Intervenções
15.º Congresso

Fátima Garcia (SPRA/Dep. Docentes Aposentados da FENPROF): Sobre o acesso às pensões

20 de maio, 2025

Num texto dirigido aos aposentados, mas que se aplica a todos nós e, muito particularmente, aos que já veem no horizonte o seu merecido descanso após uma vida de trabalho, de esforço, de empenho e dedicação, entregue à formação das gerações, que são e serão o futuro deste país, o nosso Secretário Geral - Mário Nogueira dizia (e cito) 

“Os docentes que já se aposentaram são profissionais que deram toda a sua vida ao ensino e à formação das jovens gerações. Foram eles os construtores e protagonistas deste bem que Abril ofereceu aos portugueses e dá pelo nome de Escola Pública. Toda essa vida, contudo, não é reconhecida pelos governantes, gente, curiosamente, formada por esses docentes, o que denota uma tremenda ingratidão da sua parte.” 

As condições de aposentação começaram a agravar-se logo a partir de 2003, com o pretexto de ser imoral um professor aposentado receber uma pensão superior à última remuneração que tinha no ativo, e isto porque já não fazia o desconto para a CGA e tinha uma taxa de IRS mais baixa.

 Até então, podia aceder-se à aposentação ordinária com 36 anos de serviço e 60 de idade, ou só com os 36 anos de serviço se a Escola desse parecer favorável (o que geralmente acontecia), e, no caso  dos educadores de infância e professores do 1.º CEB, com 30 anos de serviço e 55 de idade (ou 32/52 em casos excecionais ).Era também permitido o acesso à pensão antecipada sem penalização, apenas, com um cálculo proporcional à carreira contributiva

Logo aí, em pleno Governo de Durão Barroso e com Manuela Ferreira Leite como Ministra das Finanças, passou a ser obrigatório o cumprimento integral das condições de acesso à aposentação, a aplicação, no cálculo da pensão, do desconto correspondente à contribuição para CGA e uma penalização de 4,5% por cada ano que faltasse para atingir a idade legal exigida.

Quão longe destas condições estamos hoje, passados 20 anos sobre o período em que se aplicaram, e que, já à época, considerámos  graves! Mal sabíamos o que nos esperava!

Presentemente, para se poder aceder ao merecido e desejado descanso, à realização e participação em tantas e tantas atividades - culturais, sociais, recreativas ou outras - que uma profissão tão sobrecarregada e desgastante não permitiu concretizar, são condições necessárias à aposentação ordinária, ou sem redução, como se explicita no simulador da CGA, 66A e 7M de idade e 40 A de serviço.

Para além disso, quem pretender aposentar-se antecipadamente, por profundo desgaste profissional ou outro, sofre elevadas penalizações.

O agravamento das condições e o ritmo a que o mesmo se processou foram e são, no mínimo, alarmantes. A partir de 2005, já no Governo de José Sócrates e com Maria de Lurdes Rodrigues como Ministra da Educação, a idade e o tempo de serviço necessários foram aumentando 6M por ano até atingir os 65A/I e os 40/S, em 2015 e 2013, respetivamente, como determinava a Lei n.º 60/2005.

 Contudo, grandes alterações ocorreram entretanto, e o pior ainda estava para vir.  A partir de 2012, com Pedro Passos Coelho como 1.º ministro e Nuno Crato na Educaçao, tudo se agravou substancialmente :

  • Aumentou-se a idade necessária, que passou para os 66A e com um aumento gradual de (X) meses por ano até atingir o valor atual,(os 66A e 7M),dependendo da Esperança Média de Vida, consoante dados do INE calculados nos 3 anos anteriores;
  • Introduziram-se novas fórmulas de cálculo das pensões;
  • Agravaram-se as condições de acesso às pensões antecipadas;
  • Aumentaram-se fortemente as penalizações nestas pensões - 0,5% por cada mês que faltar para atingir a idade legalmente exigida;
  • Criou-se, em 2008, o famigerado Fator de Sustentabilidade a aplicar ás pensões antecipadas, também ele dependente da Esperança Media de Vida, e que introduz um desconto nas pensões que já ultrapassa os15%. Contudo, e devido à forte ação sindical, este desconto já foi eliminado em grande parte das situações;
  • Inventou-se um Indexante de Apoios Sociais (IAS) que serve de referência para o cálculo e atualização anual das pensões e de outras prestações sociais e é determinado com base em parâmetros que o tornam irrealista, como sejam o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) sem habitação, o Produto Interno Bruto ( PIB ) e Suas variações;
  • Aplicou-se, durante os anos da Troika, uma Contribuição Extrordinária de Solidariede (CES) que só não se tornou definitiva graças à forte contestação sindical;
  • Vigorou, durante algum tempo, a aplicação de uma Sobretaxa, de IRS agravando-o substancialmwnte;
  • Descontou-se, ou pagou-se de forma faseada, o Subsídio de Férias  (14.ºmês para nós, aposentados) e o Subsídio de Natal ;
  • Congelou-se durante anos a atualização anual das pensões, ou estas tiveram aumentos insignificantes face à inflação, e que, mesmo assim, não se aplicava a todos.

Nos governos presididos por António Costa pouco se alterou e hoje, com Montenegro, sabemos bem como tudo está.

Fruto de uma intervenção sindical, de contestação e luta, forte, aguerrida e unida, que se impediram -se muitas outras situações gravosas, quer para os professores no ativo quer, para os aposentados.

Para já, e neste âmbito , temos como reivindicação fundamental a “Valorização das pensões de aposentação, procedendo à revisão da legislação e à sua atualização anual, tendo em conta o valor da inflação”.

 

Caros congressistas, muito há ainda a fazer! Apelamos a que se mantenham ligados às suas organizações sindicais.

Precisamos e contamos convosco, TODOS, TODOS, TODOS, como diria o Papa Francisco!

Precisamos e contamos convosco, no hoje e no amanhã!

 

Viva os Professores, Educadores e Investigadores!

Viva o 15.ºCongresso da FENPROF!

Viva a FENPROF!