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Mobilidade por Doença

Irresponsabilidade do ME

29 de dezembro, 2023

Sónia Rocha, membro do Secretariado Nacional da FENPROF

O ano de 2024 é o ano em que se impõe a avaliação do regime de mobilidade por motivo de doença prevista no Decreto-Lei n.º 41/2022 de 17 de junho, a FENPROF reitera o que sempre afirmou: as alterações à MpD põem em causa o direito de proteção à saúde e segurança no trabalho de muitos docentes que, comprovadamente, deveriam usufruir desta mobilidade.

O regime de proteção à doença de docentes com incapacidade comprovada, ou com ascendentes/descendentes a seu cargo nessa situação, existe desde 2006. Contudo, em 2022 o Ministério da Educação (ME) transformou-o num modelo desumano ao impor regras que em tudo se assemelham a um concurso; por exemplo: impede de concorrer a AE/ENA que distem menos de 20km em linha reta da sede do concelho onde o docente se encontra colocado e impõe a existência de capacidade de acolhimento (vagas) no AE/ENA e no grupo de recrutamento no qual o docente pretende obter mobilidade obrigando ao cumprimento de pelo menos 6 horas de componente letiva.

No presente ano letivo, dos 6358 candidatos 6000 foram admitidos, mas apenas 4107 docentes obtiveram colocação. Consideramos inadmissível o que aconteceu entre os anos letivos de 2022-2023 e 2023-2024, exigimos que também os docentes com doenças incapacitantes sejam respeitados, neste caso, até com razões acrescidas. Não compreendemos como é que, num tempo em que a falta de professores se tem acentuado a cada semana que passa, o ME tenha tomado medidas que estão a obrigar muitos docentes a recorrer à baixa médica, uma vez que a sua condição de saúde não aguentar as enormes deslocações que têm de fazer diariamente quando poderiam exercer a sua atividade, caso obtivessem uma colocação próxima do local de tratamento e/ou do apoio familiar.

O Ministério da Educação manteve o novo regime de MpD inalterado o que foi uma enorme irresponsabilidade. Apelamos ao novo governo para que cumpra as recomendações da Provedora de Justiça de outubro de 2022 e março de 2023.

A FENPROF não desiste de lutar pela sua alteração e exige o fim da distância mínima em linha reta, a eliminação das vagas por grupo de recrutamento, bem como a obrigatoriedade do cumprimento de componente letiva, quando tal não seja possível ao docente.