JF Online julho 2023 Ação Reivindicativa
Serviços Mínimos

Decisão do Tribunal favorável ao exercício do direito à greve

29 de junho, 2023

Tendo sido decretados serviços mínimos, por colégio arbitral, para as greves de 2 e 3 de março, a plataforma das 9 organizações sindicais que as convocou, e que a FENPROF integra, recorreu de tal decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), como era sua obrigação (pois não basta ser contra os serviços mínimos, abandonando os professores à sorte de terem de os cumprir). Em acórdão, datado de 17 de maio de 2023, veio o TRL dar razão à plataforma de sindicatos, revogando o acórdão do colégio arbitral em causa, essencialmente por considerar que “A (eventual) imposição de serviços mínimos no setor da educação cinge-se às atividades de avaliação finais, de exames e provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”, o que não estava em causa nas greves em apreciação.

Entretanto, esta decisão tornou-se já definitiva, com a não admissão, a 21 de junho de 2023, do recurso apresentado pelo ME ao Supremo Tribunal de Justiça.

Face ao sentido desta decisão, absolutamente clara, seria obrigação do Ministério da Educação (ME), que este tarda em assumir, ordenar a anulação de todos os atos, produzidos por alguns diretores/as de escolas, de injustificação de faltas e de levantamento de processos disciplinares a docentes por alegado incumprimento de serviços mínimos em greve realizada a 17 de março; de facto, não só os docentes não estavam sujeitos a quaisquer serviços mínimos, por estes não terem sido decretados para a greve que fizeram nesse dia, como os serviços mínimos que foram definidos para uma outra greve agendada para o mesmo dia são tão ilegais quanto o são os determinados para os dias 2 e 3 de março. Sobre esta matéria e face ao lavar de mãos do ME, a plataforma sindical já avançou com a apresentação de queixa no Ministério Público.

Recorde-se, por último, que as organizações que integram a plataforma de sindicatos, em coerência com a defesa do exercício do direito à greve, constitucionalmente consagrado, já apresentaram contestação em tribunal de todas as decisões de colégios arbitrais (e são já seis) que decretaram serviços mínimos para as greves convocadas para o serviço de avaliações finais dos alunos e de provas e exames nacionais. Espera a FENPROF que a decisão dos tribunais não seja diferente da que obteve em 2018, do TRL, para uma greve às avaliações finais dos alunos, que considerou ilegais os serviços mínimos então também decretados por colégio arbitral, em tudo semelhantes aos que têm vindo a ser determinados no final do presente ano escolar.

 

Vítor Godinho

Secretariado Nacional da FENPROF