Plataforma Sindical dos Professores na Provedoria de Justiça
A reunião que hoje (29/05/07) se realizou na Provedoria, pelas 11 horas, foi extremamente importante, pois constituiu a oportunidade para apresentar as dúvidas de legalidade e de constitucionalidade que as organizações sindicais mantêm em relação a este diploma legal, bem como as situações de grande injustiça que se criarão na sequência da realização deste concurso
Texto entregue na Provedoria de Justiça a 29 de Maio de 2007
Concurso de acesso a titular confirma objectivo economicista de um Governo que pretende poupar milhões à custa dos professores
"Este concurso, como já antes se disse, segundo números do ME abre 18.563 vagas havendo 38.400 docentes em condições de concorrer, a que acrescem 22.500 que já se encontram no 10.º escalão. Contas feitas, ficarão de fora do acesso à categoria de professor titular acima de 20.000 professores e educadores. Contas comparadas, um número que deverá aproximar-se do de "horários-zero" que em Setembro poderá surgir", alertou a Plataforma Sindical.
Incumprimento de normas legais do concurso a professor titular obrigam à apresentação de providência cautelar
Passado dia e meio de concurso, o ME não corrigiu as ilegalidades e manteve tudo na mesma. Por essa razão, a Plataforma Sindical dos Professores não pôde deixar de, na tarde de 5 de Junho, entregar
Aviso de Abertura viola a Lei - FENPROF exige reunião com o Ministério da Educação
O Aviso de Abertura do concurso para o próximo ano escolar, publicado no Diário da República de 23 de Março, contém normas ilegais ou que, no mínimo, decorrem de interpretações que pervertem a legislação que regula o regime de concursos para recrutamento de pessoal docente, designadamente o Decreto-Lei nº 20/2006, de 31 de Janeiro.
Concurso para acesso a titular: FENPROF divulga Manual de Reclamações
Trata-se de uma resposta jurídica a inúmeras irregularidades e atropelos à legalidade que decorrem do regulamento do concurso, do seu aviso de abertura e de imensas alterações (mesmo no decurso do próprio concurso) a instruções e possibilidades de concurso.
ME concretiza intenção ilegal: licença de maternidade penaliza professoras!
O Ministério da Educação não resistiu e decidiu mesmo penalizar as professoras que, tendo sido mães, usufruíram da licença de maternidade. O mesmo acontece com os professores que usufruíram de licença de paternidade.
Sem que a Constituição da República Portuguesa o admita e, por essa razão, sem que o regime deste concurso preveja, o ME penaliza os/as que, por terem usufruído daquelas licenças, não completaram, num dado ano, 2 períodos lectivos. Como a licença de maternidade tem uma duração de 4 meses, as docentes que foram mães nos últimos 7 anos e agora se candidatam a este concurso são penalizadas, excepto se o parto teve lugar no final de um ano lectivo e, assim, a licença acabou por incidir em anos diferentes.
FENPROF vai aprovar e divulgar um "Manual de Reclamações" ao concurso a professor titular
A FENPROF irá aprovar na reunião do seu Secretariado Nacional, que decorrerá em Lisboa nos dias 11 e 12 de Junho (segunda e terça feiras), um "Manual de Reclamações" ao concurso de acesso a professor titular. Este manual permitirá aos docentes iniciar o processo individual de contestação jurídica daquele concurso e será amplamente distribuído aos professores, por envio directo para as residências dos associados e divulgação nas escolas e na Internet.
FENPROF apresentou providência cautelar para repor a legalidade no concurso de professores
As normas em causa, que constam do referido Aviso de Abertura, contrariam o disposto nos Decretos-Lei 20/2006, de 31 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, e foram contestadas, pela FENPROF, junto do Ministério da Educação. Todavia, tal reclamação não surtiu qualquer efeito, tendo o ME decidido pela sua manutenção. Face à situação, e perante a proximidade de nova fase do concurso, a FENPROF decidiu recorrer aos Tribunais, não para que o concurso seja suspenso, mas para que decorra de acordo com as regras que se encontram legalmente estabelecidas
FENPROF interpõe providência cautelar pela supensão do concurso a professor titular
Plataforma Sindical dos Professores na Provedoria de Justiça
A Plataforma reúne no dia
ME acabou com as "colocações cíclicas" e lança a confusão nas escolas
Ao acabar com as colocações cíclicas no final do 1º período lectivo, o Ministério da Educação está a provocar uma grande confusão nas escolas e uma grande angústia nos professores.
A FENPROF exige do ME a reorganização da lista nacional para que o recrutamento de docentes para as escolas volte a respeitar essa lista enquanto aquela não se esgotar.
Processo negocial do 1º concurso de acesso à categoria de Professor Titular
Novo regime de contratação de docentes publicado em Diário da República
Publicado o Decreto-Lei da contratação
Foi publicado a 15 de Fevereiro o Decreto-Lei 35/2007, que regula a contratação de pesoal docente. A este respeito a FENPROF recorda o que apontou na altura em que o referido documento esteve em negociação Ler documento sobre negociação do diploma da contratação
Professores exigem concurso neste ano de 2007
"Aspecto central desta iniciativa é a exigência da realização de novo Concurso, transparente, com todas as vagas publicadas, e que corrija as injustiças geradas com as últimas colocações de docentes, as quais, a manterem-se, se tornarão, ainda, mais penalizadora pelo facto de se fazerem para três anos", sublinha uma nota do SN da FENPROF.
3º Projecto de diploma regulamentador do acesso a professor titular
Foi entregue a 5 de Março a 3ª versão do projecto de diploma regulamentador do primeiro concurso de acesso à categoria de "Professor Titular".
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FENPROF discorda do regime de acesso a titular e admite recorrer à negociação suplementar
Na reunião de 6 de Março, no Ministério da Educação, a FENPROF apresentou dois protestos. O primeiro decorrente de, apenas na véspera, ter recebido 3ª versão do projecto do ME; o segundo por, em Conferência de Imprensa realizada já no dia 5, o ME ter divulgado aquela a que chamou de "última proposta", retirando, assim, qualquer importância política a uma reunião que deveria ter carácter negocial.


