1. Quem pode aderir à greve?
Podem aderir todos os docentes, independentemente da natureza do seu vínculo ou de terem ou não horário completo, que sejam aplicadores, corretores, vigilantes ou que sejam chamados a realizar qualquer tarefa relacionada com as Provas ModA. A greve a esta tarefa específica abrange todo o trabalho relacionado com a realização destas provas, que passou a constar dos pré-avisos diários emitidos pela FENPROF que visam o combate a abusos, sobrecargas e ilegalidades nos horários e na organização do trabalho dos docentes.
2. Quero aderir à greve. Tenho de informar previamente?
Não, qualquer que seja o serviço específico em causa (aplicação, vigilância, correção, …). Mas pode, claro, fazê-lo, se assim o entender.
3. A minha escola convocou-me para ser aplicador(a) da prova durante o meu horário letivo. Posso fazer greve?
Sim, pode, mas apenas no período correspondente à aplicação da prova.
Exemplo: Se a sua aula tem 90 minutos, mas a aplicação da prova dura apenas 45 minutos, a greve abrange apenas esse período de 45 minutos.
A limitação atrás exposta não se aplicará, contudo, no dia 3 de junho, em virtude de esse ser dia de Greve Geral, convocada pela CGTP-IN e, também, pela FENPROF, a qual, abrangendo todos os trabalhadores do país, abrange, evidentemente, todo o serviço durante todo o dia.
4. Foi-me atribuída a vigilância de uma Prova ModA num período em que tinha marcada uma atividade não letiva no meu horário. Posso fazer greve?
Sim, pode, independentemente da natureza da atividade que consta do seu horário de trabalho.
5. Em caso de coincidência de horário das provas ModA com outro serviço distribuído, fazendo greve à prova, posso realizar esse outro serviço, para evitar o desconto no vencimento?
Não, não pode, uma vez que a adesão à greve suspende os deveres de subordinação e assiduidade (art.º 536.º n.º 1, do Código do Trabalho), pelo que não é possível estar, simultaneamente, em greve e a trabalhar.
6. A minha escola convocou-me para a vigilância de Provas ModA num dia sem atividade na escola. Posso fazer greve?
Sim, pode fazer greve a todas as atividades relacionadas com as provas, nomeadamente reuniões de preparação, aplicação e correção das provas, independentemente do dia e da hora em que se realizem.
7. A adesão a esta greve implica cortes no vencimento?
Depende se as atividades relacionadas com as Provas ModA coincidem ou não com o seu horário semanal. A FENPROF entende que:
- Caso o serviço relacionado com as Provas ModA coincida com o seu horário de trabalho semanal, a adesão à greve implica o desconto no vencimento do valor relativo ao período da greve;
- Caso o serviço relacionado com as Provas ModA não coincida com o seu horário de trabalho semanal e não haja dispensa compensatória de outras atividades nele previstas, a adesão à greve não pode implicar desconto no seu vencimento, uma vez que esse serviço, se cumprido, seria extraordinário. O mesmo se aplica, também, ao trabalho de classificação de provas.
8. O que devo fazer caso o meu agrupamento me desconte indevidamente o período de greve no vencimento?
Deve dar conhecimento da situação ao seu Sindicato e reclamar nos Serviços Administrativos do seu agrupamento.
9. Posso fazer greve em apenas alguns dos dias mencionados no pré-aviso de greve?
Sim. Como os pré-avisos emitidos pela FENPROF são diários, correspondendo cada dia a um período de greve independente, pode escolher o(s) dia(s) em que pretende aderir à greve. Contudo, tenha também em atenção a resposta à pergunta que se segue.
10. Posso interromper a greve e retomá-la conforme a minha conveniência?
Depende.
- Se as atividades relativas às Provas ModA forem em dias diferentes, pode, pelo motivo expresso na resposta anterior.
- Se houver várias atividades relativas às Provas ModA no mesmo dia, pode, desde que, depois de interromper a greve não a retome, no mesmo dia.
Exemplo: Se foi convocado/a para três vigilâncias no mesmo dia, pode:
- fazer greve a todas;
- não fazer greve a nenhuma;
- fazer greve apenas a uma delas, qualquer que ela seja;
- fazer greve às duas primeiras ou às duas últimas. Mas, não pode fazer greve à primeira, vigiar a segunda e fazer greve à última.
11. Os pré-avisos de greve abrangem os dias destinados à correção de provas quando esta já tenha de ocorrer após o período previsto para a realização destas provas? Se sim, como posso fazer greve nessa fase?
Como os pré-avisos de greve contemplam não apenas a aplicação das Provas ModA, mas também todo o trabalho com elas relacionado, incluindo, claro, a sua correção, os pré-avisos continuarão a abranger esse serviço, mesmo após o dia 9 de junho.
Lisboa, 27 de maio de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF


