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Greve Sobretrabalho 2021/2022

FENPROF retoma greve ao sobretrabalho a partir de 25 de outubro de 2021

06 de outubro, 2021

No respeito por prazos legais, a FENPROF enviou, esta quarta-feira (6 de outubro), o primeiro conjunto de pré-avisos da GREVE AO SOBRETRABALHO que se irá retomar a partir de 25 de outubro contra os abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, pelo respeito do ECD e pelo estrito cumprimento das 35 horas semanais legalmente estabelecidas!

No início de mais um ano letivo, a FENPROF decidiu retomar a greve ao sobretrabalho porque, no que respeita aos horários de trabalho, o Ministério da Educação (ME) continua a nada fazer para garantir que os professores trabalhem as 35 horas semanais que constituem o seu horário, e não sistematicamente mais, sendo, assim, desrespeitado o regime aplicável à generalidade dos trabalhadores da Administração Pública e também o disposto no Estatuto da Carreira Docente.

Como se referiu ao longo dos três anos letivos anteriores, é inaceitável que o mesmo governo que elimina anos de trabalho aos professores imponha, em cada ano, horários que o agravam, por vezes, em cerca de 30%.

Nem sempre os abusos e ilegalidades que ferem as normas de elaboração dos horários se percebem no início do ano, porém, quando os professores começam a ser convocados para reuniões não previstas no seu horário, sem que outra atividade seja anulada, o limite legal estabelecido passa a ser violado.

Assim, os pré-avisos de greve agora apresentados destinam-se a garantir que o número de horas letivas a que o docente está obrigado seja efetivamente respeitado e que o horário semanal dos docentes seja, de facto, de 35 horas e não mais, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho; a greve permitirá que o horários dos professores não ultrapasse os limites legalmente fixados, mas também constitui um elemento de pressão para a resolução dos problemas descritos, o que reclama decisões políticas que, irresponsavelmente, continuam a ser adiadas.

No texto dos pré-avisos podemos ler:

- “A greve convocada através deste aviso prévio incide sobre toda a atividade docente, letiva ou não letiva, que ultrapasse as respetivas componentes previstas no horário do docente e, portanto, as 35 horas semanais, as quais devem, por isso, ser consideradas como serviço extraordinário, nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do ECD”;

- “Esta greve abrange […] eventual serviço letivo que ultrapasse a componente letiva a que o docente esteja obrigado”;

- “O disposto nos parágrafos anteriores [cf. as atividades e tarefas identificadas nos pré-avisos] aplicar-se-á independentemente de o serviço em causa, letivo ou não letivo, dever ocorrer presencialmente ou a distância.

A GREVE AO SOBRETRABALHO faz parte de um longo e exigente processo de luta dos professores e educadores e, já que o ME não quer resolver, é também um meio de autoproteção dos docentes contra os excessos e o desrespeito pela lei.


Consulte aqui os pré-avisos para a semana de 25 a 29 de outubro de 2021.

Pré-avisos de greve ao sobretrabalho - 2 a 5 de novembro de 2021

Pré-avisos de greve ao sobretrabalho - 8 a 12 de novembro de 2021