direito se considerarmos a “colagem” que lhes foi feita do Decreto -lei nº 165/2006 e a duração dos “contratos” por períodos de quatro anos. Logo, o despacho nada de novo veio trazer, a não ser prolongar a “agonia”. Acresce ainda o facto de, ao não estarem abrangidos pelo quadro legal supracitado, não ter sido possível a sua consideração nos termos do disposto no Decreto-lei nº 165-C/2009, de 28 de julho.

Toda esta situação poderá ser perfeitamente ultrapassada se houver conjugação de esforços dos responsáveis dos dois ministérios: MEC e MNE.

A não resolução deste problema terá um efeito extremamente negativo, podendo resultar numa revolta generalizada de alunos, pais e E.E, um pouco por todo o mundo, da Alemanha à Austrália passando pelos USA e Canadá. Urge tomar uma posição no imediato até porque o ano letivo começa já no dia 1 de setembro e, aos professores envolvidos, ser-lhe-ão marcadas faltas injustificadas se não houver uma intervenção rápida e eficaz no sentido de encontrar uma solução.

Nesse sentido o SPE / FENPROF solicita a V.Exª que este assunto seja incluído na ordem de trabalhos da reunião a realizar no próximo dia 24 de agosto de 2011.

A Direcção do SPE
O Secretariado Nacional da FENPROF
23/08/2011