Marta Cruz
Membro do SN da FENPROF
ReCAP é a sigla para Referencial de Competências para a Administração Pública e surge no âmbito da Gestão por Competências – técnicas e comportamentais –, concebido pelo Instituto Nacional de Administração, IP (INA), em parceria com a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), que o governo implementou para servir de base aos diversos subsistemas de gestão de recursos humanos, nomeadamente Recrutamento e Seleção, Avaliação do Desempenho, Reafectação de pessoas a funções, Mobilidade e Formação e Desenvolvimento.
Aprovado pela Portaria n.º 214/2024/1, de 20 de setembro, sem qualquer negociação ou conhecimento dos trabalhadores ou dos seus representantes, o ReCAP estabelece um quadro comum de competências comportamentais aplicável a toda a Administração Pública – a todas as carreiras e cargos de direção. As competências comportamentais referem-se a comportamentos de dimensão pessoal e relacional, com o trabalho e com a organização, que o trabalhador “deverá evidenciar de modo a ter um desempenho coerente e alinhado com os objetivos, os valores e a cultura da Administração Pública”. A cada competência estão associados três comportamentos, padronizados e graduados por níveis de exigência.
Destacam-se as Competências Transversais Nucleares, descritas e padronizadas em 4 tabelas – Orientação para o serviço público; Orientação para a colaboração; Orientação para a mudança e inovação; Orientação para os resultados –, que se aplicam a todos os trabalhadores da Administração Pública, independentemente da função que desempenhem e do respetivo contexto, por grau de complexidade funcional das carreiras.
As Competências Transversais Funcionais, que complementam as nucleares no desenvolvimento profissional dos trabalhadores, são aplicáveis a todas as carreiras e cargos, estão descritas e padronizadas em 16 tabelas: Análise crítica e resolução de problemas; Gestão do conhecimento; Comunicação; Iniciativa; Negociação e influência; Organização, planeamento e gestão de projetos; Orientação para a inclusão; Orientação para a participação; Orientação para a segurança; Tomada de decisão; Inteligência emocional; Coordenação de equipas.
Distinguem-se ainda quatro Competências específicas de cargos dirigentes, aplicáveis aos titulares de cargos de direção: Gestão e direção da organização; Liderança; Representação institucional; Visão estratégica.
Feita esta apresentação, pode agora compreender-se que o ReCAP pretende uniformizar a maneira como as competências são entendidas e desenvolvidas na Administração Pública, para alinhar os comportamentos dos trabalhadores. A sua inclusão, como enquadrador do Perfil do docente no artigo X da proposta de Estatuto da Carreira Docente (ECD), permite revelar um autêntico “cavalo de Tróia” no ECD. Com o terreno minado para a sua revisão, o ReCAP pode mesmo tornar-se a matriz do perfil docente, a principal base de uma avaliação de desempenho ligada à progressão e o referencial para a formação contínua.
Ao que parece, quanto maior o peso do ReCAP, maior a desprofissionalização da carreira docente, tenha ou não, formalmente, um estatuto que a consagre.
3 notas mais sobre a aplicação do ReCAP
- Recrutamento e Seleção – destacam-se os seguintes aspetos: i) menção de mapas de pessoal – documento aprovado anualmente, juntamente com o orçamento, que permite ajustamentos constantes às necessidades reais de serviço – por oposição a quadros de pessoal – listagem dos trabalhadores nos serviços, reportada anualmente –, uma vez que, para os docentes, ser Quadro de Agrupamento/ Escola não Agrupada é o que confere efetividade e estabilidade na profissão; ii) a exceção da aplicação do perfil de competências no caso da constituição de reservas, indicia que, aí, o perfil pode ser mais genérico ou inexistente, o que, no caso dos docentes, pode significar permitir o recurso a não-habilitados, representando um grave abaixamento de qualificações, se for além do que já acontece no caso da habilitação própria; iii) tendo em conta a recente apresentação na Audição Regimental na Assembleia da República, na qual se refere a transferência de competências para as CCDR e autarquias, é de temer a alteração do concurso nacional por graduação profissional e que o ReCAP, matriz de competências comportamentais de referência, seja uma forma de permitir uma seleção local e discricionária de docentes.
- Avaliação do Desempenho – o objetivo declarado de avaliar o desempenho dos trabalhadores de forma mais objetiva [com base em comportamentos observáveis] e compensá-los em função do grau em que contribuem para o desempenho do organismo, pode traduzir-se em: passagem de critériospedagógicos para critérios comportamentais genéricos; avaliação de posturas em vez de práticas pedagógicas; avaliação mais dependente da interpretação do avaliador e mais discricionária; confusão entre mérito pedagógico e disponibilidade organizacional; redução da complexidade da prática docente a checklists; associação a indicadores simplificados (notas, rankings, metas administrativas) fora do controlo do docente. Como consequência, poderá assistir-se a uma avaliação menos profissional e mais organizacional, com uniformização excessiva, afastamento do seu pendor de instrumento de desenvolvimento, redução da autonomia pedagógica e subordinação a uma autonomia administrativa, maior dependência da relação hierárquica com a Direção, menor atenção ao contexto da sala de aula e, por fim, alteração da identidade profissional docente, conflitualidade e desmotivação.
- Formação e Desenvolvimento – conceção de ações de formação que fomentem as competências, disponibilizadas na plataforma Nau, aparentemente online e assíncronas, ou seja, sem formador. Esta modalidade, embora possa existir subsidiariamente, não deverá substituir a presencial, pois não potencia a partilha, reflexão e discussão entre pares, comprometendo o desenvolvimento e a inovação que se pretendem alcançar com a formação contínua. Por outro lado, sendo exigido aos trabalhadores que se desenvolvam e atualizem através da formação, esta deverá ser feita em horário laboral, esperando-se, por isso, que a modalidade online e assíncrona não a empurre para o tempo pessoal e de descanso a que todos têm direito.


