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Presencial ou a distância, o horário de trabalho é de 35 horas semanais

FENPROF prossegue a apresentação dos pré-avisos da greve ao sobretrabalho

10 de fevereiro, 2021

No respeito por prazos legais, a FENPROF enviou, esta semana, mais uma série de pré-avisos da GREVE AO SOBRETRABALHO que se mantém contra os abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, pelo respeito do ECD e pelo cumprimento de 35 horas semanais e não mais!

O envio dos avisos diários mantém-se porque o ME, continuando a aproveitar-se da situação, ainda não se dispôs a dar qualquer passo para conter abusos e ilegalidades que pululam nos horários de trabalho. Os docentes que são vítimas desses atropelos ficam na posse de um instrumento que, para além de ser uma forma de pressão sobre o ME, lhes permite ajustar a atividade, em muitos casos sem perda de vencimento, combatendo sobrecargas que são inaceitáveis.

No texto dos pré-avisos podemos ler:

- A “greve destina-se a garantir que o horário semanal dos docentes seja, efetivamente, de 35 horas e não mais, bastando, para tanto, que os professores façam greve sempre que lhes for atribuída atividade que faça exceder, em cada semana, aquele número de horas de trabalho […]”;

- “Esta greve abrange […] eventual serviço letivo que ultrapasse a componente letiva a que o docente esteja obrigado”, sendo de referir que essa componente do horário, para quem está em teletrabalho, se encontra temporariamente substituída pela organização do “ensino a distância” (síncrona e assíncrona) prevista pelas escolas e agrupamentos;

- “O disposto nos parágrafos anteriores [cf. as atividades e tarefas identificadas nos pré-avisos] aplicar-se-á independentemente de o serviço em causa, letivo ou não letivo, dever ocorrer presencialmente ou a distância.

A GREVE AO SOBRETRABALHO faz parte de um longo e exigente processo de luta dos professores e educadores e, já que o ME não quer resolver, é também um meio de autoproteção dos docentes contra os excessos e o desrespeito pela lei.