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Professores dos 2.º e 3.º CEB e ES trabalham mais de 50 horas por semana!

29 de dezembro, 2023

Vítor Godinho, membro do Secretariado Nacional da FENPROF

Em estudo levado a cabo pela FENPROF em 2016-2017, concluiu-se que os docentes dos 2.º e 3.º CEB e ES desenvolviam, então, um horário semanal real de mais de 46 horas, quase mais 12 do que o número de horas legalmente fixado. Perante um aumento da complexidade do desenvolvimento da profissão e novas exigências que foram, entretanto, introduzidas, face à entrada em vigor de novos normativos legais relativos aos curricula, avaliação dos alunos e inclusão, bem como ao processo da designada capacitação digital, a FENPROF decidiu atualizar aquele estudo, lançando um novo inquérito aos professores no presente ano escolar.

Tendo obtido 4471 respostas validadas de docentes – que, no seu conjunto, se confirmou formarem uma amostra representativa do todo nacional –, os resultados não poderiam ser mais esclarecedores, confirmando, ademais, aquela que já era uma perceção empírica da FENPROF: a de que os horários de trabalho não só não melhoraram como se agravaram, em cerca de 3,5 horas, relativamente aos que se registavam há 6 anos, superando as 50 horas semanais, ou seja, correspondendo à prestação de mais do que 15 horas extraordinárias não remuneradas! Para maior detalhe quanto às componentes e tarefas em que se divide este escravizante horário, consulte-se a infogravura constante nesta página.

Naturalmente que esta situação de gritante abuso e ilegalidade, tal como o estudo confirma, resulta, acima de tudo, do enorme volume de horas de trabalho executado sem que esteja registado no horário, sendo-o em sacrifício do tempo que deveria ser destinado à vida pessoal e familiar dos docentes. É isto o que, desde logo, sucede com o desempenho de cargos como os de Direção de Turma e de Coordenação de Departamento e/ou de Delegado de Grupo, que consomem, conjuntamente, mais 4 horas e meia do que as que lhes são destinadas.

É também isso que sucede com a maioria das múltiplas reuniões realizadas ou com as, cada vez em maior número, tarefas administrativas e burocráticas desenvolvidas por professores, ademais quando muitas delas seriam dispensáveis ou atribuíveis a outros profissionais. Aliás, o tempo médio dispensado a estas últimas, correspondente a mais de 4 horas semanais, já supera o que os professores destinam ao apoio pedagógico dos seus alunos, 2 horas e 59 minutos, prova inequívoca de que a burocracia está a desviar os professores daquele que deveria ser o núcleo duro da sua profissão!

O sobretrabalho, que o presente estudo quantifica, resulta também da integração na componente não letiva de estabelecimento de atividades que, pela sua natureza, deveriam incluir-se na letiva, como sejam os apoios a alunos, coadjuvação ou aulas de substituição: é que, ao não o serem, tende a aumentar o número de turmas, alunos e níveis atribuídos aos docentes, ampliando-se, desse modo, o número de horas que é necessário desenvolver no âmbito da componente individual. Essa é razão principal por que, no seu conjunto, as componentes letiva e não letiva individual representam quase as 35 horas de um horário semanal, mas às quais se vai adicionar todo o trabalho de estabelecimento, registado e não registado no horário semanal.

Perante este quadro, que exige uma urgente alteração – pois os professores não podem continuar a sacrificar as suas vidas pessoais e familiares, suportando cargas de trabalho que os levam à exaustão e que acabam por prejudicar, direta ou indiretamente, a qualidade da resposta  aos alunos e, igualmente, o seu bem-estar psicossomático – os professores não deixarão de lutar pela concretização de medidas que resultem no cumprimento das 35 horas dos seus horários, destacando-se as seguintes:

  • Distinção séria e clara entre componentes letiva e não letiva do horário, respeitando-se o princípio de que integram a primeira todas as atividades diretas com alunos;
  • Fixação, por professor, de limites máximos de 100 alunos, de 5 turmas e de 2 disciplinas, níveis ou áreas curriculares;
  • Redução da componente letiva de base para 20 horas semanais;
  • Conversão das horas de redução da componente letiva por idade e tempo de serviço (artigo 79.º do ECD) em horas da componente não letiva para trabalho individual;
  • Redução da componente letiva pelo desempenho de cargos de natureza pedagógica em número de horas condizente com as funções e tarefas a desempenhar;
  • Drástica redução da atividade burocrática, eliminando toda a que não for indispensável, e acabando com a que não seja do âmbito da docência;
  • Consideração de todas as reuniões pedagógicas, mesmo que sem regularidade semanal, no âmbito do trabalho de estabelecimento a desenvolver, nunca em sacrifício do número de horas de trabalho individual;
  • Compensação das horas de formação contínua frequentada, ainda que por iniciativa do próprio, na componente não letiva de estabelecimento distribuída ao docente.