JF Online, setembro 2024
Recuperação do Tempo de Serviço

A intervenção no âmbito da Comissão de Acompanhamento

30 de setembro, 2024

Francisco Gonçalves 
Secretário-Geral Adjunto

Em qualquer abordagem da recuperação do tempo de serviço (RTS) há três pontos prévios a considerar:

1 – A RTS resulta da luta dos professores, particularmente da ocorrida em 2023, na qual a FENPROF teve um papel determinante, e não do acordo subscrito pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e sete organizações sindicais;

2 – O acordo subscrito nunca poderia ter a assinatura da FENPROF porque mantém os bloqueios aos professores dos três primeiros escalões (não são extintas as vagas no acesso ao 5º e 7º escalões), não compensa os professores dos três últimos escalões (não recuperam parcial ou totalmente o tempo de serviço congelado) e aos professores dos quatro escalões do meio da carreira mantém ou cria novas ultrapassagens ou não recupera na íntegra o tempo congelado.

3 – A luta para a recuperação integral do tempo de serviço prossegue, uma vez que só quando os professores forem reposicionados na carreira de acordo com o tempo de serviço prestado e os professores dos últimos escalões forem compensados pelo tempo não recuperado é que este processo poderá ser encerrado.

Da criação da Comissão de Acompanhamento RTS (e das queixas recebidas no e-mail verde) e da intervenção da FENPROF nessa comissão (houve uma reunião a 9 de setembro e está agendada a próxima para 21 de outubro), bem como da decisão da FENPROF não subscrever o acordo da RTS, que possibilitou o recurso à negociação suplementar, resultou a melhoria de um conjunto de aspetos que o acordo não consagrava, entre os quais se destaca:

- a mudança para o quinto ou sétimo escalões, e com efeitos retroativos, no primeiro dia do mês seguinte à reunião dos requisitos para mudança de escalão, de todos os professores que completaram tempo entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2024;

- a mudança para o quinto ou o sétimo escalões, e com efeitos retroativos, no primeiro dia do mês seguinte à reunião dos requisitos para mudança de escalão, de todos os professores que completaram tempo em 2023 e aos que não foram abrangidos pela isenção de vaga na lista de dispensados de 2022;

- os efeitos da dispensa de vaga para acesso aos quinto e sétimo escalões não se esgotam a 1 de julho de 2027, mas durarão enquanto houver professores a progredir sob efeito da última recuperação;

- a recuperação, no escalão seguinte, do tempo excedente, por via da obrigatoriedade de permanência obrigatório de 365 dias por escalão.

Nunca baixar os braços e ter sempre os professores na agenda são marcas da FENPROF. O processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente é o próximo momento para lutar pela: eliminação das ultrapassagens e reposicionamento dos professores de acordo com o tempo de serviço prestado; extinção de vagas e quotas; compensação de quem não recuperou o tempo congelado (todo ou parcialmente). O primeiro passo para essa luta é a realização de um grande Dia Mundial do Professor, em Lisboa, em 5 de outubro de 2024. Participa.